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China, UE e Argentina suspendem compras de carne de frango do Brasil
A China, a União Europeia (UE) e a Argentina suspenderam, nesta sexta-feira (16), as importações da carne de frango brasileira, inicialmente por 60 dias. A medida foi tomada após o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmar a detecção de um caso de vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em matrizeiro de aves comerciais localizado no município de Montenegro (RS).

Apesar do foco regionalizado, as restrições da China e do bloco europeu abrangem todo o território nacional, por conta das exigências nos acordos comerciais de ambos com o Brasil.
A China é o maior comprador da carne de frango brasileira, com embarques de 562,2 mil toneladas em 2024, cerca de 10,8% do total. Já a União Europeia é o sétimo principal destino das exportações nacionais, com mais de 231,8 mil toneladas comercializadas no ano passado, que representou 4,49% do total. Os dados são da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).
No caso da Argentina, cujo volume de importação de carne de frango do Brasil não está entre os maiores, o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa) do país vizinho decidiu suspender preventivamente as importações de produtos e subprodutos brasileiros de origem avícola que dependem da comprovação de que o país está livre da gripe aviária de alta patogenicidade (IAAP).
Além disso, o governo argentino afirmou que está tomando medidas de biossegurança e vigilância sanitária de estabelecimentos avícolas para reduzir o risco de ingresso. O foco da gripe aviária ocorreu a cerca de 620 quilômetros (km) da fronteira entre os dois países.
Em nota, o Mapa disse que vai seguir o que está previsto nos acordos comerciais vigentes. “Reafirmando o compromisso de transparência e de responsabilidade com a qualidade e sanidade dos produtos exportados pelo Brasil, as restrições de exportação seguirão fielmente os acordos sanitários realizados com nossos parceiros comerciais”, informou.
Restrição regionalizada
A pasta destacou que tem trabalhado para que as negociações de acordos sanitários internacionais com os países parceiros reconheçam o princípio de regionalização, preconizado pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), restringindo a exportação aos 10 quilômetros de raio do foco. No entanto, a própria pasta pondera que os países costumam adotar diferentes critérios de regionalização, que podem variar entre restrições locais ou regionais.
Japão, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e Filipinas, por exemplo, já aprovaram a regionalização para IAAP, o que deve evitar um impacto muito generalizado nas exportações. Depois da China, esses cinco países são os maiores compradores da carne de frango brasileira, respondendo, juntos, por 35,4% do total exportado em 2024, segundo ABPA.
Maior exportador de carne de frango do mundo, o Brasil vendeu 5,2 milhões de toneladas do produto, em diferentes formatos, para 151 países, auferindo receitas de US$ 9,9 bilhões. Mais de 35,3% de toda a carne de frango produzida no Brasil é destinada ao mercado externo. Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul concentram 78% dessas exportações.
No ano passado, um foco da doença de Newcastle (DNC), que atinge aves silvestres e comerciais, também foi identificado no Rio Grande do Sul e, após as medidas sanitárias adotadas, o próprio Ministério da Agricultura e Pecuária comunicou à Organização Mundial de Saúde Animal sobre o fim da doença, cerca de 10 dias depois.
Sem risco
Mais cedo, o Mapa já havia enfatizado que a doença não é transmitida pelo consumo de carne de aves nem de ovos.
“A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo. O risco de infecções em humanos pelo vírus da gripe aviária é baixo e, em sua maioria, ocorre entre tratadores ou profissionais com contato intenso com aves infectadas (vivas ou mortas)”, garantiu a pasta.
Fonte: Agência Brasil
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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia
Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.
De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.
Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.
Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.
A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.
Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.
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Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência
Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.
O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.
Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.
A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.
A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.
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Prefeitura abre 75 vagas para ambulantes
Quem pretende trabalhar com comércio ambulante durante o período de Finados, no entorno do Cemitério Santo Antônio, deve ficar atento ao prazo de credenciamento estabelecido pela Prefeitura de Porto Velho. O Edital de Chamamento Público nº 40/2026/SEINFRA-DPU, publicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), define as regras para a ocupação dos espaços nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro.
Ao todo, serão disponibilizadas 75 vagas para a comercialização de alimentos, bebidas não alcoólicas, flores e velas. Os espaços serão destinados à instalação de barracas de 3 metros por 3 metros, sob responsabilidade dos próprios comerciantes.
Para o prefeito Léo Moraes, a definição dos espaços permite que os ambulantes aproveitem a oportunidade de comércio durante o período de Finados, sem comprometer o acesso da população ao cemitério.
“Sabemos que muitas famílias aproveitam esse período para garantir uma renda extra. Nosso compromisso é dar essa oportunidade aos trabalhadores, mas também assegurar que as pessoas possam visitar seus familiares com tranquilidade e que o comércio aconteça de forma organizada”.
A organização dos pontos de venda busca conciliar a atividade dos comerciantes com a circulação de visitantes, especialmente nos dias de maior movimento no entorno do cemitério. Para participar, os interessados deverão seguir as regras e os prazos estabelecidos no edital.
O credenciamento será realizado presencialmente de 19 a 29 de outubro, das 8h às 13h, no protocolo da Fiscalização de Posturas, localizado na rua Aparício de Moraes, nº 3616, bairro Industrial.
Podem participar pessoas físicas que atuem nos segmentos previstos no edital, atendam às exigências da legislação municipal e não possuam débitos municipais relacionados à atividade que pretendem exercer.
Para solicitar a autorização, os interessados deverão apresentar o requerimento de credenciamento, cópias do RG ou CNH e CPF, comprovante ou declaração de residência, Carteira de Saúde e certidão negativa de débitos municipais. O edital também exige comprovante de pagamento das taxas correspondentes.
A escolha dos pontos ocorrerá no momento do credenciamento, conforme a disponibilidade de vagas e a ordem de chegada. Os locais estão identificados no croqui, documento que apresenta a distribuição dos espaços e acompanha o edital.
A participação em edições anteriores não garante preferência na escolha. Após a definição do espaço, o comerciante não poderá trocar, transferir ou ceder o ponto a outra pessoa.
TAXAS E RESPONSABILIDADES
O edital estabelece o valor de R$ 125,23 referente aos tributos e preços públicos previstos para a atividade, além de uma taxa de abertura de processo de R$ 34,73. Os boletos serão emitidos durante o credenciamento.
Cada comerciante deverá providenciar a própria barraca e os recursos necessários ao funcionamento, como água e energia elétrica. Também será responsável pela limpeza do espaço, pela instalação de lixeira e pela destinação dos resíduos produzidos.
A comercialização de bebidas alcoólicas e de produtos em recipientes de vidro não será permitida. Os autorizados também deverão cumprir as normas da Vigilância Sanitária e atuar exclusivamente no segmento indicado na autorização.
A autorização será válida somente para os dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro, sem possibilidade de transferência para terceiros.
Mais informações podem ser consultadas no Edital clicando aqui.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
