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Política

Deputada Cristiane Lopes apresenta projeto de lei para regularização fundiária em Rondônia

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Na última quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados, em Brasília, foi palco de um encontro promovido pela Associação Rondoniense de Municípios (AROM), reunindo prefeitos do estado e membros da Bancada Federal de Rondônia.

Entre os parlamentares presentes, a deputada federal Cristiane Lopes destacou sua atuação na regularização fundiária, uma das principais bandeiras de seu mandato, e apresentou o Projeto de Lei nº 3609/2024, que propõe a transferência gratuita das terras pertencentes à União para o Estado de Rondônia.

Segundo a deputada, a medida é essencial para destravar o processo de titulação de terras, garantir segurança jurídica para milhares de famílias e impulsionar o desenvolvimento econômico regional. “Regularizar a posse da terra não é apenas conceder um documento, mas proporcionar dignidade, segurança e oportunidades para milhares de famílias que há anos aguardam esse reconhecimento”.

A parlamentar também enfatizou que a falta de regulamentação fundiária tem prejudicado inúmeros produtores rurais, que, sem a posse definitiva de suas terras, ficam impossibilitados de acessar crédito rural e investimentos para expandir sua produção.

O PL 3609/2024 prevê a transferência de todas as terras da União dentro do território rondoniense para o Estado, com exceção de áreas estratégicas, como unidades de conservação ambiental já instituída ou em processo de criação, terras destinadas a projetos de assentamento rural, áreas de uso público, terras sob administração do Ministério da Defesa e regiões já tituladas pela União e registradas nos cartórios de imóveis.

Além disso, o projeto assegura a convalidação de títulos já emitidos pelo Estado de Rondônia, permitindo que moradores de áreas ainda não regularizadas possam, finalmente, obter sua documentação definitiva e ter segurança jurídica sobre suas propriedades.

A proposta de Cristiane Lopes está fundamentada em diversas normativas, incluindo o Decreto-Lei nº 1.164/1971, que declarou como indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacional as terras devolutas situadas em uma faixa de 100 quilômetros ao longo das rodovias da Amazônia Legal. Esse decreto inclui trechos estratégicos em Rondônia, como as rodovias BR-319, BR-236 e BR-364, que conectam o estado a diversas regiões do país.

Apesar de essa legislação reconhecer as posses legítimas de ocupantes habituais e produtivos, a falta de regulamentação clara ao longo dos anos gerou um vácuo jurídico, dificultando a titulação definitiva das propriedades e impedindo que milhares de famílias regularizassem suas terras.

O PL 3609/2024 busca solucionar essa questão ao permitir que o Estado de Rondônia assuma a gestão dessas áreas e promova sua regularização de forma mais ágil e eficiente.

Cristiane Lopes reforçou que a aprovação do projeto é essencial para garantir segurança jurídica aos ocupantes, permitir o desenvolvimento sustentável e descentralizar a administração das terras, possibilitando que o governo estadual programe políticas públicas mais eficazes, de acordo com as necessidades locais.

Além disso, a titulação das terras estimulará novos investimentos, gerando empregos, aumentando a produtividade agrícola e beneficiando diretamente milhares de famílias. A deputada também ressaltou que a proposta respeita o equilíbrio entre crescimento econômico e sustentabilidade, garantindo que áreas de preservação ambiental continuem protegidas.

O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados, e Cristiane Lopes tem mobilizado apoio parlamentar para garantir sua aprovação. A deputada defende que a medida representa um avanço significativo para Rondônia e para toda a Amazônia Legal, trazendo impactos positivos para o desenvolvimento socioeconômico do estado.

“A nossa expectativa é que o debate avance nas próximas semanas e que essa medida traga impactos reais para Rondônia, impulsionando seu crescimento e garantindo um futuro mais seguro para milhares de famílias que dependem dessa regularização”, concluiu.

Fonte: Assessoria

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STF marca julgamento de denúncia contra Bolsonaro para dia 25

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 25 de março, às 9h30, o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista.

A data foi marcada pelo ministro na condição de presidente da Primeira Turma da Corte, colegiado que será responsável pelo julgamento.

Mais cedo, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, liberou a denúncia para julgamento após receber a manifestação favorável da PGR para tornar o ex-presidente e os demais acusados réus pelas acusações da trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os ministros da Primeira Turma vão decidir se os acusados vão responder a processo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A denúncia que será julgada envolve o núcleo 1 da investigação sobre a trama golpista. 

>> Veja abaixo a lista dos denunciados no núcleo 1:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto (general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal);
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
  • Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa);
  • Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

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NOVO DEPUTADO: Lebrão perde vaga de deputado para Rafael Fera

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Em decisão proferida nesta quinta-feira, 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Rafael Fera assuma o cargo de deputado federal por Rondônia, substituindo José Eurípedes Clemente, conhecido como Lebrão. A decisão resulta de um julgamento sobre a aplicação das novas regras de distribuição das sobras eleitorais nas eleições de 2022. Fera foi representado pelos advogados da Loura Junior & Ferreira Neto Advogados Associados, empresa de Porto Velho, que entrou com a ação em parceira com outro escritório de Brasília.
 

O STF, por maioria de votos, decidiu que os partidos devem alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral para ter direito às vagas remanescentes, e os candidatos individualmente precisam obter 20% desse quociente para concorrer às sobras. Essa mudança impacta diretamente a composição da Câmara dos Deputados, levando à substituição de parlamentares que não atingiram os novos critérios estabelecidos.

Com a decisão, além de Lebrão, outros seis deputados federais perderão seus mandatos: Silvia Waiǎpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Eles serão substituídos, respectivamente, por Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).
 
Rafael Fera, conhecido por sua atuação política em Ariquemes, Rondônia, assume o cargo com o compromisso de representar os interesses de sua base eleitoral e trabalhar pelo desenvolvimento do estado.
 
A decisão do STF visa garantir maior transparência e justiça no processo eleitoral, assegurando que as vagas parlamentares sejam ocupadas por candidatos que efetivamente alcançaram uma representatividade significativa nas urnas.
 
A posse dos novos deputados federais deve ocorrer nos próximos dias, conforme os trâmites legais estabelecidos pela Câmara dos Deputados.

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STF decide mudar entendimento de sobras eleitorais e Lebrão perde o mandato

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), por 6 votos a 5, que a nova definição sobre sobras eleitorais deve vigorar a partir das eleições de 2022. Com isso, o deputado federal Eurípedes Lebrão (União) deve perder o mandato para Rafael Fera (Podemos). A Justiça Eleitoral vai ser comunicada e os parlamentares atingidos ainda terão defesa.

Os recursos eram referentes à decisão tomada anteriormente pelos ministros, por maioria de votos, no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade ajuizadas por partidos políticos de que todos os partidos políticos podem participar da última fase de distribuição das sobras, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.

Também por maioria, o plenário decidiu que é inconstitucional a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Para os ministros, essas mudanças deveriam ser aplicadas a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado das eleições de 2022. É neste ponto que os partidos recorrem.

Nos embargos, as legendas argumentaram que, de acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 27), seria pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como isso não ocorreu, as alterações deveriam retroagir e valer para os eleitos no pleito de 22.

A decisão não deve afetar apenas a bancada de Rondônia. Veja a projeção:

Podem perder os cargos os deputados federais 

Sílvia Waiãpi (PL-AP)

Sonize Barbosa (PL-AP)

Professora Goreth (PDT-AP)

Dr. Pupio (MDB-AP)

Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

Lebrão (União Brasil-RO)

Lázaro Botelho (PP-TO).

Podem entrar os suplentes

Professora Marcivânia (PCdoB- AP)

Paulo Lemos (PSOL-AP)

André Abdon (PP-AP)

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Rafael Bento (Podemos-RO)

Tiago Dimas (Podemos-TO).

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