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Polícia

Foragido Jailton do Esporte revela sua versão sobre o assassinato de ex-prefeito: “Foi um ato de desespero”

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Na manhã desta sexta-feira (27), Jailton Pereira da Silva, conhecido como Jailton do Esporte, ex-candidato a vereador, apresentou sua versão via WhatsApp, sobre o assassinato de Edmilson Maturana da Silva, popularmente conhecido como Nego Maturana, ex-prefeito de Vale do Anari. O crime ocorreu no dia 22 de novembro, em Ariquemes, e Jailton que está foragido, admitiu a autoria, alegando motivos relacionados a uma longa disputa de terras e ameaças constantes.

A Versão de Jailton

Segundo Jailton, a situação começou com a venda de uma propriedade de sua posse em Cujubim, no valor inicial de R$ 7 milhões, para Nego Maturana. Ele afirma que Nego não cumpriu o combinado e tentou se apossar das terras sem efetuar o pagamento. A disputa teria se estendido por dois anos, período em que Jailton relatou ter sido alvo de ameaças e intimidações por parte de Nego.

Jailton disse ainda que Nego chegou a oferecer um pagamento muito abaixo do valor acordado, utilizando uma caminhonete, uma escavadeira (PC) e alguns cheques, mas o acordo teria sido descumprido novamente. Ele também acusa Nego de proibir qualquer negociação das terras com terceiros, alegando que corretores, potenciais compradores e ele próprio sofreram ameaças diretas.

O Estopim

Jailton narra que, no dia do ocorrido, Nego teria ido à sua casa em Jaru para recuperar a caminhonete que havia dado como parte do pagamento, acompanhado por homens armados que ficaram do lado de fora da residência. Temendo pela própria vida e sentindo-se encurralado após um histórico de ameaças e um suposto atentado anterior que ele atribui a Nego, Jailton afirmou que decidiu seguir Nego e executá-lo.

“Eu estava em um momento de extremo desespero. Temia que ele me matasse, como já tinha tentado antes. Não tive outra escolha”, disse Jailton.

Provas e Defesa

Jailton apresentou ao Jaru Online cópias de contratos de compra e venda das terras, comprovando que havia negócios entre ele e Nego Maturana. Ele também afirma ter inúmeras testemunhas que podem confirmar as ameaças constantes que sofria.

Os advogados de Jailton estão trabalhando na análise do inquérito policial e planejam pedir a quebra do mandado de prisão preventiva. A defesa também considera a possibilidade de depoimentos online enquanto aguardam as decisões judiciais. Jailton disse que está disposto a colaborar com a Justiça e provar os erros que, segundo ele, existem na investigação.

Contexto e Repercussão

O caso gerou grande repercussão na região, sobretudo pelo envolvimento de duas figuras públicas e pelas circunstâncias trágicas que culminaram no homicídio. Enquanto Jailton busca sustentar sua defesa alegando legítima defesa e opressão prolongada, a família de Nego Maturana exige justiça e afirma que as acusações de Jailton são infundadas, eles também já procuraram o site para rebater as informações das investigações policiais, afirmando que Nego não agiria desta forma.

O desfecho desse caso agora depende das investigações e do julgamento judicial, que promete ser acompanhado de perto por toda a comunidade.

Jaru online

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Trabalhador morre após queda de andaime e Justiça condena município e empresa

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Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação solidária por danos morais do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviço em razão de um acidente ocorrido com um trabalhador que realizava  manutenção no Ginásio de Esporte Municipal. Ele morreu em decorrência da queda do andaime. A indenização no valor total de 150 mil reais, será dividida entre três pessoas da família da vítima.

O acidente, ocorrido no dia 21 de março de 2019, de uma altura de aproximadamente 11 metros, decorreu das péssimas condições do equipamento utilizado pela empresa contratada pelo Município.

A sentença do juízo de 1º grau foi mantida em grau de recurso de apelação porque, segundo o voto do relator, o Município de Colorado do Oeste, como tomador do serviço, foi negligente ao não providenciar as condições necessárias para a execução regular do serviço.

Por outro lado, a empresa foi condenada porque o laudo pericial criminal juntado ao processo apontou que a estrutura do andaime fornecido para a realização do serviço estava em péssimo estado de conservação, apresentando trincas e falhas no travamento das rodas, o que causou o tombamento e o consequente acidente.

O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7000446-58.2020.8.22.0012) foi realizado durante a sessão eletrônica, entre os dias 6 e 10 de julho de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos (relator do caso), Gilberto Barbosa e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.

Fonte: TJRO

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TJ mantém condenação de PM preso com arma na BR-364

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Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.

No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.

A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de “perigo abstrato” e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado. 

Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.

O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.

O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020

O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.

Fonte: TJRO

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PF faz operação contra desvio de recursos públicos 

Contratos sob suspeita somam mais de R$ 51 milhões

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (16/7), a Operação Talha Real, com o objetivo de combater malversação de recursos públicos federais da educação, destinados a uma secretaria pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

São cumpridos 21 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas cidades acreanas de Rio Branco, Epitaciolândia e Senador Guiomard. Durante o cumprimento dos mandados, um dos investigados foi preso em flagrante por posse ilegal de munições de uso permitido e conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal.

Além dos mandados de busca e apreensão, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de bens móveis, imóveis e de valores dos envolvidos, bem como a suspensão temporária das atividades de seis empresas. O valor total dos contratos investigados ultrapassa a cifra de R$ 51 milhões.

Os responsáveis poderão responder pelos crimes de peculato, corrupção ativa e/ou passiva, fraude à licitação, frustração do caráter competitivo da licitação, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Fonte: Polícia Federal

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