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Polícia

PRF apreende maconha em veículo na BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na noite da última terça-feira (04) durante fiscalização na BR 364, no município de Guajará-Mirim/RO, identificou um veículo em situação suspeita. Durante a abordagem, os policiais solicitaram a verificação dos itens obrigatórios no porta-malas, momento em que perceberam um forte odor característico de maconha.

Diante da suspeita, a equipe realizou uma inspeção minuciosa e encontrou, ocultos entre os forros laterais, diversos pacotes contendo substância análoga à maconha. O condutor, de 28 anos de idade, admitiu ter adquirido a droga na Bolívia com a intenção de revendê-la. No total, foram apreendidos aproximadamente 11 kg da substância.

O traficante foi preso em flagrante por tráfico de drogas e está à disposição da Autoridade Policial. As drogas foram encaminhadas à Polícia Judiciária para destruição.

PRF

Polícia

Adolescente é apreendido com drogas, dinheiro e pé de maconha na zona Sul de Porto Velho

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Um adolescente foi apreendido na tarde desta quarta-feira (30) na zona Sul de Porto Velho, após uma ação do Batalhão de Policiamento Tático Ação e Reação (BPTAR). O flagrante aconteceu em uma residência na Rua Monte Negro, bairro Cidade Nova.

De acordo com a Polícia Militar, a equipe realizava patrulhamento tático quando avistou o menor em atitude suspeita. Durante a abordagem, foi encontrado com ele um simulacro de pistola. Questionado, o jovem confessou que havia entorpecentes dentro da casa e autorizou a entrada dos policiais.

No local, os militares apreenderam aproximadamente 60 porções de maconha já embaladas para venda, além de um pé de Cannabis sativa cultivado no quintal. Também foram localizados R$ 248 em dinheiro trocado, uma balança de precisão, papel filme e outros materiais usados para embalar drogas.

O adolescente foi encaminhado à Central de Polícia e o caso registrado como ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei 11.343/2006.

A ação do BPTAR foi considerada essencial para retirar entorpecentes de circulação na região Sul da capital.

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Polícia

MPF move ação contra grupo acusado de fraude na oferta de cursos de pós-graduação em Rondônia

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir que um grupo de instituições e pessoas físicas continue oferecendo cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado sem autorização, em Vilhena e outras localidades. Além de suspender as atividades irregulares, o MPF solicita que os envolvidos sejam condenados a indenizar os alunos prejudicados e a sociedade pelos danos coletivos causados.

A ação tem como base investigações do MPF e da Polícia Federal que revelaram um esquema de fraude na área educacional. As instituições envolvidas ofertavam cursos de mestrado com promessas de titulação por universidades brasileiras e estrangeiras, sem qualquer autorização dos órgãos regulares do ensino superior. Para atrair os alunos, era utilizada publicidade enganosa e emitidos diplomas falsificados.

Entre os principais alvos da ação estão a Unidade de Mediação de Ensino Superior para a Amazônia (Umesam), atualmente denominada Instituto de Pesquisa Educacional em Ensino Superior e Pós-Graduação (IPE); a Faculdade Santo André (Fasa), mantida pela Associação Multidisciplinar de Rondônia (Multiron); e a empresa Amazônia Educação e Cultura (AEC). Sete pessoas físicas ligadas às instituições também estão sendo processadas.

Como funcionava a fraude

De acordo com o MPF, entre os anos de 2014 e 2020, os investigados criaram uma estrutura empresarial com aparência legal, mas operavam cursos sem qualquer autorização dos órgãos competentes. Eles anunciavam cursos de mestrado em educação, administração, saúde, engenharia e outras áreas, alegando parcerias com universidades como a Universidade Tiradentes (Unit), a Universidade Fernando Pessoa (Portugal), a Universidad de Desarrollo Sustentable (UDS – Paraguai), a Universidade Visión Educacional (Chile), a Universidade Estadual da Bahia (Uneb), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Os cursos eram amplamente divulgados por meio de sites de notícias regionais, redes sociais, panfletos e eventos promovidos em locais públicos, como o auditório da Secretaria Municipal de Educação de Vilhena. Em muitos casos, os cursos prometiam titulação em apenas 12 meses, com aulas aos fins de semana, custo reduzido e possibilidade de validação do diploma no Brasil.

No entanto, as investigações demonstraram que os cursos não tinham credenciamento, as parcerias com as universidades anunciadas não existiam formalmente e os diplomas eram emitidos de forma fraudulenta. Professores brasileiros contratados localmente ministravam as aulas, sem vínculo com as instituições estrangeiras citadas nas propagandas.

Alunos enganados e diplomas falsificados – Vários alunos procuraram o MPF após perceberem que os diplomas recebidos eram inválidos. Alguns documentos traziam falsamente o nome da UFMG e da PUCRS, instituições que negaram qualquer vínculo com os cursos ou alunos envolvidos.

Os estudantes pagavam mensalidades entre R$ 450 e R$ 500 por dois anos e, ao final, ainda eram cobrados entre R$ 9 mil e R$ 11 mil para participação em bancas e emissão de diplomas. Estima-se que o custo total para os alunos tenha sido de cerca de R$ 20 mil para quem concluiu o curso até dezembro de 2019, e R$ 22 mil para aqueles que terminaram após essa data.

Em muitos casos, os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) foram apresentados em bancas simuladas organizadas nas instalações da Faculdade Santo André (Fasa), com participação apenas de representantes da Umesam/IPE – sem a presença de docentes das universidades supostamente parceiras.

Pedido do MPF – Na ação civil pública, o MPF pede que a Justiça:

  • Proíba os réus de ofertarem e divulgarem cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou qualquer outro curso de nível superior sem autorização do Ministério da Educação (MEC);
  • Determine, liminarmente, a suspensão imediata das atividades ilegais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;
  • Estabeleça o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 300 mil;
  • Garanta a reparação dos danos morais e materiais individuais aos alunos prejudicados, mediante comprovação;
  • Declare a nulidade dos diplomas e certificados emitidos de forma irregular.

Denúncia criminal

Além da ação civil pública, as investigações resultaram na denúncia de sete pessoas pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), estelionato (art. 171) e falsificação de documento público (art. 297).

Em um dos episódios relatados na ação, após a descoberta da fraude, os responsáveis ainda tentaram convencer os alunos de que os diplomas eram legítimos, chegando a encaminhar documentos falsos em nome da Reitoria da UFMG. A falsidade foi posteriormente confirmada pela própria universidade, em ofício oficial.

Ação Civil Pública 1002100-76.2025.4.01.4103

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Polícia

Homem é preso em flagrante por furto de energia elétrica

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Um morador do município de Vilhena, foi preso em flagrante por furto de energia elétrica. A irregularidade foi constatada durante uma ação de fiscalização realizada pela Energisa, no combate ao furto de energia no estado. Essas ações são direcionadas através de estudos do Centro de Inteligência de Combate a Furto de Energia.

A equipe da concessionária constatou que a energia estava sendo desviada diretamente para o interior da residência sem passar pelo medidor, o que caracteriza furto conforme a legislação penal brasileira. A Polícia Militar, juntamente com a Polícia Técnico-Científica (Politec) foram acionadas e, após a confirmação do furto, o titular da unidade consumidora foi detido e encaminhado à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) de Vilhena para os procedimentos legais.

“Reforçamos nosso compromisso no combate ao furto de energia, porque essa prática ilegal coloca em risco a segurança da população, compromete a qualidade do fornecimento e impacta diretamente na tarifa paga pelos consumidores que utilizam o serviço de forma regular”, destaca o setor de Perdas da Energisa Rondônia.

O furto de energia é crime, previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. A concessionária reforça que a população pode colaborar com as ações de combate ao furto de energia por meio de denúncias anônimas.

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