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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 7
A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (28) a parcela de janeiro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 673,62. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 20,48 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,8 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Moradores do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes do ano passado, e de mais cinco estados (Amazonas, Piauí, Rondônia, São Paulo e Sergipe) receberam o pagamento do Bolsa Família de forma unificada no último dia 20, independentemente do número do NIS. O pagamento unificado beneficiou todos os 62 municípios do Amazonas e todos os 52 de Rondônia, afetados pela estiagem e pela vazante dos rios; dez municípios de Sergipe e o município de Picos (PI), afetados por fortes chuvas; e 30 municípios de São Paulo em estado de emergência por causa do aumento dos casos de dengue e das chuvas.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Cerca de 2,5 milhões de famílias estão na regra de proteção em janeiro. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 386,66.
Cadastro
Desde julho de 2023, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, cerca de 440 mil de famílias foram canceladas do programa neste mês por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.
Em compensação, outras 110 mil de famílias foram incluídas no programa em dezembro. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício.

Arte EBC
Auxílio Gás
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em fevereiro. Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Agência Brasil
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Anvisa proíbe venda de insulina e tirzepatida irregulares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e o uso de todos os lotes de insulina produzidos pela empresa Costa Mar Comércio Licitatório. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União.

Em nota, a Anvisa informou que a empresa distribuiu insulina glargina 3 mL/100 UI sem a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para a atividade, em desacordo com a legislação sanitária vigente.
Inspeção feita pela vigilância sanitária de Petrópolis (RJ) no início de setembro constatou que a empresa não funciona no endereço cadastrado e não detém licença sanitária identificada naquele local.
A Agência Brasil tentou contato com a empresa Costa Mar Comércio Licitatório Ltda., mas não houve retorno até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.
Peptídeos
A resolução proíbe também a venda de diversos peptídeos sem registro, incluindo uma marca de tirzepatida, vendidos por meio do site https://www.peptideospro.com.
Peptídeos são moléculas produzidas pelo organismo humano para cumprir diversas funções, podendo atuar como hormônios ou na regulação de processos biológicos, incluindo cicatrização, ou até mesmo na resposta imunológica.
Mais recentemente, um hormônio peptídeo específico ficou bastante conhecido: o glucagon-1 (GLP-1), produzido naturalmente pelo corpo humano e responsável por regular o nível de saciedade e os níveis de açúcar no sangue.
Duas substâncias que imitam a atuação do GLP-1 surgiram como opções para o tratamento do diabetes e da obesidade: a tirzepatida e a semaglutida, popularmente conhecidas como canetas emagrecedoras.
Os produtos do site em questão, de acordo com a Anvisa, por estarem sem registro, não podem ser vendidos, fabricados, distribuídos, divulgados, transportados nem utilizados. As ações se aplicam a pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação.
A proibição também atinge peptídeos sem notificação ou cadastro na Anvisa fabricados por empresa desconhecida e à venda no site https://peptideosdobrasil.com.br/.
Confira a lista de produtos proibidos e que devem ser apreendidos:
- BPC157 & TB500 40 mg – Alluvi Healthcare
- NAD+ 1000 mg – Synedica Labs
- Tirzegen 60 mg Tirzepatida – Oxygen Pharm
- Retagen 40 mg Retatrutide – Oxygen Pharm
- Glow GHK-CU 70 mg – Alluvi Healthcare
- Retatrutide 40 mg – Alluvi Healthcare
Recolhimento
A Anvisa suspendeu ainda a venda, a distribuição e o uso do lote JNYJ1201 do antibiótico Imaavy – 300 mg, depois que a empresa Janssen – Cilag Farmacêutica informou ter recolhido voluntariamente o produto.
Segundo a fabricante, há possibilidade da presença de partículas de vidro no interior dos frascos do lote em questão.
A resolução da agência também determinou o recolhimento do lote 0000207107 do medicamento Lizbi – 2 mg/ml, fabricado pela empresa Halex Istar Indústria Farmacêutica SA.
“Foi confirmado o desvio de qualidade referente à perda de esterilidade da solução devido ao comprometimento da integridade da embalagem primária.”
Fonte: Agência Brasil
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Bets começam a sair do ar nesta terça-feira
Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o país nesta terça-feira (6). A medida cumpre o previsto na MP 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no Brasil.

O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de ontem (5).
As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes, vinculados aos respectivos CPFs. De 9 a 14 de outubro, os bancos deverão efetuar a devolução dos valores aos apostadores.
Nos casos em que houver impedimento para a restituição dos recursos pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos online e determina o encerramento das atividades das plataformas no país.
Devolução de valores
A devolução vale para os saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas contas. O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.
Quem não conseguiu sacar os recursos dentro do prazo não perderá o dinheiro. As empresas deverão repassar aos bancos os dados dos saldos remanescentes para que a devolução seja feita aos apostadores. Nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
O governo orienta os usuários a guardar comprovantes de saldo e de eventuais solicitações de saque feitas antes do encerramento das operações. Quem não retirou os recursos até o fim do prazo deverá acompanhar os procedimentos de devolução pelas instituições financeiras.
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de bloqueio dos sites e aplicativos. Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas com orientações sobre a devolução dos valores.
Fiscalização
O governo também ampliou as ações contra plataformas irregulares. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios ligados à exploração ilegal de apostas.
A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como toda medida provisória, perderá a validade se não for aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.
Veja o cronograma para o fim das bets nas plataformas e a devolução dos recursos
- 5 de outubro – prazo encerrado para saque voluntário diretamente nas plataformas;
- 6 de outubro – início do processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar;
- 7 e 8 de outubro – as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF;
- 9 a 14 de outubro – as instituições financeiras deverão devolver os recursos aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos.
Fonte: Agência Brasil
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Brincadeira entre alunos termina em morte de garoto de 12 anos em escola
Uma brincadeira entre colegas de classe em um colégio, localizado no município de Castro, nos Campos Gerais do Paraná, terminou em tragédia. O estudante Luigi Gabriel da Cruz Sales, de apenas 12 anos, faleceu no último sábado (4/10) no hospital, após passar mais de uma semana internado em estado grave decorrente de uma queda sofrida no ambiente escolar. O corpo da criança foi sepultado na manhã desta segunda-feira (5), no Cemitério Frei Mathias.
A situação aconteceu na tarde do dia 25 de setembro. Na ocasião, o garoto participava de uma brincadeira em que sentava no chão enquanto dois colegas o erguiam puxando-o simultaneamente pelos braços direito e esquerdo. Durante o movimento, a criança acabou caindo com o corpo de frente contra o solo, sofrendo ferimentos graves.
A Polícia Civil do Paraná abriu inquérito para apurar as circunstâncias do fato. A princípio, o caso é tratado pelas autoridades como um acidente, sem que tenha havido intenção dos colegas em machucar o menino. O delegado responsável pela investigação, Marcondes Ribeiro, informou que além de entender o contexto do ocorrido, a apuração vai focar no procedimento adotado para a prestação de socorro à vítima.
Queda
Segundo o delegado, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionado logo após a queda, mas teria recusado o envio de equipe por entender que a situação não se configurava como grave. Em razão da recusa, o estudante foi levado posteriormente para atendimento médico por membros da própria equipe do colégio.
A polícia investiga agora se houve negligência no intervalo de tempo decorrido entre o acidente e a chegada ao hospital. As autoridades buscam esclarecer as razões pelas quais o fato ocorreu por volta das 13h40 e o encaminhamento ao Pronto Atendimento só foi efetivado às 16h25, configurando um longo lapso temporal sem a assistência adequada.
As apurações prosseguem para determinar se houve omissão de socorro ou inércia por parte do colégio ou das equipes de saúde acionadas.
Fonte: Metrópoles
