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Operação Sorriso realiza cirurgias gratuitas para pacientes com fissuras labiopalatinas a partir deste sábado

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Porto Velho receberá, a partir deste sábado (29)e até a segunda-feira (2) de novembro e 2 de dezembro, o 11º programa cirúrgico da Operação Sorriso, ONG médica voluntária que transforma vidas por meio de cirurgias gratuitas. Além de realizar cirurgias gratuitas que beneficiarão cerca de 25 pacientes com fissuras labiopalatinas, a iniciativa trará um robusto programa de aceleração da educação, que irá fortalecer o atendimento de saúde em Rondônia.

Mais de 40 profissionais de saúde, de 10 especialidades diferentes, participarão de um treinamento intensivo e especializado, focado no atendimento multidisciplinar de pacientes com fissura labiopalatina. A ação está voltada para equipes do Núcleo de Fissurados de Rondônia (NUFIS), do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e do Hospital Infantil Cosme e Damião. Esta capacitação busca não apenas melhorar o atendimento imediato, mas também formar uma rede de profissionais altamente qualificados que atuarão diretamente para elevar o padrão da saúde pública em Rondônia.

Legado

O programa educativo é uma peça fundamental para o desenvolvimento de habilidades em áreas como Cirurgia Plástica, Anestesia, Enfermagem, Fonoaudiologia, Odontologia, Psicologia, Pediatria, Genética, Histórias Clínicas (montagem do prontuário médico) e PIT (Imagem Técnica do Paciente). Esses treinamentos não apenas preparam os profissionais para oferecer um atendimento mais humanizado e eficiente, mas também garantem que Rondônia avance no tratamento especializado, tornando-se referência no cuidado integral de pacientes com fissuras labiopalatinas.

“Nosso objetivo não é apenas transformar vidas por meio das cirurgias, mas também fortalecer a rede local de saúde, capacitando os profissionais para que possam atender, com excelência, às demandas dos pacientes da região”, destaca Felipe Leão, coordenador do Núcleo de Fissurados de Rondônia.

Essa é a segunda vez que o programa de aceleração da educação é implementado no estado, consolidando-se como um legado para a saúde pública local. A expectativa é que a capacitação impacte diretamente a qualidade de vida de centenas de famílias atendidas pelo NUFIS, atualmente referência estadual para o tratamento multidisciplinar dessas condições.

Ações gratuitas e transformação social

Além da capacitação, a Operação Sorriso realizará triagens, no dia 29 de novembro, no Centro Universitário São Lucas/Afya, e cirurgias, entre 30 de novembro e 1º de dezembro, no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro. Desde 2014, a organização já atendeu mais de 800 famílias em Porto Velho, com 466 cirurgias realizadas gratuitamente.

Serviço

Seleção de Pacientes

Dia 29 de novembro de 2024

Centro Universitário São Lucas/Afya – Rua Alexandre Guimarães, 1927

Bairro Areal – Porto Velho  

Internação de Pacientes

Dias: 29 e 30 de novembro de 2024

Hospital Infantil Cosme e Damião – Rua Benedito de Souza Brito, 4045

Bairro Industrial – Porto Velho – RO

Cirurgias

Dias: 30 de novembro e 1 dezembro de 2024

Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – Av. Gov. Jorge Teixeira, 3766

Industrial, Porto Velho – RO

Para dúvidas e informações

NUFIS – Núcleo de Fissurados de Rondônia

Av. Gov. Jorge Teixeira, 3766 – Industrial, Porto Velho – RO

(Ao lado do banco de leite humano)

WhatsApp (69) 99341-5950 (para pacientes)

Coordenador Felipe Leão (69) 99263-6174 (para imprensa)

Sobre a Operação Sorriso

Com mais de 6.000 cirurgias gratuitas realizadas no Brasil desde 1997, a Operação Sorriso é uma das maiores organizações médicas voluntárias do mundo. O foco está em capacitar profissionais e garantir acesso ao tratamento em regiões carentes, como o Norte e Nordeste. Saiba mais em operacaosorriso.org.br.

Sobre o Núcleo de Fissurados de Rondônia

O NUFIS é uma unidade de referência para o tratamento multidisciplinar de portadores de fissuras labiopalatais, com objetivo de acolher e reabilitar esses pacientes no âmbito estadual. Atualmente, a equipe abrange diversas especialidades multiprofissionais. Esta unidade é a única do estado capacitada para o tratamento e reabilitação da fissura labiopalatina, abrangendo desde o atendimento neonatal até a vida adulta. O NUFIS, serviço criado em 2018, atende mais de 700 famílias e já realizou mais de 177 cirurgias realizadas no Hospital de Base.

Como você pode ajudar  

Quem quiser contribuir, pode fazer doações financeiras pelo site www.operacaosorriso.org.br  

Também é possível doar por meio de PIX ou de depósito direto em conta para:  

Associação Operação Sorriso do Brasil  

Banco Itaú – 341 / Ag: 8729 / C/C: 23082-4  

Chave PIX CNPJ: 08.691.563/001-85 (Pedimos a gentileza de comunicar a realização do depósito por meio do endereço contato@operationsmile.org)

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TJRO mantém lei do canabidiol gratuito pelo SUS

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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Governo do Estado e manteve a decisão que declarou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.557/2023. A norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa (ALE-RO), institui a política pública estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol (CBD) e outros compostos canabinoides na rede pública de saúde e conveniada ao SUS.

Com a decisão, o colegiado reafirmou o entendimento majoritário de que a legislação aprovada pelos deputados estaduais é válida, afastando as alegações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) sobre vício de iniciativa, violação da separação dos Poderes e descumprimento de regras orçamentárias.

Autonomia legislativa

A disputa judicial teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Poder Executivo estadual, que sustentava que a lei criava despesas obrigatórias sem previsão orçamentária e invadia a competência do Governador para gerir a administração pública.

O voto condutor da ADI, destaca que a proteção e defesa da saúde são de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, da Constituição Federal). Por isso, a proposta parlamentar não violou a separação dos poderes porque não criou novos órgãos, nem alterou a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

A decisão colegiada do Tribunal Pleno amparou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 917 da Repercussão Geral, segundo o qual leis de iniciativa do Legislativo que geram despesas para a administração são constitucionais, desde que não alterem a organização administrativa ou o regime jurídico dos servidores, como no caso.

Ao analisar os embargos de declaração — recurso com o qual o Estado buscava reverter a decisão alegando omissão sobre o impacto financeiro e o Decreto Fiscal nº 31.478/2026 —, o Pleno reafirmou que a lei estabelece diretrizes gerais, cuja aplicação prática submete-se ao planejamento, critérios técnicos e à disponibilidade orçamentária do Executivo, não havendo imposição de execução automática e irrestrita.

Lei Estadual nº 5.557/2023

A Lei Estadual nº 5.557/2023 cria formalmente a política pública de assistência farmacêutica voltada à canabinoidoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde em Rondônia.

Embargos de Declaração sobre decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0809690-60.2025.8.22.0000 – julgada no dia 21 de setembro de 2026.

Fonte: TJ/RO

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Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.

Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.

A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Entenda

O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.

Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.

Fonte: D24am

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Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.

Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema.

As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.

Alimentação, hospedagem e transporte

A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

Comprovantes e reembolso

Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.

A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.

Fonte: Agência Brasil

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