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Polícia

Três agentes da PRF morrem após viatura capotar durante perseguição

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Três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) morreram na manhã desta sexta-feira (18) durante uma perseguição na zona norte do Rio de Janeiro. A tragédia abalou a corporação e gerou comoção entre autoridades e familiares. As vítimas foram identificadas como Rodrigo Pizetta Fraga, Carlos Eduardo Mariath Macedo e Diego Abreu de Figueiredo.

Segundo informações da PRF, os policiais participavam de uma operação de fiscalização de rotina quando se depararam com um veículo suspeito. Durante a tentativa de abordagem, houve uma perseguição que terminou em um grave acidente, resultando na morte dos três agentes. As circunstâncias exatas do ocorrido ainda estão sendo investigadas pelas autoridades competentes.

Rodrigo Pizetta Fraga, de 47 anos, integrava a PRF desde setembro de 2012 e atuava na Delegacia de Duque de Caxias. Era casado e pai de uma filha. Carlos Eduardo Mariath Macedo, de 41 anos, estava na corporação desde fevereiro de 2017, também lotado em Duque de Caxias. Era casado e pai de dois filhos. Já Diego Abreu de Figueiredo, o mais jovem da equipe, ingressou na PRF em janeiro de 2022 e atuava na Delegacia do Rio de Janeiro. Era casado e pai de um filho.

Em nota oficial, a PRF lamentou profundamente a perda dos colegas e decretou luto oficial de três dias. A corporação destacou o compromisso dos agentes com a segurança pública e reafirmou seu apoio às famílias das vítimas.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, também se pronunciou, manifestando “profundo pesar” pela ocorrência. Ele destacou a importância do trabalho da PRF na preservação da ordem pública e prometeu que o governo federal prestará todo o apoio necessário aos familiares dos policiais mortos.

“Esses agentes estavam em missão, protegendo a sociedade e garantindo a segurança nas rodovias federais durante o feriado. É uma perda inestimável para todos nós”, afirmou Lewandowski.

Polícia

Corpo é encontrado em propriedade rural no interior de RO

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Um corpo foi encontrado na manhã desta segunda-feira (23) em uma propriedade rural localizada na linha MA-32, a cerca de 8 quilômetros do município de Machadinho d’Oeste, no interior de Rondônia.

De acordo informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, o local não possui morador fixo. O corpo foi localizado pelo arrendatário da propriedade, que esteve na área para realizar atividades de rotina. Durante o trabalho, ao se dirigir até o cocho para salgar o local, ele acabou se deparando com o cadáver.

Há indícios de que o corpo já estaria na propriedade há aproximadamente três dias, o que aumenta o mistério em torno do caso.

A perícia técnica foi acionada e deve realizar os procedimentos necessários para identificar a vítima, além de esclarecer as circunstâncias da morte.

Até o momento, não há confirmação sobre a identidade da pessoa encontrada.

O caso segue em apuração e deve ser investigado pelas autoridades competentes.

Fonte: Notícias Urgentes com Machadinho Online

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Polícia

Homem é encontrado morto às margens de estrada em Rondônia

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O corpo de um homem foi encontrado na manhã desta segunda-feira (23) às margens da linha 72, na zona rural de Buritis.

De acordo com informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, a vítima apresentava uma perfuração na região do pescoço e estava caída dentro de uma poça d’água.

Moradores da região foram os primeiros a localizar o corpo e acionaram as autoridades. A cena chamou atenção também pela presença de um capacete e de uma sacola plástica contendo, aparentemente, roupas, encontrados próximos à vítima.

Até o momento, o homem não foi identificado por moradores da localidade.

O caso deve ser investigado pelas autoridades competentes, que irão apurar as circunstâncias da morte e tentar identificar a vítima.

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Polícia

Criminosos que fizeram deputado refém dentro de casa são condenados

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, denunciou os agentes envolvidos pela prática de roubo e extorsão contra o Deputado Estadual Jean Mendonça e sua família, que culminou na condenação dos denunciados pela 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno, conforme sentença proferida no dia 17 de março.

Os agentes invadiram a residência do parlamentar, no dia 3 de outubro de 2025, e, de posse de arma de fogo, ameaçaram as vítimas, exigiram dinheiro, joias e veículos. A ação foi interrompida após a esposa do deputado conseguir fugir e acionar a Polícia Militar.

O crime

Os condenados renderam o deputado dentro de sua casa. Ele foi obrigado a deitar no chão sob ameaça de arma de fogo. A esposa dele também foi rendida e agredida com um pedaço de madeira. Os criminosos roubaram celulares, alianças e uma corrente de ouro.

Durante a ação, uma prima do deputado chegou ao local, alertada por uma funcionária. Ela também foi rendida, teve o celular levado e foi ameaçada de morte. Após o roubo, os condenados mantiveram as vítimas presas por cerca de uma hora. Exigiram mais dinheiro, joias e armas de fogo que pudesse haver na casa. A residência foi revirada durante o crime.

O grupo planejava fugir levando duas camionetes do deputado e as vítimas como reféns. A esposa do parlamentar conseguiu se soltar e correr até um comércio vizinho, onde pediu ajuda. A Polícia Militar cercou a casa e impediu a fuga. Um dos acusados conseguiu escapar. Os outros dois, incluindo um adolescente, entregaram-se. Dias depois, o elemento que havia fugido foi capturado pela polícia.

Condenação

Os réus foram condenados pela prática dos crimes de roubo e extorsão, mediante o uso de arma de fogo e com restrição de liberdade das vítimas, assim como por corrupção de menores, por terem envolvido um adolescente na prática das infrações. As penas somadas totalizaram 30 anos de reclusão.

Condenação do adolescente

Em relação à participação de adolescente infrator nos fatos supracitados, destaca-se que o Ministério Público representou o adolescente T.F.O. em 4 de outubro de 2025, nos autos n. 7005851-11.2025.8.22.0009, pela prática do ato infracional análogo ao delito previsto no artigo 157, §2º, incisos II, V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. Em 13 de novembro de 2025 a ação socioeducativa foi julgada procedente, com a aplicação da medida socioeducativa de internação ao representado, sem a realização de atividades externas, nos termos dos artigos 112, inciso VI, e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).

Fonte: MPRO

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