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STF decide pelo fim da revista íntima vexatória em presídios

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por fim a revista íntima vexatória em presídios. Na sessão desta quarta-feira (2/4), a Corte retomou a análise da nova proposta de tese apresentada pelo ministro Edson Fachin.

Os ministros construíram uma tese em consenso que definiu como “inadmissível” a revista íntima vexatória com o d3snudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A decisão também traz que provas obtidas a partir da revista íntima vexatória são ilícitas, salvo decisões judiciais contrárias em cada caso concreto.

A tese traz que a autoridade administrativa de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indícios robustos do visitante estar em posse de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos.

A partir desta quarta-feira (2/4), todos os estabelecimentos penais têm 24 meses para a aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais.

No caso da impossibilidade ou inefetividade da utilização do scanner corporal, esteira de raio-x e portais detectores de metais, a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais dependerá da permissão do visitante, “vedada em qualquer circunstância a execução como forma de humilhação e exposição vexatória”.

“Deve ser realizado em lugar adequado, exclusivo para tal verificação e apenas em pessoas maiores que possam emitir consentimento válido por si ou por meio do seu representante legal, de acordo com protocolos gerais e nacionais preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero do visitante, preferencialmente por profissionais da saúde nas hipóteses de desnudamento e exames invasivos”.

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Câmara Federal aprova aumento de punição a quem provocar incêndios florestais

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A punição para quem provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação poderá ser aumentada, passando de reclusão de 2 a 4 anos para reclusão de 3 a 6 anos e multa, conforme prevê o projeto de Lei (PL) 3330/24, aprovado nesta segunda-feira (2) pela Câmara dos Deputados. A proposta, que ainda precisa passar pelo Senado, também proíbe o infrator de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença.

Os deputados aprovaram um texto substitutivo ao projeto do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A proposta, relatada pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), determina ainda o agravamento da pena de um terço à metade, se o crime for praticado expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos; atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso; por duas ou mais pessoas.

O mesmo agravamento poderá incidir se o crime for praticado expondo a perigo iminente e direto espécies que constem em lista oficial de espécies raras ou ameaçadas de extinção e com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outrem. A pena é aumentada até o dobro, se o crime resulta a morte de alguém.

No caso de ter sido praticado expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, o crime terá o aumento da pena de um sexto a um terço. Se for culposo, ou seja, praticado sem dolo ou intenção, a pena será de detenção, de um a dois anos, e multa.

Patrus Ananias disse que o projeto estabelece uma penalização mais adequada para os criminosos ambientais, com responsabilização penal, administrativa e econômica dos infratores.

“A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, destacou o relator.

O projeto não aplica punição nos casos em que a queima for controlada e prescrita, nem devido a seu uso tradicional e adaptativo. Ou seja, quando for aplicada visando o devido manejo ambiental.

O deputado disse ainda que muitos incêndios são causados por grupos criminosos e que o crime compromete o desenvolvimento econômico sustentável, intensifica desigualdades sociais e afeta a saúde pública, em virtude da emissão de poluentes e da destruição de ecossistemas.

“Grande parte desses incêndios decorre de atos criminosos, com registros audiovisuais comprovando a ação deliberada de incendiários, frequentemente associados a organizações criminosas que exploram ilicitamente recursos naturais. Essas organizações, muitas vezes, são as mesmas que praticam grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, atividades que geram lucros elevados à custa de danos socioambientais irreparáveis”, apontou.

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Após exigências do MPF, usinas hidrelétricas implementam plano de emergência de barragens no Rio Madeira

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As usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio elaboraram e testaram seus Planos de Ação de Emergência (PAE) relacionados à segurança das barragens. O trabalho foi realizado após demandas que o MPF fez, a partir de 2019, a diversas instituições. Foi quando o órgão passou a acompanhar os equipamentos, instalados no Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira.

Após cobranças do MPF ao Poder Público, aos órgãos reguladores e aos próprios empreendedores responsáveis pelos empreendimentos (Santo Antônio Energia e UHE Jirau), os planos foram instituídos em 2023 e testados efetivamente em 2024. Os PAEs definem protocolos claros de prevenção, monitoramento e resposta a possíveis situações de risco, protegendo tanto os trabalhadores das usinas quanto as comunidades localizadas nas áreas potencialmente afetadas.

Dentre outras ações, estão previstas: mapeamento das áreas de risco, sistemas de alerta, procedimentos para evacuação da população e treinamentos e simulações de emergência com o apoio da Defesa Civil e dos órgãos locais.

Após acompanhar os testes da aplicação dos planos, o MPF informou que os equipamentos seguem sob acompanhamento dos órgãos públicos responsáveis. “As medidas técnicas de fiscalização e monitoramento contínuo da execução do Plano são realizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado de Rondônia e pela Coordenação de Defesa Civil do Município de Porto Velho”, informou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão de Rondônia, Raphael Bevilaqua.

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On line: cidadãos podem consultar posicionamento em listas de espera do SUS em Rondônia

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O governo de Rondônia agora passa a disponibilizar, no Portal da Transparência, lista de espera do Sistema Estadual de Regulação com acesso público. Isso permite aos cidadãos consultarem a lista de regulação nas filas ambulatoriais e de cirurgias eletivas. A ferramenta busca dar mais transparência e facilitar o acesso às informações sobre atendimentos na rede pública de saúde.

De iniciativa da Controladoria-Geral do Estado (CGE) em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesau), o sistema permite ao cidadão realizar consultas utilizando o número do Cartão Nacional do SUS (CNS), o nome, o número do CPF ou ainda, pesquisando diretamente pelo tipo de procedimento solicitado. A identificação dos pacientes, no entanto, será feita de forma a preservar a privacidade.

Filas ambulatoriais e cirurgias eletivas

A plataforma consiste em dois painéis, fila ambulatorial especializada e de procedimentos cirúrgicos eletivos. As informações são coletadas do Sistema de Regulação (SISREG), disponibilizado pelo Ministério da Saúde e gerenciada através do SISREG Ambulatorial e Hospitalar, vinculada à Coordenadoria Estadual de Regulação (CREG).

A fila do SISREG é a lista de espera oficial do sistema público de saúde, onde os pacientes aguardam por consultas com especialistas, exames, procedimentos e cirurgias. O sistema é responsável por organizar e priorizar esses atendimentos com base em critérios clínicos e de urgência, além de controlar a oferta de vagas nas unidades de saúde, garantindo o uso eficiente dos recursos públicos e o atendimento mais adequado à necessidade de cada paciente.

Eficiência

A criação do sistema de consulta à lista de espera representa um importante avanço no fortalecimento da gestão da saúde pública e transparência, permitindo maior controle e planejamento por parte dos gestores. De acordo com o controlador do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, a iniciativa marca um avanço significativo na comunicação entre a população e os serviços públicos de saúde. “Queremos proporcionar mais transparência e praticidade aos pacientes, permitindo que acompanhem a situação de seus atendimentos de maneira acessível e segura”, destacou.

O secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, reforçou o papel da Sesau na parceria. “Essa é mais uma entrega que reforça nosso compromisso com uma saúde pública mais transparente, eficiente e centrada no cidadão”, pontuou.

O diretor de Transparência e Governo Aberto da CGE-RO, Marcos Astrê, ressaltou a importância da plataforma. “Estamos empenhados em tornar a saúde pública mais acessível e eficiente. Este sistema adicionado ao Portal representa mais um passo na aproximação da população aos serviços disponíveis, garantindo acesso a informações claras, seguras e confiáveis.”

Conforme a coordenadora Estadual de Regulação, Kenia Ribeiro Marinho, disponibilizar essas informações à população é um ato de cidadania. “Ao tornar a fila visível, damos ao cidadão condições reais de acompanhar seu atendimento, compreender sua situação e cobrar seus direitos com base em dados concretos”, afirmou.

Transparência

A divulgação pública das informações fortalece o objetivo da gestão estadual em promover maior transparência e controle social e também para planejamento do estado. O novo sistema já está disponível e pode ser acessado pelo Portal da Transparência do Estado de Rondônia. A Sesau reforça que, em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso, os cidadãos podem entrar em contato pelo e-mail: creg@sesau.ro.gov.br.

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