Polícia
Pai arremessa filho de ponte para se vingar da ex-esposa
Um homem, de 40 anos, arremessou seu próprio filho de cinco anos de uma ponte, nesta terça-feira (25), em São Gabriel, na fronteira oeste do Rio Grande do Sul. Segundo a Polícia Civil (PCRS), o crime aconteceu no dia do aniversário do autor.
O indivíduo, identificado como Tiago Ricardo Felber, confessou o crime às autoridades e afirmou que a motivação seria uma vingança contra sua ex-esposa. Em sua confissão, o homem relatou que havia tentado esganar a criança um dia antes, mas não conseguiu e decidiu jogá-lo no rio, com a intenção de que o menino se afogasse.
No entanto, o rio estava com a água baixa, fazendo com que a criança caísse em algumas pedras. Câmeras de segurança registraram imagens de Tiago indo, de bicicleta, em direção ao Rio Vacacaí, com o menino em uma caixa. O corpo da criança está sob perícia para determinar a causa da morte.
De acordo com a polícia, Tiago e sua ex companheira terminaram o relacionamento em novembro de 2024. A criança morava com a mãe em Nova Hartz, mas no sábado (22) o homem buscou o filho para passar o próprio aniversário com ele em Novo Hamburgo.
O homem segue à disposição da justiça. Em nota, a Prefeitura de Nova Hartz manifestou seu pesar diante da situação.
“Aos familiares e amigos, desejamos força nesse momento de dor e luto”, disse a prefeitura.


Fonte: CNN Brasil
Polícia
TJ mantém condenação de PM preso com arma na BR-364
Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.
No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.
A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de “perigo abstrato” e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.
Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado.
Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.
O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.
O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020
O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.
Fonte: TJRO
Polícia
PF faz operação contra desvio de recursos públicos
Contratos sob suspeita somam mais de R$ 51 milhões
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (16/7), a Operação Talha Real, com o objetivo de combater malversação de recursos públicos federais da educação, destinados a uma secretaria pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
São cumpridos 21 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas cidades acreanas de Rio Branco, Epitaciolândia e Senador Guiomard. Durante o cumprimento dos mandados, um dos investigados foi preso em flagrante por posse ilegal de munições de uso permitido e conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal.
Além dos mandados de busca e apreensão, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de bens móveis, imóveis e de valores dos envolvidos, bem como a suspensão temporária das atividades de seis empresas. O valor total dos contratos investigados ultrapassa a cifra de R$ 51 milhões.
Os responsáveis poderão responder pelos crimes de peculato, corrupção ativa e/ou passiva, fraude à licitação, frustração do caráter competitivo da licitação, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Fonte: Polícia Federal
Polícia
Adolescente desaparece após mãe proibir uso de redes sociais
Uma adolescente de 17 anos está desaparecida desde a noite de quarta-feira (15), após sair de casa no bairro União, em Vilhena (RO). O desaparecimento foi comunicado à Polícia Civil, que passou a investigar o caso.
A jovem foi identificada como Jhenifer Kauane. Segundo relato da mãe à polícia, ela deixou a residência sem avisar para onde iria e sem levar o próprio telefone celular, o que dificultou qualquer tentativa de contato por parte da família.
Conforme o registro da ocorrência, a mãe informou que, pouco antes do desaparecimento, havia decidido restringir o acesso da filha às redes sociais por causa de problemas relacionados ao comportamento da adolescente, que estaria deixando de cumprir tarefas em casa e demonstrando atitudes de desobediência. Ainda de acordo com a família, a jovem teria criado um novo perfil em uma plataforma digital sem o conhecimento dos responsáveis.
Ao sair de casa, Jhenifer levou apenas uma bolsa com o uniforme da escola onde estuda, localizada na região central do município. A mãe afirmou que a atitude surpreendeu a família, já que a adolescente nunca havia desaparecido ou deixado a residência sem avisar anteriormente.
A Polícia Civil apura o caso e busca informações que possam ajudar a localizar a jovem. Quem tiver qualquer informação sobre o paradeiro de Jhenifer Kauane pode entrar em contato, de forma anônima, pelos telefones 190, da Polícia Militar, ou 197, da Polícia Civil.
