Polícia
Agricultor morre após ser atropelado pela esposa na zona rural de Cacoal
Um agricultor, identificado como Izabio Campana, de 39 anos, morreu após ser atropelado pela própria esposa na última quinta-feira (24) na zona rural de Cacoal (RO). A mulher afirma que o episódio foi um acidente. O caso é investigado pela Polícia Civil.
De acordo com relato policial, Izabio estava em uma motocicleta quando foi atingido de frente por uma caminhonete conduzida por sua esposa. Em depoimento à polícia, a mulher disse que havia atropelado o esposo de forma “involuntária” e ao perceber o ocorrido, ficou desesperada e acelerou.
Devido aos ferimentos, a vítima não conseguiu prestar esclarecimentos. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado até o Hospital dos Acidentados, em Cacoal, onde morreu horas depois.
Os policiais que atenderam o caso relataram que a cena causou estranheza, já que em casos semelhantes não é comum a motocicleta ser arrastada por uma distância considerável.
À polícia, o pai da vítima disse que o relacionamento do casal era conflituoso e com episódios frequentes de ciúme. As circunstâncias do acidente ainda serão investigadas pela polícia.
Polícia
Justiça anula sentença e mantém acusação de homicídio em Porto Velho
Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anularam a sentença do juízo de 1º grau que absolveu um réu sob o fundamento de legítima defesa. Porém, a vítima estaria fugindo do agressor quando foi atingida com quatro tiros pelas costas com um revólver calibre 38, conforme dados periciais colhidos no processo.
Para o relator, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, as provas sobre o fato descaracterizam a legítima defesa, “uma vez que a vítima não representava perigo ao apelado (réu) no momento em que foi atingida”.
Ainda de acordo com o voto do relator, no caso, a tese de clemência (perdão) carece de qualquer possibilidade fática ou jurídica, pois, embora relevantes, condições pessoais, como a primariedade, não autorizam o Conselho de Sentença (jurados) a ignorar uma execução comprovada, como no caso. Ademais, “afronta à lógica do sistema jurídico absolver alguém que desfere múltiplos disparos contra um desafeto em fuga, sob o simples argumento das dificuldades que um idoso enfrentaria no sistema carcerário brasileiro”.
Motivação do crime e local do fato
Consta na sentença de pronúncia proferida em 16 de junho de 2025 que o réu teria matado a vítima porque esta teria levado a sua bicicleta e não a devolveu e, ainda, por ter passado a noite com sua sócia em um estabelecimento comercial.
O fato aconteceu na noite do dia 12 de agosto de 2001, na rua Algodoeiro, Bairro Jardim Eldorado, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.
O julgamento do caso ocorreu em sessão eletrônica, realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, com a participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (Presidente), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto (relator do caso).
Apelação Criminal n. 0050146-77.2001.8.22.0501
Fonte: TJRO
Polícia
Homem é mantido preso por estupro de vulnerável contra indígena grávida
A Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de acusado de estupro de vulnerável, que estava convivendo como uma adolescente de 14 anos, grávida em decorrencia dessa relação. Em data anterior, o Poder Judiciário reconheceu a gravidade concreta das condutas e o risco iminente à ordem pública e autorizou a operação da Polícia Federal para cumprir as ordens de prisão e de busca e apreensão. Nesta quinta-feira, 28 de maio, o acusado passou por audiência de custódia e teve a prisão mantida pela juíza Alle Sandra Adorno, da Comarca de Nova Mamoré, por não terem sido apresentados elementos que alterassem as circunstâncias já consideradas na decisão que determinou a operação.
Além de resguardar a ordem social, a Justiça fundamentou a prisão na conveniência da instrução criminal, apontando indícios de que o acusado atuava deliberadamente para afastar a adolescente das redes institucionais de proteção e das equipes multidisciplinares de saúde. Diante de episódios anteriores de evasão e de ausências intencionais a atendimentos agendados, a prisão tornou-se indispensável para neutralizar possíveis tentativas de interferência na colheita de provas, coação de testemunhas ou alinhamento de versões dentro da comunidade.
A necessidade de assegurar a aplicação da lei penal também se mostrou evidente após tentativas frustradas de localização do indivíduo em seu endereço residencial, somadas ao seu não comparecimento injustificado à delegacia mesmo após cientificação informal. Esse histórico de comportamento evasivo demonstrou uma clara intenção de se furtar à ação do Estado e às responsabilidades. Ouvido, o pai da vítima desaprova a relação entre a adolescente e o homem não-indígena.
A magistrada também deferiu as medidas pleiteadas de busca e apreensão domiciliar e a quebra do sigilo telemático nos aparelhos eletroeletrônicos que venham a ser arrecadados. A extração de dados e o acesso a históricos de mensagens e geolocalização foram considerados fundamentais para a completa elucidação da cronologia e da dinâmica dos fatos. Para garantir o amparo material e psicológico imediato devido à gestação de risco da jovem, determinou-se ainda que os órgãos de assistência social e de apoio à saúde fossem imediatamente comunicados assim que cumpridas as ordens judiciais.
A acusação é de estupro de vulnerável (Art. 217-A), que, pela regra geral da lei e pela jurisprudência pacificada na Súmula 593 do STJ, caracteriza-se independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de um relacionamento amoroso. Presume-se que o menor de 14 anos não tem maturidade legal para decidir sobre sua vida sexual.
A prisão foi cumprida pela Polícia Federal por se tratar de vítima indígena.
Fonte: TJRO
Polícia
Trio é preso com 11 kg de drogas durante abordagem da PRF
A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, por volta das 12:00 horas do dia 27, realizou a apreensão de cerca de 11,06 kg de entorpecentes no município de Ji-Paraná. Durante patrulhamento ostensivo na BR-364, nas proximdades do KM 350, uma equipe policial avistou um veículo, ocupado por três indivíduos, realizando uma manobra de conversão sem a devida sinalização, o que caracterizou uma infração de trânsito e resultou na abordagem.
O motorista acatou a ordem de parada e, a partir do emprego de técnicas de entrevista, aprofundaram-se as averiguações. Na verificação dos elementos identificadores do veículo, foram constatados indícios de adulteração, contudo, nesse primeiro momento, não foi possível identificar o automóvel original. Diante das circunstâncias constatadas, realizou-se uma busca no automóvel, quando foi percebido forte odor de maconha proveniente de um saco plástico localizado no banco traseiro.
Encontraram-se 17 invólucros contendo substância análoga a haxixe e óleo de haxixe, totalizando aproximadamente 11,06 kg. Após, foi dada voz de prisão aos envolvidos pelo cometimento, em tese, dos seguintes crimes: tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006; associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 do mesmo dispositivo legal; e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no art. 311 do Código Penal. Todos os envolvidos foram encaminhados à Polícia Federal de Ji-Paraná/RO para a adoção dos procedimentos cabíveis.
Fonte: PRF
