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Prefeito é condenado por desviar recursos de convênio estadual e perde ação no STF

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Um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando o entendimento no qual os Tribunais de Contas de todo País podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades, trouxe à tona um processo antigo de dano ao Erário pratico pelo atual prefeito de Vale do Paraíso, Charles Gomes. 

Na época, o TCE prolatou acordão condenado Charles e seus ex-secretários de Obras, Licitação e outros assessores a devolução dos recursos públicos desviados e pagamento de multa. Uma comissão de fiscalização do Tribunal investigou e comprovou as irregularidades na execução do convênio nº 15/04/GJ/Devop/RO celebrado entre a gestão estadual e o município do Vale do Paraíso para recuperação de pontes e pontilhões, avariadas pelo rigoroso inverno amazônico.

Na época, o prefeito contratou a empresa Termop- Terraplanagem e Mecanização Agrícola Pavanelli Ltda para executar os serviços de recuperação da ponte sobre a Linha 201, nas proximidades do quilômetro, 10. No papel, a empresa do empresário Edson Pavanelli constatou que realizou a troca de pranchas e executou os serviços com suas próprias máquinas, e pelos serviços recebeu a quantia de R$ 35.000,00 com aval de um técnico da prefeitura.

Prefeito Charles Gomes é condenado por desviar recursos de convênio estadual e perde ação no STFAo receber a denúncia, o Tribunal de Contas enviou uma comissão para o local da obra e ouviu várias pessoas. Lacidio Pereira Lima, fiscal da Caixa Econômica Federal, disse que passou pelo local e observou que os trabalhadores da prefeitura estavam realizando o trabalho de recuperação da ponte e não uma empresa particular.

Nilson Lemos da Silva foi contratado como braçal prefeitura. O trabalhador conta que ele e seus amigos realizaram o serviço pelo município e que não houve intervenção de nenhuma empresa. Da mesma forma, as testemunhas Romancel Mendes, José Roberto Alves e Elano Ambrosio da Costa também constaram a mesma situação. Elano foi mais além e disse que os trabalhos foram executados com apoio das máquinas da prefeitura de Vale do Paraíso.

Prefeito confessa que houve desvio para outros fins

Em seu depoimento às folhas 158 do processo 197/2005, o prefeito Charles confessa que o convênio não foi realizado em sua totalidade e houve desvio dos recursos para outras pontes e pontilhões e não àquela da Linha 201, próximo do quilômetro 10. Embora tenha dito que o recurso fora usado em outras frentes, no processo ele não trouxe qualquer evidência de sua palavra. Já o empreiteiro disse com convicção que recebeu o dinheiro em sua totalidade através de Nota Fiscal emitida contra a prefeitura e que realizou os serviços na linha 201, embora dezenas de testemunhas tenham desmentido no próprio processo administrativo e nas declarações ao Tribunal de Contas de Rondônia.

Multa solidária e individual

O prefeito Charles foi condenado junto com seus assessores a devolver R$ 132.581,64 em valores atualizados e foi condenado a multas de R$ 9.039,65 e R$ 1.251,00 no acordão firmado pelo Tribunal de Contas. Ele recorreu à Justiça de Rondônia alegando que o TCE não pode condenar prefeitos por atos administrativos, mas foi refutado até no Supremo Tribunal Federal.

Prefeito Charles Gomes é condenado por desviar recursos de convênio estadual e perde ação no STF

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STF restabelece condenação e mantém punição de ex-deputado de Rondônia

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Acolhendo recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, na última quinta-feira (10/9), condenação de ex-deputado estadual envolvido na Operação Dominó.

A atuação no caso foi conduzida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Núcleo de Recursos (Nure) do MPRO, que apresentaram recurso ao STF para reverter a decisão que havia afastado a condenação, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar o recurso, a Suprema Corte acolheu os argumentos do Ministério Público.

Entenda o caso

Em 2019, mediante atuação do MPRO, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) condenou o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Mauro de Carvalho, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, praticados entre 2004 e 2005. O parlamentar foi sentenciado à pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além de 583 dias-multa.

Anulação no STJ e declaração de prescrição

Após sofrer a condenação, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ, alegando que o Tribunal Pleno seria internamente incompetente, ou seja, impedido legalmente de processar e julgar este caso específico por escapar às suas atribuições, segundo o regimento interno, e que a matéria deveria ter sido julgada pelas Câmaras Reunidas Especiais.

O STJ acolheu o pedido e anulou o acórdão do Plenário do TJRO, determinando que outro julgamento fosse realizado pelo órgão fracionário.

Em cumprimento à ordem do STJ, as Câmaras Reunidas Especiais do TJRO julgaram novamente o processo em 8 de agosto de 2024 e confirmaram a condenação do réu. Contudo, com o cancelamento do acórdão de 2019, o STJ considerou decorrido o prazo prescricional de 12 anos entre o recebimento da denúncia e a nova condenação de 2024, declarando a extinção da punibilidade do réu pela prescrição.

Decisão definitiva do STF

Ao analisar o Recurso Extraordinário 1.586.455/RO interposto pelo MPRO, a Ministra Cármen Lúcia deu provimento ao recurso, ou seja, aceitou os argumentos do MPRO, com base nos fundamentos de preclusão e ausência de prejuízo.

A preclusão é a suposta incompetência regimental interna não foi suscitada pela defesa na primeira oportunidade em que falou nos autos (alegações finais em 2018), mas apenas após o julgamento de mérito desfavorável em 2019, operando-se a preclusão.

Quanto à ausência de prejuízo, também denominada princípio pas de nullité sans grief, o fundamento foi de que o julgamento pelo órgão maior (Plenário) ofereceu vasto alcance de defesa em relação ao órgão menor (Câmara fracionária). Além disso, a manutenção da condenação no segundo julgamento provou que não houve prejuízo real ao réu.

Restabelecido o marco prescricional, o STF cassou a decisão do STJ e restabeleceu o acórdão condenatório de 6 de maio de 2019, confirmando sua validade como marco interruptivo da prescrição e tornando sem efeito a declaração de extinção da punibilidade no dia 10 de setembro de 2026. Com essa decisão, ficou, então, mantida a punibilidade do réu.

Fonte: MPRO

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Casa é destruída por incêndio após morador esquecer panela no fogo

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Uma casa foi completamente destruída por um incêndio na quarta-feira (9), no bairro Jardim das Oliveiras, em Pimenta Bueno, Rondônia. Segundo o Corpo de Bombeiros, o fogo começou depois que o morador deixou uma panela no fogão e acabou esquecendo o fogo aceso.

As chamas se espalharam rapidamente e, quando os bombeiros chegaram ao endereço, a residência já estava tomada pelo fogo. Toda a estrutura do imóvel foi destruída.

Antes da chegada da equipe, moradores da região tentaram controlar as chamas, mas não conseguiram. Os moradores da casa conseguiram retirar os móveis do imóvel antes que o incêndio consumisse a residência.

De acordo com os bombeiros, quando a equipe chegou, foi necessário realizar apenas o trabalho de rescaldo. As circunstâncias do incêndio ainda serão apuradas.

Fonte: Notícias Urgentes com informações do Jaru On-line

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Quatro jovens são presos após retirar ossos humanos de túmulo em cemitério

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Quatro jovens, de 18 e 19 anos, foram presos após serem encontrados com ossos humanos retirados de uma sepultura no Cemitério São João Batista, em Uberaba, no Triângulo Mineiro. O caso aconteceu no último domingo (6).

A Polícia Militar foi acionada depois que um motorista da prefeitura percebeu uma movimentação suspeita nas proximidades do cemitério, por volta das 6h40. Segundo o relato, um homem que estava do lado de fora recebeu um saco plástico entregue por três pessoas que estavam dentro do local. O grupo usava roupas pretas e tinha o rosto pintado.

Durante as buscas, os policiais localizaram um dos suspeitos, de 19 anos, a cerca de quatro quarteirões do cemitério. Ele carregava uma mochila e, durante a abordagem, os militares encontraram um saco plástico com ossos humanos.

Inicialmente, o jovem negou ter entrado no cemitério e afirmou que não sabia o conteúdo do saco. Ele, porém, contou aos policiais que os amigos estavam dentro do local e que o grupo fazia parte da religião quimbanda. Segundo o suspeito, os demais teriam entrado no cemitério por motivos religiosos.

Os policiais foram até o cemitério e abordaram os outros três jovens. Eles afirmaram inicialmente que haviam passado a madrugada no local ouvindo música e negaram ter retirado ossos de sepulturas.

Depois de serem informados de que o quarto integrante havia sido encontrado com restos humanos, os três mudaram a versão. Eles disseram que não foram ao cemitério com a intenção de retirar ossos, mas encontraram uma sepultura aberta e decidiram pegar parte do material.

Sepultura havia sido aberta para exumação

Um funcionário do cemitério informou à polícia que a sepultura estava aberta porque havia passado por uma exumação no sábado (5), um dia antes da ocorrência. Os restos mortais haviam permanecido no local, dentro de um saco plástico.

Um perito foi acionado e orientou que o material fosse devolvido à sepultura.

Os quatro jovens receberam voz de prisão e foram encaminhados à delegacia de plantão. Segundo a Polícia Militar, eles foram detidos, em tese, pelo crime previsto no artigo 211 do Código Penal, que trata da destruição, subtração ou ocultação de cadáver ou parte dele.

Fonte: Metrópoles

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