Polícia
Três agentes da PRF morrem após viatura capotar durante perseguição
Três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) morreram na manhã desta sexta-feira (18) durante uma perseguição na zona norte do Rio de Janeiro. A tragédia abalou a corporação e gerou comoção entre autoridades e familiares. As vítimas foram identificadas como Rodrigo Pizetta Fraga, Carlos Eduardo Mariath Macedo e Diego Abreu de Figueiredo.
Segundo informações da PRF, os policiais participavam de uma operação de fiscalização de rotina quando se depararam com um veículo suspeito. Durante a tentativa de abordagem, houve uma perseguição que terminou em um grave acidente, resultando na morte dos três agentes. As circunstâncias exatas do ocorrido ainda estão sendo investigadas pelas autoridades competentes.
Rodrigo Pizetta Fraga, de 47 anos, integrava a PRF desde setembro de 2012 e atuava na Delegacia de Duque de Caxias. Era casado e pai de uma filha. Carlos Eduardo Mariath Macedo, de 41 anos, estava na corporação desde fevereiro de 2017, também lotado em Duque de Caxias. Era casado e pai de dois filhos. Já Diego Abreu de Figueiredo, o mais jovem da equipe, ingressou na PRF em janeiro de 2022 e atuava na Delegacia do Rio de Janeiro. Era casado e pai de um filho.
Em nota oficial, a PRF lamentou profundamente a perda dos colegas e decretou luto oficial de três dias. A corporação destacou o compromisso dos agentes com a segurança pública e reafirmou seu apoio às famílias das vítimas.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, também se pronunciou, manifestando “profundo pesar” pela ocorrência. Ele destacou a importância do trabalho da PRF na preservação da ordem pública e prometeu que o governo federal prestará todo o apoio necessário aos familiares dos policiais mortos.
“Esses agentes estavam em missão, protegendo a sociedade e garantindo a segurança nas rodovias federais durante o feriado. É uma perda inestimável para todos nós”, afirmou Lewandowski.


Polícia
Homem é executado a tiros após pedir comida em residência
Um homem de 44 anos, identificado como Flabio Oliveira Martins, foi assassinado a tiros na noite de domingo (16), em uma residência localizada na Rua Rafael Scardini, no bairro Riozinho, em Cacoal, Rondônia.
Conforme informações repassadas pela Polícia Militar, a vítima teria ido até o imóvel para pedir comida. O morador, que disse não conhecer Flabio, entregou o alimento e permitiu que ele permanecesse na parte externa da casa enquanto fazia a refeição.
Momentos depois, dois homens chegaram ao endereço em uma motocicleta. Segundo o registro policial, os suspeitos estavam usando capacetes, desceram do veículo e efetuaram diversos disparos contra Flabio.
Na tentativa de fugir dos atiradores, a vítima correu em direção aos fundos do terreno, mas acabou atingida novamente e caiu próximo ao muro. O Corpo de Bombeiros foi chamado, porém os socorristas constataram que o homem já estava sem vida.
Durante os trabalhos periciais, foram identificadas pelo menos sete perfurações no corpo da vítima, concentradas em regiões como tronco, cabeça e braços. O local foi isolado para a realização dos procedimentos da Polícia Científica.
Após o ataque, os dois suspeitos fugiram e ainda não foram encontrados. A Polícia Civil instaurou investigação para esclarecer a dinâmica do homicídio, identificar os responsáveis e descobrir a motivação do crime.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do Portal Jipa
Polícia
Homem é condenado por transportar 38 kg de mercúrio e MPF pede pena maior
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para aumentar a pena aplicada a um homem condenado pelo transporte ilegal de 38,17 quilos de mercúrio metálico, de origem boliviana, em Rondônia. A substância era transportada dentro de um ônibus de passageiros que fazia a linha entre Guajará-Mirim e Porto Velho (RO).
A condenação foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia. A Justiça considerou comprovado que o acusado transportava conscientemente a substância tóxica em desacordo com as exigências legais e o condenou a um ano, um mês e 22 dias de reclusão e 26 dias-multa.
O MPF não questiona a condenação, mas considera que a pena fixada não corresponde à gravidade concreta da conduta e pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a reforma parcial da sentença para aumentar a pena-base e reconhecer uma agravante prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
O recurso foi apresentado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas.
Transporte em ônibus – O caso ocorreu em julho de 2021, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no quilômetro 713 da BR-364, em Porto Velho, em frente a Universidade Federal de Rondônia (Unir). Os policiais encontraram a carga dividida entre dois passageiros do ônibus. Ao todo, foram apreendidos 38 frascos, com aproximadamente um quilo de mercúrio cada. A perícia identificou mercúrio metálico com 99,99% de pureza, da marca “El Español”.
Um dos envolvidos firmou inicialmente acordo de não persecução penal (ANPP) com o MPF, posteriormente revogado por descumprimento das condições estabelecidas. O processo foi desmembrado e a sentença agora questionada pelo MPF refere-se ao outro acusado, que confessou em juízo ter transportado o mercúrio.
Segundo o laudo pericial citado na decisão, o mercúrio é um metal pesado altamente tóxico e capaz de se acumular nos organismos vivos. A exposição pode provocar danos irreversíveis ao sistema nervoso, malformação fetal e até levar à morte. A Justiça também determinou que toda a substância apreendida seja encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para destinação adequada.
Risco à coletividade – No recurso, o MPF sustenta que as circunstâncias do transporte ultrapassam a gravidade normalmente associada ao crime de movimentação irregular de substância tóxica. Para o órgão, devem ser considerados não apenas a quantidade e o elevado grau de pureza do mercúrio, mas também o risco criado pela forma de transporte: os frascos estavam guardados em mochilas, sem medidas técnicas de contenção, dentro de um ambiente fechado e compartilhado com passageiros.
A sentença já considerou a expressiva quantidade de mercúrio para reconhecer maior grau de culpabilidade do condenado. Entretanto, entendeu que as consequências do crime foram normais e afastou a agravante relativa à exposição de terceiros a perigo, sob o fundamento de que sua aplicação representaria dupla punição pelo mesmo fato.
O MPF discorda desse entendimento. Para o órgão, o transporte dos 38 quilos de mercúrio nessas condições criou um risco adicional e concreto aos passageiros e à coletividade, diferente do perigo abstrato que já caracteriza o crime ambiental. Por isso, pede a aplicação da agravante prevista no artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais e que as consequências do delito também sejam consideradas negativamente na definição da pena.
A apelação ressalta, ainda, os riscos ambientais associados à circulação clandestina do mercúrio na Amazônia. Segundo o MPF, eventual liberação de uma carga dessa dimensão teria potencial de provocar contaminação em larga escala, considerando a toxicidade do metal e sua capacidade de bioacumulação na cadeia alimentar.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o mercúrio está entre as dez substâncias mais tóxicas do planeta, e não há nível de exposição considerado seguro. Nos garimpos, o metal líquido é utilizado para separar o ouro dos demais sedimentos encontrados no fundo dos rios. Ao ser queimado, o mercúrio evapora, contamina quem respira o gás tóxico e, posteriormente, retorna à superfície com as chuvas.
Ao interagir com bactérias presentes na terra e nos rios, o metal assume a forma de metilmercúrio, ainda mais perigoso do que a sua forma original. A substância se acumula nos peixes e chega à mesa das famílias brasileiras, causando danos irreversíveis ao cérebro e ao sistema nervoso, sobretudo em crianças e gestantes.
Diante desse risco, o Brasil aderiu à Convenção de Minamata, tratado internacional voltado à proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos adversos do mercúrio, e proibiu a importação do metal.
Agora, o pedido de aumento da pena será analisado pelo TRF1.
Processo nº 1010640-64.2021.4.01.4100
Fonte: MPF
Polícia
Garimpeiro é alvo de ação por liderar extração ilegal de diamantes em terras indígenas
A Justiça Federal recebeu integralmente uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um garimpeiro, acusado de liderar a extração ilegal de diamantes nas Terras Indígenas Roosevelt e Parque Aripuanã, em área localizada no município de Vilhena (RO). Na ação penal, o MPF apontou que o denunciado praticou crimes como usurpação de bens da União, extração mineral sem autorização, invasão de terras públicas federais e uso de rádio clandestino.
O garimpeiro foi flagrado pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Oraculum, realizada em maio de 2023 em atuação conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o próprio MPF. No momento da abordagem, ele estava em uma estrada de acesso no interior da terra indígena conduzindo uma motocicleta e operando um rádio comunicador portátil sem homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O rádio clandestino era utilizado para monitorar a fiscalização ambiental e coordenar o garimpo ilegal.
O MPF deixou de propor acordo de não persecução penal (ANPP) por entender que a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção dos delitos, dada a gravidade das condutas e os indícios de atuação habitual. De acordo com os elementos colhidos na investigação, o réu admitiu atuar no garimpo na região há cerca de cinco anos e que estava no local do flagrante há 15 dias, onde coordenava um acampamento de apoio que abrigava aproximadamente 15 garimpeiros.
Para o órgão, a atuação criminosa gerou extensa degradação ambiental em área de proteção federal, com desmatamento e revolvimento do solo para a extração de diamantes. O MPF destacou na denúncia que a ocupação indevida de patrimônio público para fins de exploração econômica expõe as comunidades indígenas a riscos severos, comprometendo diretamente seus modos de vida tradicionais e a integridade de seu território.
O MPF sustenta que as condutas são agravadas pelo fato de terem ocorrido em espaço territorial especialmente protegido – uma terra indígena. O órgão reforçou que os delitos de usurpação de patrimônio mineral e de extração ilegal sem licença atingem bens jurídicos distintos — o patrimônio da União e o meio ambiente —, o que justifica a condenação por ambos os crimes.
A denúncia foi assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Além da punição criminal, o MPF pediu que o réu seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O montante deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, visando à reparação dos danos causados à sociedade e ao ecossistema da terra indígena invadida. Os pedidos formulados pelo MPF serão julgados pela Justiça Federal.
Ação penal nº 1002291-87.2026.4.01.4103
Fonte: MPF
