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Polícia Ambiental resgata aves silvestres no interior de RO

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Na manhã da última terça-feira (01/04), por volta das 10h40, a Polícia Militar Ambiental atendeu a uma ocorrência envolvendo aves silvestres no município de Presidente Médici. A ação teve início após demanda repassada pela Central de Operações da corporação, informando a presença de maritacas no forro das instalações da rádio Tropical, localizado no centro de Presidente Médici.

Segundo relato do comunicante,  as aves estavam causando danos à fiação elétrica da edificação. Na tentativa de evitar maiores prejuízos, um funcionário da rádio subiu no forro e conseguiu retirar os animais com segurança, entregando-os à equipe da Polícia Militar Ambiental que se deslocou até o local.

Os espécimes foram recolhidos e encaminhados para a médica veterinária Márcia, da SEDAM (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental), onde receberão os devidos cuidados e serão monitorados durante o período de recuperação.

A ação reforça o compromisso da Polícia Militar Ambiental com a proteção da fauna silvestre e o atendimento ágil às demandas da população. A instituição permanece à disposição para esclarecimentos e orientações sobre a preservação do meio ambiente.

PMRO

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Navio da Marinha sai de Manaus para garantir assistência hospitalar a comunidades ribeirinhas do Rio Madeira

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O navio de Assistência Hospitalar (NAsH) “Soares de Meirelles” saiu, de Manaus-AM, com destino ao Rio Madeira. O navio realizará, entre os dias 5 e 20 de abril, ações de assistência hospitalar nas comunidades ribeirinhas localizadas ao longo do Rio Madeira, em especial, aquelas localizadas nas regiões mais afetadas pela cheia do rio.

Para prestar este apoio à população, o navio é equipado com consultórios médicos e odontológicos; laboratório para exames; sala de estabilização para casos de urgência e emergência; sala para exames de imagem (raio-x e mamografia); enfermaria; sala de vacina e farmácia, onde será realizada a dispensa de medicamentos às comunidades atendidas. A equipe de saúde é composta por médicos, cirurgiões-dentistas, farmacêuticos bioquímicos e técnicos em enfermagem e em radiologia médica.

A comissão realizará, ainda, palestras educativas, além da vigilância epidemiológica, combate a endemias e eventuais atendimentos de emergência na região.

Cheia do Rio Madeira

A Marinha vem intensificando as ações para reforçar a Segurança da Navegação no período da cheia. Entre as ações estão o monitoramento do nível dos rios da Amazônia Ocidental e o contato com instituições públicas para apoiar as demandas consequentes dos períodos de cheia e seca, a fim de ampliar o atendimento à população e reforçar a segurança nas áreas afetadas pelas variações dos rios.

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Governo Federal antecipa 13º de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios; veja calendário

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A antecipação do décimo terceiro para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) injetará R$ 73,3 bilhões na economia, divulgou nesta quinta-feira (3) o Ministério da Previdência Social. O pagamento beneficiará 34,2 milhões de pessoas.

A primeira parcela será paga de 24 de abril a 8 de maio. A segunda parcela vai de 26 de maio a 6 de junho. As datas são definidas com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e com base na renda do beneficiário. Quem ganha apenas o salário mínimo começa a receber antes de quem recebe mais que o mínimo. O decreto com a antecipação do décimo terceiro do INSS foi assinado nesta quinta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento que apresentou o balanço do governo até agora. 

Este será o sexto ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho. No ano passado, o pagamento ocorreu em abril e maio, como neste ano. 

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro estarão em breve disponíveis no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets. A consulta também pode ser feita pelo site do Instituto.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Confira as datas de pagamento das parcelas do décimo terceiro salário

Quem ganha o salário mínimo:

Final do NISPrimeira ParcelaSegunda Parcela
124 de abril26 de maio
225 de abril27 de maio
328 de abril28 de maio
429 de abril29 de maio
530 de abril30 de maio
62 de maio2 de junho
75 de maio3 de junho
86 de maio4 de junho
97 de maio5 de junho
08 de maio6 de junho

Quem recebe mais que o salário mínimo:

Final do NISPrimeira parcelaSegunda parcela
1 e 62 de maio2 de junho
2 e 75 de maio3 de junho
3 e 86 de maio4 de junho
4 e 97 de maio5 de junho
5 e 08 de maio6 de junho

Conforme os dados mais recentes do INSS, de fevereiro, 28,68 milhões de pessoas, cerca de 70,5% do total dos segurados do INSS, ganham até um salário-mínimo por mês (R$ 1.518). Outros 11,98 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional. Desse total, 10,6 mil ganham o teto da Previdência Social, de R$ 8.157,41.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal Vitalícia, não têm direito a décimo terceiro salário.

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MPF entra com Ação Civil Pública para que a JBS pare de autorizar caminhões com excesso de peso nas BRs em Rondônia

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo que a multinacional JBS pare imediatamente de conceder autorização de saída de caminhões com excesso de peso para tráfego nas rodovias federais de Rondônia. A ação solicita que a Justiça estipule multa de R$ 15 mil para cada caminhão autorizado a trafegar com carga acima do limite.

A empresa deverá passar a registrar nas notas fiscais o peso real da carga e dados dos veículos, ou poderá pagar multa de R$ 5 mil por infração. O MPF requer ainda a condenação da JBS ao ressarcimento dos danos causados pelo excesso de carga ao pavimento de rodovias federais e à segurança do tráfego, pagamento de multa e de indenização por danos morais coletivos, em total que supera os R$ 14 milhões.

Na ação, o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho pede o deferimento urgente das medidas indicadas. Segundo ele, o transporte veicular com carga acima do autorizado é uma das principais causas da rápida deterioração das rodovias federais. O motivo é que a vida útil de um pavimento é calculada com base em limites de carga por eixo, e o desgaste do piso aumenta de forma exponencial com o peso excessivo.

“Além dos danos materiais ao patrimônio público, o tráfego com excesso de peso também causa prejuízos à segurança dos usuários das estradas, aumentando o risco de acidentes. Isso se deve à deterioração das vias, problemas mecânicos nos veículos e velocidades inadequadas”, destaca o procurador na ação. “Também viola a regularidade da concorrência justa, ao se comparar a conduta da JBS com outras empresas que respeitam as regras de trânsito”, acrescenta Carvalho.

Infrações – Durante a investigação do MPF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresentaram provas de 2.806 infrações por excesso de peso em caminhões da empresa, das quais 219 ocorreram no estado de Rondônia. Questionada pelo MPF, a JBS recusou a assinatura de termo de ajustamento de conduta, alegando, em ofício, que “não há nenhum desvio” de sua parte.

O MPF lembrou que, ao contrário da posição da empresa, o STJ firmou a seguinte tese ao tratar da responsabilização civil por excesso de peso nas rodovias: “o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator (Tema Repetitivo 1104)”.

Com base nesse entendimento, o laudo técnico produzido por peritos do órgãos indicou que o dano total causado, somando-se o dano material às rodovias, danos concorrenciais e ao tráfego, atualizado até fevereiro deste ano, é de cerca de R$ 1,4 milhão. Além disso, parecer técnico produzido no âmbito do Grupo de Trabalho de Combate ao Excesso de Cargas nas Rodovias Federais, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativo em Geral do MPF, recomendou aplicação de multa de R$ 3,2 milhões pelo conjunto de infrações, como forma de inibir a repetição da conduta. A ação pede ainda que a empresa seja condenada a pagar R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.

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