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Governo de RO cria Comissão para garantir novo Hospital de Urgência e Emergência

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O governo de Rondônia está avançando com soluções para viabilizar a implantação do novo Hospital de Urgência e Emergência (Heuro) em Porto Velho. Na terça-feira (4), foi publicado o Decreto nº 30.052/2025, que cria a Comissão de Avaliação para Análise da Aquisição de um hospital particular. A comissão será responsável por realizar estudos técnicos e emitir parecer sobre a viabilidade da compra de uma unidade hospitalar, em substituição ao projeto original de construção do Heuro.

A decisão foi tomada após a empresa responsável pela construção do Heuro enfrentar dificuldades para manter a obra em andamento. Diante desse cenário, o governo de Rondônia optou por seguir com a aquisição de um hospital já em funcionamento, garantindo uma solução mais ágil para ampliar o acesso da população aos serviços de urgência e emergência.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou o empenho da gestão estadual em garantir que a população tenha acesso a um hospital estruturado o mais rápido possível. “Nosso compromisso é entregar a nova unidade de saúde ainda em 2025, para reforçar o atendimento hospitalar e melhorar, ainda mais, a assistência à população.”

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 

A comissão encarregada da análise é composta por 11 membros e tem o prazo de 15 dias, a contar de 6 de março, para apresentar um relatório conclusivo sobre a viabilidade da compra. Esse prazo é improrrogável, garantindo celeridade ao processo. Além disso, conforme estabelecido no decreto, a comissão tem autorização para solicitar informações a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública estadual que sejam pertinentes à análise, e essas informações deverão ser fornecidas no prazo máximo de 24 horas.

O titular da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Jefferson Rocha, destacou a importância da medida para a rede pública de saúde. “A nova unidade hospitalar será essencial para desafogar a superlotação do Hospital João Paulo II e melhorar o atendimento à população rondoniense.”

AVANÇOS NA SAÚDE 

O Hospital de Retaguarda de Rondônia, adquirido durante a pandemia para funcionar como hospital de campanha, tornou-se um exemplo de aquisição duradoura. Atualmente, a unidade atua como retaguarda para o Pronto Socorro João Paulo II, com destaque para realização de cirurgias ortopédicas, ultrapassando a média de 400 procedimentos mensais.

Já o Hospital Regional de Guajará-Mirim, será inaugurado no próximo sábado (8), e foi construído por meio de uma parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (Unops). A unidade contará com uma equipe de 411 profissionais especializados, além de capacidade para realizar mais de 16 mil exames laboratoriais por mês e atender cerca de 900 procedimentos diariamente.

Fonte: Secom

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Programa gerador da declaração do IR é liberado

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O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download na página da Receita Federal. A entrega do documento deve ser feita a partir da próxima segunda-feira (17), até 30 de maio.

A instalação do programa no computador permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis, como de declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.

A Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.

Nesse caso, a liberação do programa ocorrerá apenas em 1º de abril. As declarações entregues por essas plataformas também possuem algumas limitações e em certas situações não poderão ser utilizadas.

Neste ano, a Receita Federal informou que haverá atraso na entrega da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco. O documento só estará disponível, em todas as plataformas de entrega, a partir de 1º de abril. Mas à medida que as informações forem sendo carregadas para a base de dados da Receita, elas serão disponibilizadas para quem usa o programa gerador.

Instalação

Para instalar o programa gerador, o usuário deve acessar o site da Receita Federal [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br], localizar a seção Imposto de Renda, ao rolar a tela; depois, clicar em Declaração; e, então, Baixar o Programa, selecionando a versão compatível com o sistema operacional: Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma.

O programa será baixado automaticamente no computador, para a pasta de Download ou outra selecionada. Ao abrir o arquivo executável do programa (.exe), as etapas de instalação necessárias serão exibidas na tela, permitindo, então, o login com a conta e senha do Gov.br, o portal de serviços do governo federal. Depois, é só preencher os campos com as informações do contribuinte e transmitir a declaração.

A recomendação mínima para instalação do programa de computador é o Windows 7 ou superior. No site da Receita, é possível consultar todas as instruções de instalação e soluções para problemas comuns identificados nesse processo.

Calendário

  •    13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  •       17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  •    1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line pelo eCac e por dispositivos móveis pelo aplicativo Receita Federal;
  •     1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
  •      30 de maio: fim do prazo para entrega da DIRPF 2025 sem multa

As restituições serão pagas, em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  •      Primeiro lote: 30 de maio
  •      Segundo lote: 30 de junho
  •      Terceiro lote: 31 de julho
  •       Quarto lote: 29 de agosto
  •      Quinto e último lote: 30 de setembro

Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

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IMPOSTO DE RENDA 2025: declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio

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A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio neste ano.

Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

➡️O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download, e início de preenchimento, a partir de quinta-feira (13).

➡️O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.

➡️O órgão também divulgou o calendário das restituições do IR neste ano, que começa em 30 de maio.

➡️A declaração pré-preenchida, porém, começará a ser recebida somente a partir de 1º de abril, 13 dias após o início da apresentação pelo método tradicional (preenchimento pelo contribuinte).

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Restituições

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.

Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

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Carretas ficarão proibidas de circular na avenida Jorge Teixeira em horário de pico

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A Prefeitura de Porto Velho teve sua solicitação aceita pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a implementação do fluxo controlado de caminhões na Avenida Governador Jorge Teixeira de Oliveira (BR-364), especialmente no perímetro urbano, nos horários de pico. A medida deve entrar em vigor no início de abril e tem o objetivo de reduzir congestionamentos e melhorar a segurança no trânsito.

O pedido foi encaminhado pelo prefeito Léo Moraes em janeiro deste ano, por meio de ofício, e foi reforçado durante viagem a Brasília. A solicitação considerou o impacto do fluxo de veículos pesados no trânsito urbano, especialmente nos períodos de maior movimentação.

“Encaminhamos um ofício ao DNIT solicitando essa mudança, pois, principalmente nesses horários, o grande número de carretas causa engarrafamentos e, o pior, já resultou na perda de muitas vidas em acidentes. O DNIT atendeu ao pedido e a medida deverá entrar em vigor no início de abril. Até lá, a Semtran, em parceria com a PRF, realizará campanhas educativas e, após isso, a fiscalização ficará a cargo da PRF”, afirmou o prefeito Leo Moraes em suas redes sociais, ainda em viagem.

A restrição do fluxo de caminhões será aplicada nos horários de pico, das 6h30 às 8h30 e das 17h às 20h, nos dias úteis. O objetivo é evitar acidentes e melhorar a circulação de veículos na região.

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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