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Veja quem precisa declarar o imposto de renda em 2025
Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e o patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.
>> Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:
- Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.”Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
- Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
- Investimentos fora do país: “A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024, porque agora, eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração”, diz o auditor-fiscal.
- Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar, segundo o auditor-fiscal.
- Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Não sou obrigado a declarar o IR, mas posso fazer?
Agora, surge outra questão: e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente?
O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:
“A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024”.
O que mudou no IR de 2025?
A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda.
“Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.”
Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.
Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril.
Se eu não declarar o IR, o que ocorre?
As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.
Fonte: Agência Brasil
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Saiba o estado de saúde de Ivete Sangalo após cirurgia
A cantora Ivete Sangalo pediu aos médicos para não ficar internada antes de passar por cirurgia. O procedimento foi realizado com sucesso no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e transcorreu sem intercorrências.
A decisão da artista foi compartilhada por ela mesma durante um show realizado no sábado (28/2), no ginásio do Ibirapuera, quando Ivete explicou ao público que preferiu manter sua rotina até poucas horas antes da operação.
Segundo a cantora, ela conversou diretamente com o médico responsável e demonstrou tranquilidade em relação ao procedimento, marcado para a manhã seguinte. “Conversei com o meu médico e falei: ‘Eu tenho que fazer uma cirurgia. Vou fazer amanhã, às 8 horas da manhã, e vai dar tudo certo’. Por que quem vai estar comigo? Deus. Eu falei para ele: ‘Doutor, eu acho que eu estou bem’”, afirmou.
Mesmo às vésperas da cirurgia, Ivete optou por manter a apresentação musical, destacando que queria viver aquele momento como um ato de fé e conexão com o público.
“Eu acho que a gente vai falar de fé e não vai existir lugar melhor para eu captar a energia boa da fé, das pessoas de bem, das orações aqui nessa noite. Eu vou cantar para eles, eu vou estar com eles, porque Deus jamais escreveria isso para mim para eu não tirasse dessa história uma lição maravilhosa e positiva. Então, eu tinha que estar aqui para o meu dever com Deus”, disse durante o show.
A artista também comentou brevemente sobre o olho machucado, sem entrar em detalhes sobre o ocorrido, e tratou o assunto com humor. “E eu vou com o olho roxo mesmo, porque eu sou bonita demais e o que um olho roxo faria comigo? Nada”, brincou.
Após o procedimento, a cantora passa bem e se recupera normalmente.
Fonte: Metrópoles
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Sesau alerta para aumento de casos de Mpox em Porto Velho; já são 11 confirmados
A Secretaria de Saúde de Porto Velho confirmou 11 casos de mpox na capital de Rondônia. A doença é transmitida principalmente pelo contato próximo com lesões na pele, fluidos corporais ou mucosas de pessoas infectadas.
Os principais sintomas incluem:
- Erupções ou lesões na pele (bolhas);
- Febre;
- Dor de cabeça;
- Dores no corpo.
A recomendação das autoridades de saúde é que qualquer pessoa que apresente esses sinais procure imediatamente uma unidade de saúde para avaliação e acompanhamento.
Informação, prevenção e cuidados são essenciais para conter a transmissão e proteger a comunidade.

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Central de Serviços do Detran-RO facilita acesso e reduz necessidade de atendimento presencial
O governo de Rondônia amplia e facilita acesso da população aos serviços digitais por meio da Central de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), plataforma criada para oferecer mais agilidade e comodidade aos usuários. O sistema reúne, em um único ambiente, consultas e solicitações relacionadas à habilitação e veículos.
O acesso pode ser feito pelo site www.detran.ro.gov.br, ou diretamente pela Central de Serviços, onde o usuário encontra uma conexão simples e intuitiva, capaz de resolver pelo computador ou celular demandas que antes exigiam deslocamento até uma unidade física do órgão.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a modernização dos sistemas contribui para otimizar o tempo de quem necessita dos serviços. “Com a iniciativa, o cidadão ganha tempo, pois não precisa se deslocar, facilitando o acesso a diferentes serviços”, salientou.
TIPOS DE ATENDIMENTO
A Central de Serviços está dividida em duas categorias:
- Serviços e Consultas Públicas: nessa área, o usuário pode realizar consultas como situação de veículos e transporte escolar. Essas funcionalidades não exigem cadastro prévio.
- Serviços e Consultas Restritas: para acessar serviços específicos, como emissão de certidão negativa, solicitação de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou consulta de processos administrativos, é necessário criar uma conta no sistema. Após o cadastro, o cidadão também pode visualizar dados de todos os veículos registrados em seu nome.
CADASTRO
Para utilizar os serviços restritos, é preciso criar uma conta, informando Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, telefone e definir uma senha na área “Crie sua conta” no site do Detran-RO.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destacou que a plataforma foi desenvolvida para tornar o atendimento mais eficiente. “Queremos tornar o atendimento mais prático e garantir o bem-estar de todos que procuram a Autarquia.”
Fonte: Secom
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