Política
Deputados aprovam criação do Selo Social Rondoniense
Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 650/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Selo Social Rondoniense de Práticas Inovadoras para Promoção, Valorização e Defesa de Direitos. A iniciativa tem o objetivo de reconhecer organizações públicas e privadas que desenvolvem ações para a melhoria da qualidade de vida da comunidade. A sessão extraordinária ocorreu na terça-feira (18), após a abertura do ano legislativo.
De acordo com o projeto, a certificação será concedida pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), terá validade de um ano e poderá ser utilizada em documentos institucionais, materiais de comunicação e correspondências. O selo não concederá prêmios financeiros nem representará qualquer impacto orçamentário para o Estado.
Categorias contempladas
O Selo Social Rondoniense será concedido a organizações que se destacarem em sete áreas de atuação:
Políticas públicas e defesa dos direitos da mulher: reconhecimento de práticas voltadas para a equidade de gênero, diversidade e combate à violência contra a mulher.
Promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente: certificação de iniciativas que garantam proteção, acesso à educação, saúde e erradicação do trabalho infantil.
Empregabilidade: valorização de empresas e instituições que promovem geração de emprego, capacitação profissional e garantia de condições dignas de trabalho.
Acessibilidade: incentivo a projetos que garantam inclusão para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando acesso a espaços e serviços públicos e privados.
Segurança alimentar e nutricional: reconhecimento de ações voltadas à redução do desperdício de alimentos e promoção da alimentação saudável.
Defesa dos direitos humanos: certificação de instituições que desenvolvem políticas inclusivas e promovem diversidade no ambiente empresarial.
Qualidade de vida para pessoas em situação de vulnerabilidade: valorização de iniciativas que atendam populações em risco social e econômico.
Alinhamento com a Agenda 2030 da ONU
Ainda conforme a justificativa do projeto, o Selo Social está alinhado com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Entre as metas contempladas, destacam-se: educação de qualidade para todos; erradicação da pobreza em todas as suas formas; igualdade de gênero e empoderamento feminino; trabalho decente e crescimento econômico sustentável; redução das desigualdades sociais; construção de cidades e comunidades mais inclusivas e resilientes.
O Projeto de Lei 650/2024 foi aprovado por todos os deputados presentes e agora segue para sanção do governo. As sessões ordinárias ocorrem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar as sessões presencialmente ou por meio do canal da TV Assembleia (7.2) e no YouTube.
Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.
Política
Saiba quando começa a valer o fim da escala 6×1
Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) e prevê a escala 5×2, com duas folgas por semana. Com isso, a partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada entra em vigor em todo país, considerando o período de transição de 60 dias estabelecido na lei. 

A emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses. Após 60 dias, a redução já deverá ser de duas horas semanais. Confira os prazos:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
Horas trabalhadas
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.
Compensação
O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.
Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados da administração pública
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.
Salários acima de 21 mil
A legislação ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.
Fonte: Agência Brasil
Política
TCE-RO fiscaliza contrato da frota de Guajará-Mirim após aumento de 25%
Um contrato de gestão e manutenção de veículos públicos teve seu valor ampliado em 25% em Guajará-Mirim, mas a documentação disponível ainda não demonstra suficientemente as necessidades que justificaram o aumento.
Para proteger os recursos municipais e verificar se os preços são vantajosos, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou aprofundar a fiscalização da contratação.
O ajuste passou de R$ 3,46 milhões para R$ 4,33 milhões e foi prorrogado por mais 12 meses, mantendo os quantitativos ampliados. O Tribunal vai examinar os preços, a demanda pelos serviços e as justificativas dos aditivos. Os elementos reunidos ainda não permitem concluir pela ocorrência das irregularidades noticiadas.
A medida foi determinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0368/2026-GCPCN, no processo nº 02377/26. A decisão autoriza diligências para esclarecer o planejamento e a execução do Contrato nº 19/2025.
AUMENTO DA DESPESA PRECISA SER JUSTIFICADO
A contratação abrange gestão e manutenção da frota municipal, com fornecimento de peças, rastreamento, monitoramento e telemetria. O município aderiu a uma ata de registro de preços de um consórcio intermunicipal de Minas Gerais.
O valor inicial de R$ 3.461.880,00 recebeu um acréscimo de R$ 865.470,00, passando para R$ 4.327.350,00. Segundo a decisão, considerados o período inicial após o aumento e o período prorrogado, a contratação alcança R$ 8.654.700,00. Esse montante corresponde ao alcance contratual descrito no processo, sem representar prejuízo apurado ou total comprovadamente pago.
Embora exista justificativa formal para o acréscimo, faltam elementos suficientes para demonstrar o dimensionamento inicial, o consumo dos serviços, a frota efetivamente atendida e as demandas que sustentariam o aumento de 25%.
Também será necessário verificar se permanece a necessidade que justificou a ampliação e se sua manutenção é vantajosa no período prorrogado.
DOCUMENTOS VÃO PERMITIR CONFERIR PREÇOS E NECESSIDADES
O TCE-RO determinou que a demanda seja processada como Fiscalização de Atos e Contratos. A equipe técnica poderá requisitar o processo administrativo completo, pesquisas de preços e documentos relacionados à execução dos serviços, ao acréscimo e à prorrogação.
O Tribunal adiou a análise do pedido de medida de urgência por insuficiência documental. A decisão considerou que uma restrição imediata à execução ou aos pagamentos, antes do exame dos documentos, poderia comprometer a continuidade dos serviços relacionados à frota.
Também foi determinado o levantamento do sigilo dos autos, preservados os dados pessoais e as informações protegidas por lei.
Ao conferir os preços e as justificativas para o aumento do contrato, o TCE-RO busca proteger o dinheiro da população e contribuir para sua correta aplicação. Esse trabalho ajuda a verificar se as despesas correspondem às necessidades do município e se as condições contratadas são vantajosas.
Para o cidadão, o valor da fiscalização está nessa relação: cuidar dos recursos públicos é cuidar da capacidade do município de atender às pessoas.

Fonte: TCE-RO
Política
Senado aprova aumento de limite e perdão de dívida para MEIs
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto que aumenta o teto da receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) e o perdão de dívidas inscritas na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026. De forma unânime, a proposta foi aprovada por 78 votos favoráveis e nenhum contrário.

Com a aprovação, o limite vai subir progressivamente dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Esta é a primeira vez desde 2018 que o teto é reajustado. A matéria já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora seguirá para sanção presidencial.
O projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, de autoria do Poder Executivo, estabelece ainda que um MEI possa contratar até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A legislação atualmente permite a contratação de apenas um empregado.
O texto foi apresentado sob o regime de urgência constitucional. O governo argumentou que a mudança atende a uma demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1, aprovados no Congresso Nacional.
Segundo o relator do projeto no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), a proposta corrige uma distorção histórica com os microempreendedores brasileiros e com as pessoas que sonham em tocar o próprio negócio.
“O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes de políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que serão beneficiados pelo projeto”, destacou na tribuna.
A ampliação do teto de receita bruta, segundo o governo, não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018. Desde então, a inflação acumulada supera os 54%, fator que justificaria o reajuste. O impacto orçamentário da expansão será de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Perdão de dívidas
O projeto também concede anistia integral de dívidas de MEIs, inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Cerca de 3,6 milhões de microempreendedores podem ser beneficiados por este perdão e o volume estimado de débitos chega a R$ 12,6 bilhões.
Para ter direito ao benefício, o MEI deverá ficar adimplente no recolhimento dos tributos nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da lei complementar, sob pena de cancelamento da remissão.
Além disso, o MEI terá que desistir de ações judiciais em curso na data de entrada em vigor da lei complementar. Não haverá pagamento de honorários advocatícios por causa da extinção do processo judicial.
A proposta aprovada também aumenta para R$ 100 mil o limite do valor para realização de licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, atualmente fixado em R$ 80 mil.
Fonte: Agência Brasil
