Geral
Ministério Público Federal solicita suspensão das obras em trecho da BR-319

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não analise ou emita licenças ambientais para a obra de repavimentação do trecho do meio da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), até a realização da devida consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas, sob pena de multa. O direito à consulta das comunidades está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e não foi respeitado, até o momento, pelo Ibama e outros órgãos públicos envolvidos nos procedimentos administrativos para autorização das obras.
A ação foi proposta na Justiça Federal, na última quinta-feira (14), e pede, ainda, que seja determinado ao Ibama, União e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que apresentem e executem plano para mapeamento das comunidades tradicionais, utilizando metodologia que considere a proteção aos modos de vida dessa parcela da população de forma integral, abrangendo, minimamente, as comunidades localizadas a 40 km da rodovia.
Após o mapeamento, o MPF requer que a União, o ICMBio e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresentem plano de consulta, construído em conjunto com as comunidades tradicionais e indígenas impactadas, específico para a BR-319, observando e respeitando os protocolos de consulta já existentes. O objetivo da medida é a concretização do direito de consulta da Convenção 169 da OIT.
Na ação, o MPF destaca que as comunidades tradicionais foram invisibilizadas no procedimento no trecho da BR-319, cuja área de influência é considerada entrada para a chamada Amazônia Profunda. Tal parte do território amazônico é reconhecida pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal como uma área cujo talento econômico nato é a economia florestal, o que pressupõe a permanência em pé da floresta, que deve ser, portanto, especialmente preservada.
Segundo o MPF, o caso demonstra a relevância de proteger áreas de especial proteção ambiental e os povos e comunidades que delas dependem para sua reprodução física e cultural. “Vale indicar que, na área de influência da BR-319, 33 das 60 terras indígenas e 24 das 42 unidades de conservação monitoradas apresentaram focos de calor apenas durante o mês de agosto de 2024. Os efeitos da degradação ambiental já são sentidos pelas comunidades afetadas pela rodovia, que até o momento, não tiveram seus direitos respeitados”, afirma a procuradora na ação.
Recomendações – O MPF considera que, desde o início do processo de recuperação da rodovia, em 2005, o Estado brasileiro tem ignorado a legislação e demonstra uma omissão sistemática em adotar medidas efetivas para consulta e proteção das populações indígenas e comunidades tradicionais afetadas. O órgão ministerial vem atuando no caso durante todo o período, chegando a emitir recomendações por três vezes buscando uma resolução mais ágil, sem a necessidade de judicialização. Com a reiterada omissão dos entes estatais envolvidos, não restou outra alternativa senão o ajuizamento desta ação.
Omissão sistemática – Apesar das sucessivas recomendações do MPF e das falhas apontadas em diversas versões do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da obra, os órgãos envolvidos se defendem alegando limitações de competência ou validade jurídica de suas ações. As audiências públicas realizadas apresentaram irregularidades, e os estudos ignoraram territórios e impactos adicionais, como desmatamento e pressão fundiária. Grupos de trabalho e planos subsequentes também falharam em garantir medidas específicas para proteger as comunidades afetadas.

O Ibama, apesar de ter reconhecido a importância de traçar estratégias para alinhar o Plano Básico Ambiental Indígena às demandas das comunidades, negou-se a acatar as recomendações do MPF sobre audiências públicas durante a pandemia e declarou que a consulta prévia não era de sua competência. Acabou por emitir a Licença Prévia n. 672/2022, com validade de cinco anos, para restauração e melhorias no Trecho do Meio, sem previsão de realização da consulta nos moldes da Convenção n. 169 da OIT.
A Funai, por sua vez, reconheceu inconsistências nos estudos apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e destacou a necessidade de ampliar as análises sobre os impactos cumulativos do projeto nos territórios indígenas. Também firmou acordos para definir metodologias de escuta e revisar o Termo de Referência, mas o Plano Básico Ambiental, concluído em 2024, não abrange todos os povos indígenas e comunidades tradicionais afetados.
Processo estrutural – O MPF enxerga, nesse caso paradigmático, que se trata de um processo estrutural, que envolve diversas instituições e órgãos públicos, de forma que propõe uma solução cooperada para o cumprimento, pelo Estado brasileiro, do dever de realizar a consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas. A resolução processual exige a criação de um plano para a reestruturação das práticas institucionais das partes envolvidas, prevendo providências sucessivas que garantam os resultados desejados, sem a ocorrência de efeitos colaterais indesejados.
Por este motivo, o MPF solicita que, sem prejuízo de requerimento de novas medidas processuais com o objetivo de garantir a execução dos direitos em questão, seja realizada audiência de conciliação e a ação seja conduzida nos moldes de um processo estrutural, com criação de planos e cronogramas entre as partes, por meio da mediação do Judiciário, do diálogo e da cooperação.
Dano moral coletivo – Caso não ocorra resolução consensual do processo, o MPF pede, além da condenação para que os réus realizem a consulta, que seja declarada a nulidade do Termo de Referência da Funai e determinada pena de multa diária, no caso de descumprimento das obrigações. Além disso, que a União, a Funai e o ICMBio sejam condenados ao pagamento de R$ 20 milhões, a título de dano moral coletivo, pela omissão no dever de realizar a consulta nos moldes da Convenção 169 da OIT.
Geral
Governador Marcos Rocha fortalece rede hospitalar com modernização da Ala Cardiovascular do Hospital de Base

A reestruturação da Ala Cardiovascular do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho, tem o objetivo de ampliar o acesso à saúde pública especializada em Rondônia. A obra está sendo realizada com recursos do governo do estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), e representa um investimento de R$ 1,5 milhão.
O espaço atende pacientes em tratamento pré e pós-operatório nas áreas de cardiologia, cirurgia cardíaca, vascular e bariátrica. A reforma vai ampliar a capacidade da ala de 34 para 37 leitos, sendo três deles direcionados exclusivamente a pacientes bariátricos, refletindo o aumento da demanda por esse tipo de procedimento na rede estadual.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, pontuou que essa é uma das várias frentes de modernização em andamento nas unidades hospitalares da rede pública estadual. “O objetivo é reforçar o cuidado especializado e garantir que as estruturas acompanhem a complexidade dos atendimentos que realizados”.
As obras abrangem uma área total de 733 m² e envolvem melhorias completas na infraestrutura física da ala. Estão sendo trocados pisos e revestimentos por materiais mais duráveis, como o porcelanato; feitas adequações elétricas e hidráulicas; instalação de nova rede de gases medicinais; além da recuperação de paredes, pintura com proteção hospitalar, troca de portas e janelas, e ajustes de acessibilidade.
Além dos leitos clínicos, a nova estrutura contará com salas de prescrição médica, repousos para médicos e enfermeiros, copa, banheiros adaptados, expurgo e ambientes específicos para o serviço social e psicologia. O objetivo é oferecer mais conforto, segurança e funcionalidade tanto para pacientes quanto para equipes de saúde.
Geral
FLOR DO MARACUJÁ: Reta final dos preparativos para a maior festa cultural de Rondônia

Reta final para a 41ª edição do Arraial Flor do Maracujá, que acontecerá de 1º a 10 de agosto no Parque dos Tanques, em Porto Velho. A Secretaria de Estado da Juventude, Culltura, Esporte e Lazer (Sejucel) avança nos últimos preparativos com a montagem da estrutura prevista para ser concluída até quarta-feira (30). Já a passagem de som está marcada para quinta-feira (31), véspera da abertura oficial na sexta-feira (1º).
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o evento é uma celebração essencial da identidade cultural rondoniense. “Cada quadrilha, cada boi-bumbá e cada grupo folclórico representa o esforço de comunidades inteiras em manter viva a nossa história. A iniciativa movimenta a economia, fortalece o turismo e, acima de tudo, une as famílias rondoniense em torno da nossa cultura”, destacou.
ESTRUTURA
Este ano, o Arraial Flor do Maracujá contará com arquibancadas ampliadas, instaladas não só nas laterais, mas também de frente para o palco, aumentando a capacidade para até 10 mil espectadores sentados. A praça de alimentação terá 64 espaços, entre barracas e ambulantes, oferecendo uma diversidade de comidas típicas para o público. Além disso, o Arraial contará com 12 estandes destinados às emissoras de rádio, TV e sites de notícias que farão a cobertura ao vivo, além de um espaço exclusivo para produtores de conteúdo digital — uma novidade que se soma aos tradicionais pontos instagramáveis que valorizam a experiência dos visitantes.
NOVIDADES
Outra inovação importante é a presença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que irá transferir toda a estrutura do cartório eleitoral para o espaço do Arraial Flor do Maracujá e estará realizando a emissão de títulos de eleitor e coleta de biometria durante os dez dias de evento, reforçando o compromisso com a cidadania. O secretário da Sejucel, Paulo Higo, ressaltou que “o Flor do Maracujá é um patrimônio do povo rondoniense. Nosso objetivo é assegurar que todas as agremiações possam se apresentar com excelência, honrando essa tradição tão querida.”
PATRIMÔNIO CULTURAL
Com mais de quatro décadas de história, o Arraial Flor do Maracujá é reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Rondônia, por meio da Lei nº 4.635 sancionada em 31 de outubro de 2019, pelo governador Marcos Rocha, mantendo viva a riqueza das manifestações populares e fortalecendo os laços sociais por meio da cultura, música e dança. Este ano, com as novidades e ampliação da estrutura, o evento promete superar expectativas e celebrar a diversidade cultural do estado com ainda mais brilho e emoção.
Confira a programação completa do Arraial Flor do Maracujá 2025
Fonte: Secom
Geral
Carteira de motorista pode ficar até 80% mais barata com novo projeto

O custo de uma carteira nacional de habilitação (CNH), atualmente na faixa de R$ 3,2 mil, poderá ser reduzido em até 80% para as categorias A e B – respectivamente motocicletas e veículos de passeio.
É o que prevê projeto que está sendo elaborado pelo Ministério dos Transportes, que pretende acabar com a obrigatoriedade das aulas em autoescolas.
De acordo com a pasta, o objetivo é democratizar o acesso da população à CNH, facilitando, inclusive, a qualificação para atividades profissionais, em especial para aqueles que buscam o primeiro emprego.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, informou que, pelo projeto, as autoescolas continuariam oferecendo as aulas, ainda que não mais obrigatórias. Atualmente são exigidas, no mínimo, 20 horas de aula prática.
Já e exigência de aprovação nas provas teórica e prática dos departamentos de trânsito (Detrans) será mantida.
Inclusão
“Isso vai ser produtivo para o Brasil. Vai incluir as pessoas, porque dentro do recorte há outras exclusões ainda mais cruéis. Por exemplo, se a família tivesse o dinheiro para tirar só uma carteira, e como tirar uma custa em torno de R$ 3 a R$ 4 mil, ela escolhe tirar só do homem e muitas vezes a mulher fica inabilitada, excluída, justamente por essa condição”, justificou o ministro.
“Então, a gente precisa criar um ambiente para que as pessoas tenham condição de se formalizar, de serem incluídas”, acrescentou referindo-se a uma prática já adotada em diversos países, como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Japão, Paraguai e Uruguai.
Dados do ministério indicam que 54% da população não dirige ou dirige sem habilitação. Nesse sentido, tirar a carteira gastando menos é importante também por ajudar a aumentar a segurança no trânsito.
“Para se ter uma ideia, 45% dos proprietários de motocicletas e outros veículos de duas rodas, pilotam sem possuir CNH. Já na categoria B, 39% dos proprietários de veículos de passeio dirigem sem habilitação”, informou, em nota, o ministério.
O projeto precisa ainda passar pelo crivo da Casa Civil da Presidência da República. Caso seja aprovado, será regulamentado por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Fonte: Agência Brasil
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