Política
Adair Cardoso toma posse como vereador em Rolim de Moura após decisão da Justiça Eleitoral

Na manhã desta segunda-feira (28), Adair Cardoso (PL) assumiu oficialmente o cargo de vereador na Câmara Municipal de Rolim de Moura (RO), em substituição a Marcelo Belgamazzi (Podemos). A mudança ocorreu em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral, que determinou a retotalização dos votos das eleições proporcionais de 2024 devido ao descumprimento da cota de gênero por parte do Partido da Mulher Brasileira (PMB).
A solenidade de posse foi realizada durante uma sessão extraordinária conduzida pelo presidente da Câmara, Ivan Vasconcelos (DC), e contou com a presença dos vereadores Cidinei da 200, Janete Lins, além de familiares e convidados do novo parlamentar.

A medida foi tomada após o Ministério Público Eleitoral apontar fraude na cota mínima de candidaturas femininas exigida por lei. Diante da constatação, todos os votos atribuídos ao PMB foram anulados. A retotalização dos votos foi realizada no último dia 14 de julho, às 11h, com transmissão ao vivo pela internet.
Com o novo cálculo dos quocientes eleitorais, Marcelo Belgamazzi perdeu o mandato, e a vaga foi automaticamente transferida para Adair Cardoso, agora oficialmente empossado como vereador do município.

Política
Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). Lula também aprovou a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos, feita pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União, informou o Palácio do Planalto.
O consignado CLT foi instituído por Medida Provisória (MP) do governo federal em março, mas dependia da aprovação final dos parlamentares para não perder a validade.
Desde então, de acordo com dados do governo federal, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que abrangem mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, segmento que, segundo a pasta, não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês.
Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto estabelecido é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em outra ponta, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.
Pela lei, o MTE será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Segundo a pasta, caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.
A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá parâmetros, elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.
Motoristas de aplicativo
No caso do crédito aos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão dependerá da existência de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.
Na sanção da nova lei, o presidente da República vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além da sanção, Lula assinou o Decreto n° 12.564, que exige o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a LGPD. No caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.
Crédito
O trabalhador que deseja acessar o crédito deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
Além disso, os trabalhadores com outros empréstimos consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco e entre bancos diferentes. O relatório diz que nas operações de portabilidade deverá haver “taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária”.
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.
Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
Fonte: Agência Brasil
Política
Deputado bolsonarista deixa acampamento após determinação de Moraes

O deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) retirou, na madrugada deste sábado (26), a barraca montada em frente a sede do Supremo Tribunal Federal (STF), após decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Lopes montou acampamento no final da tarde de ontem e anunciou que ficaria acampado em greve de silêncio em protesto contra as medidas do tribunal adotadas contra o ex-presidente e seus aliados.
A decisão de Moraes foi tomada após a Procuradoria-Geral da República apresentar uma representação pela decretação de medidas cautelares de remoção imediata e proibição de acesso e permanência de deputados federais acampados na praça dos Três Poderes, assim como de quaisquer outros indivíduos na frente do STF.
Além de Lopes, a medida também foi aplicada aos deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Coronel Chrisóstomo (PL-RO) e Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
O ministro vedou qualquer ocupação ou obstrução da Praça dos Três Poderes, e também determinou às autoridades locais do Distrito Federal a adoção das medidas preventivas e repressivas cabíveis, com a identificação e documentação de quaisquer práticas ilícitas, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos “com competência legal para agir em face dessas condutas”.
Moraes determinou ainda a prisão em flagrante com base na prática de resistência ou desobediência ao ato de autoridade pública para quem descumprir a decisão.
O ministro argumentou que o direito à reunião e de manifestação não podem ser exercidos, de “maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, às exigências da saúde ou moralidade, à ordem pública, à segurança nacional, à segurança pública, defesa da ordem e prevenção do crime, e ao bem-estar da sociedade”.
Moraes sustentou ainda que o “acampamento” foi montado com o propósito de repetir os “ilegais e golpistas” acampamentos realizados na frente dos quartéis do Exército, ao longo do ano de 2022 e no início de 2023. Ainda de acordo com o ministro, a atitude visava inviabilizar o funcionamento do STF e para subverter a ordem democrática.
“Não há outra interpretação a ser extraída da tentativa de repetição da ilegal ocupação de vias públicas a acampamentos golpistas realizados na frente do Exército brasileiro e das condutas golpistas lamentáveis praticadas na Praça dos Três Poderes no domingo, 8/1/2023”, escreveu.
A decisão diz que a medida visa apenas garantir o cumprimento dos limites legais ao exercício do direito de manifestação, “assegurando que a liberdade de expressão não seja utilizada como instrumento de interferência, violência ou prejuízo à ordem pública em consonância com o Estado de Direito e os princípios que orientam a jurisdição.”

Quartéis
Em uma decisão complementar, o ministro também proibiu a realização de qualquer acampamento em um raio de um quilômetro da Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e, “obviamente, em frente aos quartéis das Forças Armadas.”
Fonte: Agência Brasil
Política
Moraes decide não prender Bolsonaro por descumprimento de cautelar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (24) não ter dúvida de que o ex-presidente Jair Bolsonaro violou a proibição de utilizar as redes sociais, mas que o episódio foi pontual e não seria o bastante para decretar a prisão preventiva.
Moraes apontou para publicação do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro na rede social Facebook, feita momentos depois de uma ida do ex-presidente ao Congresso, onde Bolsonaro mostrou a tornozeleira eletrônica que foi obrigado a usar e deu declarações à imprensa.
“Na presente hipótese, na veiculação pelas redes sociais de discurso proferido por JAIR MESSIAS BOLSONARO na Câmara do Deputado por seu filho, também investigado, momentos após o acontecimento, constata-se a tentativa de burlar a medida cautelar”, escreveu Moraes.
O ministro reiterou que “não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que, as redes sociais do investigado EDUARDO NANTES BOLSONARO foram utilizadas à favor de JAIR MESSIAS BOLSONARO dentro do ilícito modus operandi já descrito”.
No entanto, Moraes afirmou que a violação foi “isolada”, sem notícias de outros descumprimentos. Ele também disse ter levado em consideração as explicações da defesa de Bolsonaro. Os advogados negaram qualquer intenção do ex-presidente de violar medidas cautelares e afirmou que ele “vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas”.
Ele advertiu, contudo, que “se houver novo descumprimento, a conversão será imediata” das cautelares em prisão preventiva.
Burlar proibições
Sobre o alcance das medidas cautelares impostas a Bolsonaro, o ministro esclareceu que em nenhum momento o ex-presidente foi proibido de conceder entrevista ou fazer manifestações públicas, mas que isso não significa que ele possa se valer de situações “pré fabricadas” para que sejam publicadas por terceiros de forma coordenada, burlando a proibição de usar as redes sociais.
“JUSTIÇA É CEGA MAS NÃO É TOLA!!!!!”, exclamou Moraes. O ministro destacou que ser esse o modo de operar típico de milícias digitais que atacam a democracia, coordenar publicações nas redes sociais para disseminar eventuais crimes cometidos por Bolsonaro.
Soberania nacional
Moraes acrescentou que tais entrevistas e atos públicos de Bolsonaro são planejados “sempre com a finalidade de continuar a induzir e instigar chefe de Estado estrangeiro a tomar medidas para interferir ilicitamente no regular curso do processo judicial, de modo a resultar em pressão social em face das autoridades brasileiras, com flagrante atentado à Soberania nacional”.
A referência do ministro diz respeito a sanções do governo de Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, impostas contra ele próprio e outros sete ministros do Supremo e seus familiares, que tiveram seus vistos de entrada nos EUA canceladas.
O anúncio de medida foi feito pelas redes sociais pelo secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio. O motivo dado foi a suposta violação da liberdade de expressão e dos direitos humanos na condução dos processos sobre a trama golpista bolsonarista.
Neste mês, Trump também anunciou um tarifaço de 50% sobre todos os produtos brasileiros importados pelos EUA, a se tornar efetiva em 1º de agosto.
Em carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também publicada primeiro nas redes sociais, Trump deu como justificativa central para a medida com o que disse ser uma “caça às bruxas” contra Bolsonaro.
Inquérito
Bolsonaro e Eduardo são investigados pelo que seria uma tentativa de intimidar o Supremo Tribunal Federal (STF) a arquivar o processo no qual ele é acusado de ter tentado um golpe de Estado para se manter no poder após derrota eleitoral.
Ao impor medidas cautelares contra Bolsonaro, na última sexta-feira (18), Moraes afirmou que Bolsonaro faz uma “flagrante confissão” dos crimes de coação no curso do processo e obstrução de Justiça, ao dizer que o recuo de Trump do tarifaço está condicionado a uma anistia da trama golpista.
O ministro apontou que Bolsonaro confessou em juízo ter enviado R$ 2 milhões recebidos numa campanha de arrecadação para que Eduardo se mantenha nos EUA, onde percorre um périplo político para conseguir sanções internacionais contra os ministros do Supremo e o próprio Brasil.
As medidas cautelares impostas a Bolsonaro foram confirmadas na segunda (21) pela Primeira Turma do Supremo, por 4 votos a 1. Votaram a favor, além do próprio Moraes, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, por não ver risco de fuga do ex-presidente.
Fonte: Agência Brasil
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