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Polícia

Caminhoneiro é indiciado por acidente fatal com família de Rondônia no Mato Grosso

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Comodoro, indiciou por homicídio culposo, o motorista do acidente de trânsito ocorrido no mês de outubro do ano passado na Rodovia BR-174, próximo ao município, e que vitimou um casal e o filho de três anos de idade.

Nas investigações do inquérito policial concluído, nesta quinta-feira (20.02), pelo delegado Mateus Almeida Oliveira Reiners, foi apontado que o motorista do caminhão envolvido no acidente agiu com negligência ao trafegar com veículo com pneus recapados e em condições ruins, o que pode ter causado o acidente.

O acidente que vitimou Fábio Christian Moreira de Sousa e Ana Karla Ortiz da Silva e o filho Gabril Ortiz de Souza, ocorreu por volta das 05h45, do dia 30 de outubro de 2024, no km 478 da rodovia.

Na ocasião, o caminhão Scânia trafegava no sentido de Nova Lacerda/Comodoro, quando o pneu dianteiro do veículo estourou, fazendo com que o motorista perdesse o controle da direção, invadindo a pista contrária e colidindo frontalmente contra o veículo VW/T-Cross, que vinha em sentido oposto.

As três vítimas que estavam no veículo não resistiram aos ferimentos e morreram no local. O motorista do caminhão não sofreu ferimentos. O motorista foi ouvido na Delegacia de Comodoro, ocasião em que ele afirmou que o pneu que estourou era novo e que havia sido trocado recentemente, há cerca de um mês e meio.

No entanto, a análise pericial mostrou que o pneu que estourou possuía características semelhantes às de pneus recapados, além de dois outros pneus do semirreboque apresentarem condições ruins, resultando em risco iminente à segurança viária e, consequentemente, no acidente que causou a morte das vítimas.

Diante da relação direta entre a falha mecânica e o resultado morte, o delegado entendeu existir elementos suficientes para o indiciamento do motorista pelo crime homicídio culposo na direção de veículo, previsto no artigo 302 do CTB, agravado pela não adoção de medidas de segurança.

“O motorista agiu com negligência ao trafegar com um veículo cujo pneu dianteiro apresentava indícios de recapagem, resultando na perda de controle da direção, invasão da pista contrária e colisão frontal com o veículo, ocasionando a morte dos seus três ocupantes”, explicou o delegado Mateus Reiners.

Fonte: Assessoria da PC/MT

Polícia

Trabalhador é atacado a tiros em posto de combustíveis no interior de RO – VEJA O VÍDEO

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Um frentista foi atingido por vários disparos de arma de fogo enquanto trabalhava em um posto de combustíveis, no cruzamento das avenidas Candeias e Canaã, em Ariquemes, na noite de domingo (2). A vítima, de identidade preservada, foi socorrida em estado grave e levada ao Hospital Regional, onde passou por atendimento no centro cirúrgico.

Segundo informações da Polícia Militar, cerca de sete tiros de calibre 9 milímetros atingiram o frentista, que estava em serviço no momento do ataque.

Testemunhas relataram que os suspeitos agiram de forma planejada: três homens chegaram ao posto minutos antes do ataque, um interagiu com a vítima e dois observaram a movimentação. Pouco depois, dois deles retornaram em uma motocicleta e dispararam contra o frentista antes de fugir.

A esposa da vítima informou à polícia que ele vinha recebendo ameaças recentes, sem esclarecer a motivação.

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Polícia

Caminhonete furtada na zona sul de Porto Velho é recuperada na BR-364

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No âmbito da Operação Protetor das Divisas e Fronteiras, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e da Operação Vesúvio, conduzida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), forças de segurança recuperaram uma camionete que havia sido furtada na zona sul de Porto Velho.

O furto ocorreu na noite de ontem (27), no bairro Nova Floresta, zona sul da capital. Conforme o registro policial, o proprietário saiu de casa pela manhã e, ao retornar à noite, constatou que o veículo não se encontrava mais no local onde havia sido estacionado, acionando imediatamente a Polícia Civil para o registro da ocorrência.

Na data de hoje (28), durante ações integradas de patrulhamento e fiscalização realizadas pelas equipes já citadas em operação anterior — Polícia Militar de Rondônia, por meio do Batalhão de Polícia de Fronteira e Divisas (BPFRON), Polícia Ambiental, PATAMO do 6º BPM e ICMBio — o veículo foi localizado às margens da BR-364, nas proximidades do Reassentamento Santa Rita.

A camionete, uma Nissan Frontier, foi recuperada e apresentada às autoridades competentes para os procedimentos legais e posterior restituição ao proprietário.

A Polícia Militar destaca que a atuação conjunta no âmbito das operações Protetor das Divisas e Fronteiras e Vesúvioreforça o combate aos crimes patrimoniais, ambientais e demais ilícitos, ampliando a presença do Estado em áreas estratégicas e garantindo maior segurança à população.

Assessoria PM/RO

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Justiça mantém prisão preventiva de garimpeiro em Rondônia

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A Justiça Federal em Rondônia negou o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão preventiva de um investigado por extração ilegal de minério (cassiterita) na Floresta Nacional do Jamari. A decisão seguiu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) contra a soltura do homem.  

Ele foi preso em flagrante, em janeiro desse ano, pela prática de extração ilegal de recurso mineral (art. 55 da Lei nº 9.605/1998), usurpação contra o patrimônio da União (art. 2º da Lei nº 8.176/1991) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003).

Segundo o MPF, o homem possui condenações anteriores transitadas em julgado (não cabendo recursos) por crimes praticados com violência ou grave ameaça e voltou a cometer crimes mesmo estando em liberdade condicional desde dezembro de 2023.

“A reiteração e a reincidência são comuns em casos de garimpo ilegal, devido ao prevalente sentimento de impunidade. É importante destacar que a prática de novo crime pode, efetivamente, resultar em privação da liberdade”, observa o procurador da República Andre Porreca.

Ao se manifestar no processo, o MPF defendeu a manutenção da prisão, apontando que as provas permanecem as mesmas e que outras medidas são insuficientes para interromper o ciclo de infrações e garantir a aplicação da lei penal.

Processo nº 1002239-03.2026.4.01.4100

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