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Política

Vereadores tem diplomas cassados por fraude à cota de gêneros em Rondônia

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) acolheu a tese do Ministério Público Eleitoral em Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aijes) e cassou os diplomas de candidatos eleitos por fraude à cota de gênero. Essa é a primeira vez que o TRE/RO reconhece a prática.

As ações envolvem partidos dos municípios de Vilhena e Rolim de Moura e demonstraram que, em três casos distintos, candidatas fictícias viabilizaram as candidaturas masculinas dos partidos. De acordo com o MP Eleitoral, tais candidatas não realizaram campanha ou obtiveram votação inexpressiva e foram utilizadas com o único propósito de cumprir o percentual mínimo de 30% exigidos por lei.

Em todos os casos, a corte eleitoral aplicou as sanções de cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), de anulação dos votos e de inelegibilidade das candidatas fictícias por oito anos. Com a anulação dos votos e a cassação dos Draps dos partidos, foi determinada a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição das câmaras municipais. As decisões são passíveis de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda os casos – Em Vilhena, a ação do MP Eleitoral resultou na cassação do diploma do vereador eleito Gabriel Afonso Graebin e na inelegibilidade de Odinéia Gomes Pereira, do Partido Renovação Democrática (PRD). Odinéia obteve zero votos e, conforme as investigações, não realizou atos de campanha efetivos. O Tribunal rejeitou as defesas do partido e dos candidatos, como a alegada desistência tácita, por falta de provas robustas.

Em outro caso, no município de Rolim de Moura, a Justiça Eleitoral deu provimento ao recurso do MP Eleitoral e reconheceu a fraude praticada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). A candidata Ane Karoline dos Santos Soares, que obteve apenas dois votos, confessou em audiência que não fez campanha, mesmo tendo recebido material do partido. A decisão resultou na cassação do Drap do PMB e na inelegibilidade da candidata por oito anos.

O terceiro caso também ocorreu em Rolim de Moura e se deu por meio de ação conjunta de um candidato e do MPE. As candidatas Ana Caroline Cardoso de Azevedo e Lucilene Dias, do Partido Trabalhista Nacional (PTN) – atualmente Podemos – obtiveram um e dois votos, respectivamente, e foram consideradas fictícias. A inexpressiva votação, a falta de atos de campanha e a movimentação financeira irrelevante foram os elementos determinantes para a decisão. Com a anulação dos votos do partido, o diploma do vereador eleito Marcelo Henrique Belgamazzi foi cassado, e as candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos.

Agosto Lilás – A fraude à cota de gênero não é apenas uma infração eleitoral, mas uma prática que configura violência política de gênero. Em sintonia com o Agosto Lilás, campanha nacional de combate à violência contra a mulher, a atuação do MP Eleitoral e as decisões do TRE/RO reforçam a importância de proteger a participação feminina nos espaços de poder.

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Política

TRE-RO proíbe uso irregular de carros de som e fixa multa de R$ 5 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que candidatos, partidos e federações não utilizem carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores fora das situações autorizadas pela legislação eleitoral. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15).

A medida prevê multa de R$ 5 mil para cada descumprimento. A determinação alcança dezenas de candidaturas, principalmente as que disputam o Governo de Rondônia e o Senado.

A ordem foi expedida pelo juiz Audarzean Santana da Silva, relator de uma representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O órgão apresentou relatos de ocorrências envolvendo o uso de equipamentos sonoros de propaganda em diferentes municípios do estado.

A decisão não impede completamente o uso de carros de som. Os veículos podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que dentro das condições previstas pelas regras eleitorais.

A restrição vale para situações em que os veículos ficam estacionados ou funcionam de forma independente para reproduzir músicas, jingles ou mensagens de campanha fora dos eventos permitidos. O entendimento também considera que “pit stops”, panfletagens e concentrações com bandeiras, isoladamente, não caracterizam reuniões ou comícios.

O TRE-RO também incluiu na determinação equipamentos como paredões, amplificadores e alto-falantes. Conforme a decisão, a irregularidade não deixa de existir simplesmente porque o aparelho de som foi retirado do veículo.

Entre os elementos apresentados pela Procuradoria estão registros de denúncias sobre o uso de carros de som em diferentes localidades. Um dos casos citados ocorreu em Porto Velho, durante uma mobilização de rua no dia 5 de setembro.

A proximidade do primeiro turno foi considerada na decisão. Segundo o relator, a medida possui caráter preventivo e busca evitar a repetição das condutas apontadas durante o período eleitoral.

A decisão também esclarece que a inclusão dos candidatos, partidos e federações na representação não significa que todos tenham praticado as irregularidades mencionadas. A multa de R$ 5 mil será aplicada somente em caso de descumprimento da ordem judicial.

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Política

Eleitor tem até sábado antes das eleições para baixar e acessar e-Título

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Quem pretende usar o e-Título para votar nas eleições 2026 deve instalar e acessar o aplicativo até o sábado anterior à votação, ou seja dia 3 de outubro. O primeiro turno está previsto para o domingo (4/10). O aplicativo está disponível para iPhone e iPad (iOS) e para celulares Android.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), não basta apenas fazer o download. É necessário realizar o primeiro acesso e concluir a validação das informações no aplicativo.

A medida é adotada pela Justiça Eleitoral para evitar a sobrecarga do aplicativo nos dias de votação, quando o número de acessos aumenta significativamente.

O download e o primeiro acesso são interrompidos no dia da eleição, para permitir o funcionamento estável do sistema para quem já ativou o aplicativo.

A versão digital do título eleitoral com fotografia pode ser utilizada como documento de identificação para votar. O eleitor deve apresentar o e-Título diretamente na tela do celular ou tablet.

De acordo com o TRE-DF, a captura de tela, o print, do e-Título não será aceita como documento de identificação. Quem não tiver fotografia no aplicativo deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Local de votação

O e-Título permite consultar o local de votação. Antes da eleição, o eleitor pode acessar o aplicativo para conferir a zona e a seção eleitoral e verificar as informações atualizadas.

O aplicativo utiliza validação facial. Por isso, é importante concluir o primeiro acesso com antecedência e conferir os dados antes do dia da votação.

Fonte: Metrópoles

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Política

Depoimento de Vorcaro à PF é adiado após pedido da defesa

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O depoimento do ex-banqueiro Daniel Vorcaro à Polícia Federal que estava previsto para esta terça-feira (15), foi adiado para a semana que vem após pedido da defesa.

A oitiva faz parte da investigação sobre supostas irregularidades em operações envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).

Os advogados alegaram necessidade de mais tempo para analisar o material da investigação e afirmaram não ter certeza de que tiveram acesso integral aos autos.

A apuração envolve operações de cessão de créditos entre empresas ligadas ao Banco Master e o BRB. Relatórios da Polícia Federal apontam indícios de irregularidades em transações bilionárias realizadas entre 2024 e 2025, que estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Agência Brasil

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