Política
Congresso dos EUA pede liberação de Bolsonaro após decisão de Moraes
Integrantes do Congresso dos Estados Unidos se manifestaram sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou a liberação do passaporte ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que ele fosse à posse do presidente Donald Trump. Nas redes sociais, o perfil do Partido Republicano no Comitê de Relações Exteriores da Câmara afirmou que o líder da direita brasileira é um “patriota” e um “amigo da América”.
Ao rejeitar o pedido de Bolsonaro para viajar aos EUA, Moraes afirmou que o ex-presidente segue dando indícios de que pode tentar escapar do Brasil para evitar uma eventual prisão. Ele seguiu o posicionamento da Procuradoria-Geral da República, que apontou que não há interesse público na viagem, pois o político conservador “não exerce função que confira status de representação oficial do Brasil à sua presença na cerimônia oficial nos Estados Unidos”.
– Jair Bolsonaro é um amigo da América e um patriota. Ele deve receber permissão para comparecer à posse do presidente Donald Trump – afirmou o Comitê.
Política
Confira as principais datas do calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses para o pleito, eleitores e candidatos devem observar diversas regras previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir das próximas semanas, as principais datas já começam a mobilizar eleitores, candidatos e partidos.
Convenções
As convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto.
Para concorrer às vagas disputadas nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.
Após serem chanceladas pelas legendas, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Voto em trânsito
O dia 20 de julho também marcará a abertura do prazo para pedidos de voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar fora de sua cidade (domicílio eleitoral) no dia da eleição. Os detalhes da solicitação ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral.
O eleitor quer estiver em outra cidade, mas dentro de seu estado, poderá votar para presidente da República, governador, deputados federal, estadual e distrital. Se estiver em outro estado, somente para presidente.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
O prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem mudança do local de votação.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral nas ruas vai começar no dia 16 de agosto. Os candidatos poderão participar de carreatas e passeatas entre as 8h e as 22h. As mobilizações devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Os comícios podem ser realizados entre as 8h e a meia-noite. Os anúncios pagos na imprensa escrita e internet também estarão liberados a partir desta data.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.
Eleições
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Fonte: Agência Brasil
Política
Dino manda bloquear R$ 119 milhões de Valdemar por esquema em emendas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 119.216.703,15 do ex-deputado e presidente do PL, Valdemar Costa Neto.
A medida é fundamentada em investigações da Polícia Federal que apontam um esquema de “peculato-desvio”, no qual Valdemar, mesmo sem ter mandato parlamentar, teria controlado e direcionado verbas públicas de emendas de comissão e da Mesa Diretora para atender a interesses supostamente privados.
A investigação é um desdobramento da Operação Transparência, revelou, por meio da análise de dados telefônicos, que Valdemar Costa Neto usava servidores da Câmara para operacionalizar a destinação dos recursos.
Segundo informações da Polícia Federal, havia um processo fraudulento para conferir “ares de legalidade” às indicações das emendas.
Deputados federais eram listados falsamente como “solicitantes” de emendas que, na verdade, eram decididas por Valdemar, segundo aponta a PF.
Uso de Servidores
De acordo com os elementos usados por Dino na decisão, o presidente do PL, mesmo desprovido de mandato, aparece como vetor de definição e remanejamento de emendas. “O aprofundamento das investigações passou a delimitar situações claras de desvio desses valores a partir da figura de Tuca”, diz Dino na decisão.
“Basicamente, Valdemar Costa Neto contava com autonomia para direcionar recursos de emendas (de comissão, proeminentemente) conforme sua cota pessoal e particular, atribuída a partir de sua condição de presidente da sigla”, ressalta Dino.
Segundo consta na decisão do ministro, três servidores — Mariângela Fialek (conhecida como “Tuca”), Nara Benedetti Nicolau Brum e Garigham Amarante Pinto — atuavam como intermediários, organizando planilhas e cadastrando as indicações sob ordens do presidente do PL.
Mensagens e planilhas continham siglas como “VCN” ou “Valdemar” para identificar as cotas pessoais geridas pelo investigado.
As investigações apontam possível prejuízo ao erário em 21 emendas parlamentares, totalizando cerca de R$ 119 milhões. A PF pediu a indispinibilidade e Dino deferiu. Veja:

Fonte: Metrópoles
Política
Comissão aprova PEC que muda cálculo do IPVA com base no peso do veículo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/26), que propõe mudanças na forma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Pela proposta, os estados poderão adotar um novo critério para calcular o imposto, levando em consideração o peso do veículo. Na prática, automóveis mais leves poderão ter um IPVA menor, enquanto os mais pesados poderão pagar um valor mais elevado. O texto também estabelece que a alíquota não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do veículo.
Outra mudança prevista é a autorização para que os estados concedam descontos no imposto aos proprietários de veículos considerados menos poluentes, como forma de incentivar alternativas com menor impacto ambiental.
Atualmente, o IPVA é calculado com base no valor de mercado do veículo, utilizando como referência a Tabela Fipe. As alíquotas variam conforme a legislação de cada estado, normalmente entre 1% e 4%.
A proposta foi considerada constitucional pela CCJ, etapa que analisa apenas aspectos jurídicos e constitucionais do texto. O mérito da matéria, incluindo os impactos econômicos e fiscais da mudança, será discutido posteriormente por uma comissão especial da Câmara. Somente após essa fase a PEC poderá ser submetida à votação em plenário.
Autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri afirmou que há alternativas para compensar eventuais perdas na arrecadação dos estados, citando a revisão de benefícios fiscais e outras despesas públicas.
Já o deputado Helder Salomão criticou o modelo sugerido. Segundo ele, a cobrança baseada no peso pode gerar distorções, fazendo com que proprietários de veículos pesados e de menor valor arquem com um imposto superior ao de automóveis esportivos de alto valor, porém mais leves.
Ainda não há previsão para a instalação da comissão especial que dará continuidade à análise da proposta. Para entrar em vigor, a PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
