Geral
Veja quem precisa declarar o imposto de renda em 2025

Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e o patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.
>> Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:
- Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.”Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
- Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
- Investimentos fora do país: “A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024, porque agora, eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração”, diz o auditor-fiscal.
- Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar, segundo o auditor-fiscal.
- Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Não sou obrigado a declarar o IR, mas posso fazer?
Agora, surge outra questão: e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente?
O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:
“A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024”.
O que mudou no IR de 2025?
A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda.
“Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.”
Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.
Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril.
Se eu não declarar o IR, o que ocorre?
As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.
Fonte: Agência Brasil
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Boi Garantido vence festival de Parintins e garante o 33º título

O Boi Garantido interrompeu o ciclo de vitórias do Caprichoso e foi o grande campeão do 58º Festival Folclórico de Parintins. A agremiação se sagrou vencedora defendendo o tema “Boi do Povo, Boi do Povão”. A apuração ocorreu no Bumbódromo, onde os dois bois se apresentaram neste final de semana.
Na apuração desta segunda-feira (30), o bumbá vermelho e branco conquistou o 33º título da história. O Garantido quebrou o ciclo de vitórias do rival Caprichoso, que venceu as últimas três edições do Festival. A apresentação da brincadeira trouxe a diversidade cultural do país e homenageou o compositor Chico da Silva.
Considerado patrimônio cultural do país pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o evento está ligado à tradição cultural do Boi-Bumbá. A manifestação popular gira em torno de uma lenda sobre a ressurreição do boi.
Rivalidade
O vermelho é a cor principal do Garantido, mas nas cores complementares também utiliza tons avermelhados claros, laranja, rosa claro e escuro, rosé e terracota. No Curral Lindolfo Monteverde, não são permitidas as cores do rival. No Caprichoso, a cor principal é o azul, mas a torcida também se veste com tons claros de azul, verde escuro, verde mar, violeta, roxo e lilás. No Curral Zeca Xibelão, casa do boi, não são permitidas as cores do concorrente.As baterias também têm designações diferenciadas. No Garantido, é a batucada, e no Caprichoso, a marujada.
Este ano, o maior festival cultural da Amazônia, além de preservar a tradição do boi Bumbá e dos povos da região, incluiu na disputa pelo espetáculo mais bonito, o empenho das torcidas na conservação da floresta. Os bois rivais do Festival de Parintins trabalharam juntos este ano na coleta de assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular Amazônia de Pé (Plip). A proposta quer tornar obrigatória a destinação das áreas públicas da Amazônia Legal para a conservação ambiental e justiça social, bloqueando a possibilidade de registro dessas terras no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), por pessoas físicas ou jurídicas.
Fonte: Agência Brasil
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Família de brasileira morta na Indonésia solicita nova autópsia à Justiça Federal

A família da brasileira Juliana Marins, que morreu em um acidente no Monte Rinjani, na Indonésia, solicitou uma nova autópsia à Justiça Federal, para esclarecer a causa da morte. O procedimento deverá ser feito quando o corpo dela chegar ao Brasil, o que deve ocorrer na quarta-feira (2).
“Acreditamos no Judiciário Federal brasileiro e esperamos uma decisão positiva nas próximas horas”, afirmou via redes sociais a irmã de Juliana, Mariana Marins.
O pedido foi feito via Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU-RJ), com o auxílio da Prefeitura de Niterói, cidade do Rio de Janeiro onde Juliana morava.
O corpo da brasileira foi resgatado na quarta-feira (25), quatro dias após Juliana cair e rolar por centenas de metros enquanto fazia uma trilha na borda do vulcão. O acidente ocorreu no sábado (21), mas apenas na terça-feira (24) a equipe de resgate conseguiu encontrar Juliana, já sem vida.
A autópsia feita por legistas na Indonésia concluiu que a turista morreu em decorrência de hemorragia, provocada por danos a órgãos internos e fraturas ósseas. Segundo os legistas, os ferimentos foram provocados por traumas por contusão.
Traslado
O corpo de Juliana deixará a Indonésia nesta terça-feira (1º). Segundo a companhia aérea Emirates, o voo seguirá inicialmente para Dubai. Ali, o caixão será transferido para uma outra aeronave que, na quarta-feira (2), seguirá para o Rio de Janeiro.O voo deve chegar ao Rio de Janeiro às 15h50 de quarta-feira (2).
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Pé-de-Meia: nascidos em novembro e dezembro recebem parcela de R$ 200

Os participantes do programa Pé-de-Meia de 2025 nascidos nos meses de novembro e dezembro recebem nesta segunda-feira (30) o pagamento da quarta parcela.
O valor de R$ 200 corresponde ao incentivo-frequência às aulas e é destinado aos estudantes da rede pública que estão matriculados no ensino médio regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Para ter direito ao benefício, eles devem ter presença mínima de 80% nas aulas.
Pagamento escalonado
Os pagamentos do incentivo-frequência ocorrem conforme o mês de nascimento dos alunos que estão matriculados em uma das três séries do ensino médio na rede pública de ensino.
Confira o calendário:
– nascidos em janeiro e fevereiro recebem em 23 de junho;
– nascidos em março e abril, em 24 de junho;
– nascidos em maio e junho, em 25 de junho;
– nascidos em julho e agosto, em 26 de junho;
– nascidos em setembro e outubro recebem em 27 de junho;
– nascidos em novembro e dezembro, em 30 de junho.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão dos recursos repassados pelo Ministério da Educação (MEC), nesta etapa, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberão o benefício.
Depósitos
A quarta parcela da “poupança do ensino médio” de 2025 está sendo depositada em uma conta poupança da Caixa Econômica, aberta automaticamente em nome dos estudantes.
O valor pode ser movimentado ou sacado imediatamente, se o participante desejar. Basta acessar o aplicativo Caixa Tem, se o aluno tiver 18 anos ou mais.
No caso de menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize a movimentação da conta. Esse consentimento poderá ser feito no próprio aplicativo ou em uma agência da Caixa.
O participante poderá consultar no aplicativo Jornada do Estudante, do MEC, o status de pagamentos (rejeitados ou aprovados), as informações escolares e regras do programa.
As informações relativas ao pagamento também podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem ou no aplicativo Benefícios Sociais.
Confira os prazos do calendário do Pé-de-Meia 2025 para o ensino regular.


Incentivos
A chamada Poupança do Ensino Médio tem quatro tipos de incentivos:
– por matrícula registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano, no valor de R$ 200;
– por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. Para o ensino regular, são nove parcelas durante o ano de R$ 200.
– por conclusão e com aprovação em cada um dos três anos letivos do ensino médio e participação em avaliações educacionais, no valor total de R$ 3 mil. O saque depende da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio;
– paga após a participação nos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), assim que o estudante conclui o 3º ano do ensino médio. Os R$ 200 são pagos em parcela única.
A soma do incentivo financeiro-educacional pode alcançar R$ 9,2 mil por aluno, no fim do ensino médio.
Pé-de-Meia
O programa do governo federal é voltado a estudantes de baixa renda do ensino médio da rede pública. A iniciativa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar nessa etapa de ensino.
O MEC esclarece que não há necessidade de inscrição. Todo aluno que se encaixa nos critérios do programa é incluído automaticamente.
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