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Amazônia Legal: MPF exige medidas contra aeronaves e pistas de pouso usadas pelo garimpo ilegal
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a órgãos ambientais e de aviação que adotem medidas urgentes para combater o uso de aeronaves e pistas de pouso em atividades de garimpo ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Estes estados compõem a área de atuação do 2° Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, que expediu a recomendação e é especializado no enfrentamento à mineração e ao garimpo ilegais.
A recomendação foi direcionada à Aeronáutica, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia (Sedam) e à Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh).
De acordo com as informações obtidas no inquérito civil conduzido pelo MPF, existem 749 aeródromos irregulares na região da Amazônia Legal, sendo 175 localizados em terras indígenas. Para o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da recomendação, esse cenário reforça a necessidade de uma resposta coordenada e efetiva das autoridades.
Medidas da Recomendação – Com o panorama da situação das pistas e aeródromos, o MPF pede que Ibama, ICMbio, Ipaam, Sedam e Femarh fiscalizem, interditem e destruam as infraestruturas irregulares, especialmente aquelas situadas em terras indígenas, unidades de conservação ou regiões marcadas pela atividade garimpeira. A recomendação inclui a aplicação de sanções administrativas, como multas e processos contra os responsáveis.
Em relação às aeronaves utilizadas no apoio ao garimpo ilegal, o MPF recomendou que Anac e Aeronáutica intensifiquem a fiscalização e adotem medidas como apreensão, interdição e, em último caso, destruição de aeronaves flagradas em atividades ilícitas. O MPF destacou a necessidade de aplicar as ações previstas na legislação, como medidas de persuasão e interdição, garantindo a efetiva repressão ao transporte de garimpeiros, insumos e escoamento de produtos ilegais.
A atuação do MPF busca interromper a logística aérea que alimenta o garimpo ilegal, proteger os povos indígenas e garantir a preservação ambiental. Os órgãos responsáveis têm o prazo de 30 dias para apresentar respostas e comprovar as providências adotadas, sob pena de medidas judiciais e administrativas.
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Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.
Site de vendas
No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo.
Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil. Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos.
“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado.
“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil
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Bolsa Família de setembro começa nesta quinta-feira; veja quem pode receber antecipadamente
O pagamento do Bolsa Família referente a setembro começa nesta quinta-feira (17). Em alguns municípios, porém, o benefício poderá ser liberado antecipadamente para todos os beneficiários, independentemente do número final do NIS.
A medida é destinada a cidades que tiveram situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Nesses casos, a Caixa Econômica Federal libera o pagamento no primeiro dia do calendário, permitindo que as famílias tenham acesso ao dinheiro sem precisar esperar a data correspondente ao NIS.
A relação preliminar reúne municípios dos estados do Amazonas, Roraima, Paraíba e Rio Grande do Norte. Entre as cidades listadas estão Boa Vista (RR), Amajari (RR), Alagoa Grande (PB), Bayeux (PB), João Pessoa (PB), Acari (RN), Alexandria (RN), Barcelos (AM) e São Gabriel da Cachoeira (AM).
A lista, no entanto, pode sofrer alterações. Estar em situação de emergência não garante automaticamente a antecipação: o município precisa constar na relação oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
Calendário de setembro
Para os beneficiários que não estão em municípios contemplados pela antecipação, o pagamento segue o número final do NIS:
- Final 1: 17 de setembro
- Final 2: 18 de setembro
- Final 3: 21 de setembro
- Final 4: 22 de setembro
- Final 5: 23 de setembro
- Final 6: 24 de setembro
- Final 7: 25 de setembro
- Final 8: 28 de setembro
- Final 9: 29 de setembro
- Final 0: 30 de setembro
Beneficiários cujo pagamento está previsto para uma segunda-feira podem ter o dinheiro disponibilizado no sábado anterior. Em setembro, a antecipação operacional alcança os NIS terminados em 3 e 8.
Como consultar a data do pagamento?
A data e as informações sobre o benefício podem ser consultadas pelos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem. Também é possível obter orientações pelo telefone 121, do MDS, ou pelo 111, da Caixa.
Para quem estiver incluído na antecipação por situação de emergência, não é necessário fazer solicitação. O pagamento é realizado automaticamente, desde que o município esteja oficialmente contemplado.
Fonte: DOL
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Log Fraldas vai garantir entrega domiciliar para pacientes atendidos em Porto Velho
A rotina de quem cuida de uma pessoa que necessita do uso contínuo de fraldas exige tempo, atenção e dedicação. Para facilitar esse dia a dia, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), passa a oferecer uma nova forma de atendimento, as fraldas serão entregues diretamente na residência dos pacientes beneficiados.
O Log Fraldas foi criado para organizar a distribuição domiciliar do material. Quem já está cadastrado pela Divisão de Serviço Social e atende aos critérios estabelecidos pela legislação receberá mensalmente o quantitativo de fraldas em casa.
As entregas serão divididas por regiões, permitindo que o serviço chegue aos diferentes pontos da cidade e evitando que familiares e responsáveis precisem realizar o deslocamento mensal para retirada.
Para a secretária municipal de Saúde, Sandra Cardoso, a mudança considera as dificuldades enfrentadas diariamente por essas famílias. “Estamos levando o atendimento para mais perto de quem precisa. Muitas famílias já possuem uma rotina intensa de cuidados e, com a entrega em casa, conseguimos evitar um deslocamento mensal e tornar esse serviço mais acessível e organizado”.
Quem ainda não possui cadastro deve procurar a Divisão de Serviço Social, no 1º andar do prédio da Semusa, localizado na avenida Campos Sales, nº 2283, Centro. É necessário apresentar RG e CPF, Cartão do SUS, comprovante de residência, comprovante de renda e CadÚnico.
Após a solicitação, o pedido será analisado. Atendidos os critérios previstos, o paciente será incluído no serviço para receber as fraldas em sua residência.
Para o prefeito Léo Moraes, a iniciativa muda a forma como o serviço chega às famílias. “Em vez de a família precisar sair de casa todos os meses para buscar as fraldas, o município fará esse caminho. Estamos falando de pessoas que muitas vezes não podem deixar sozinho o familiar que necessita de cuidados. O Log Fraldas nasce para facilitar essa rotina e oferecer um atendimento mais próximo”.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
