Polícia
Operação contra corrupção em Candeias do Jamari afasta presidente da câmara municipal
Presidente da Câmara de Candeias é afastado
O ex-prefeito e atual presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, Francisco Aussemir de Lima Almeida, foi afastado de suas funções públicas na manhã desta terça-feira (13), em decorrência da Operação Epimorfose.
A operação, conduzida em Candeias do Jamari/RO e em Salvador/BA, é coordenada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Civil de Rondônia (PCRO) e do GAECO do Ministério Público da Bahia.
A ação visa cumprir seis mandados de busca e apreensão em residências e órgãos públicos, além de dois mandados de suspensão da função pública, três ordens de proibição de acesso a órgãos públicos, três medidas cautelares de proibição de contato e o bloqueio de bens e valores até o limite individual de R$ 100 mil.

As investigações apuram supostos crimes de corrupção passiva, concussão e associação criminosa, supostamente praticados no âmbito do Poder Executivo de Candeias do Jamari. Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito, um ex-secretário municipal e uma servidora estariam envolvidos em um esquema de corrupção que exigia pagamento de propina para liberar créditos a prestadores de serviço e fornecedores.
As medidas cautelares incluem o afastamento de Francisco Almeida de suas funções por 180 dias e a suspensão de uma servidora da prefeitura. Ambos estão proibidos de acessar qualquer dependência da administração municipal.
Inicialmente, a investigação foi supervisionada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). No entanto, após a posse do novo prefeito e a consequente perda do foro privilegiado do principal investigado, o caso foi transferido para a 3ª Vara Criminal de Porto Velho, que manteve as medidas cautelares.
A operação contou com a participação de delegados, agentes e escrivães do Departamento de Polícia Especializada (DPE) e da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (DECCON), além de promotores de justiça dos GAECOs de Rondônia e Bahia.
O nome “Epimorfose” faz referência à capacidade biológica de regeneração, simbolizando a persistência dos esquemas de corrupção na prefeitura, que continuam a ressurgir apesar das sucessivas operações.
Fonte: MP-RO
Polícia
Trabalhador é atacado a tiros em posto de combustíveis no interior de RO – VEJA O VÍDEO
Um frentista foi atingido por vários disparos de arma de fogo enquanto trabalhava em um posto de combustíveis, no cruzamento das avenidas Candeias e Canaã, em Ariquemes, na noite de domingo (2). A vítima, de identidade preservada, foi socorrida em estado grave e levada ao Hospital Regional, onde passou por atendimento no centro cirúrgico.
Segundo informações da Polícia Militar, cerca de sete tiros de calibre 9 milímetros atingiram o frentista, que estava em serviço no momento do ataque.
Testemunhas relataram que os suspeitos agiram de forma planejada: três homens chegaram ao posto minutos antes do ataque, um interagiu com a vítima e dois observaram a movimentação. Pouco depois, dois deles retornaram em uma motocicleta e dispararam contra o frentista antes de fugir.
A esposa da vítima informou à polícia que ele vinha recebendo ameaças recentes, sem esclarecer a motivação.
Polícia
Caminhonete furtada na zona sul de Porto Velho é recuperada na BR-364
No âmbito da Operação Protetor das Divisas e Fronteiras, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e da Operação Vesúvio, conduzida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), forças de segurança recuperaram uma camionete que havia sido furtada na zona sul de Porto Velho.
O furto ocorreu na noite de ontem (27), no bairro Nova Floresta, zona sul da capital. Conforme o registro policial, o proprietário saiu de casa pela manhã e, ao retornar à noite, constatou que o veículo não se encontrava mais no local onde havia sido estacionado, acionando imediatamente a Polícia Civil para o registro da ocorrência.
Na data de hoje (28), durante ações integradas de patrulhamento e fiscalização realizadas pelas equipes já citadas em operação anterior — Polícia Militar de Rondônia, por meio do Batalhão de Polícia de Fronteira e Divisas (BPFRON), Polícia Ambiental, PATAMO do 6º BPM e ICMBio — o veículo foi localizado às margens da BR-364, nas proximidades do Reassentamento Santa Rita.
A camionete, uma Nissan Frontier, foi recuperada e apresentada às autoridades competentes para os procedimentos legais e posterior restituição ao proprietário.
A Polícia Militar destaca que a atuação conjunta no âmbito das operações Protetor das Divisas e Fronteiras e Vesúvioreforça o combate aos crimes patrimoniais, ambientais e demais ilícitos, ampliando a presença do Estado em áreas estratégicas e garantindo maior segurança à população.
Assessoria PM/RO
Polícia
Justiça mantém prisão preventiva de garimpeiro em Rondônia
A Justiça Federal em Rondônia negou o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão preventiva de um investigado por extração ilegal de minério (cassiterita) na Floresta Nacional do Jamari. A decisão seguiu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) contra a soltura do homem.
Ele foi preso em flagrante, em janeiro desse ano, pela prática de extração ilegal de recurso mineral (art. 55 da Lei nº 9.605/1998), usurpação contra o patrimônio da União (art. 2º da Lei nº 8.176/1991) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003).
Segundo o MPF, o homem possui condenações anteriores transitadas em julgado (não cabendo recursos) por crimes praticados com violência ou grave ameaça e voltou a cometer crimes mesmo estando em liberdade condicional desde dezembro de 2023.
“A reiteração e a reincidência são comuns em casos de garimpo ilegal, devido ao prevalente sentimento de impunidade. É importante destacar que a prática de novo crime pode, efetivamente, resultar em privação da liberdade”, observa o procurador da República Andre Porreca.
Ao se manifestar no processo, o MPF defendeu a manutenção da prisão, apontando que as provas permanecem as mesmas e que outras medidas são insuficientes para interromper o ciclo de infrações e garantir a aplicação da lei penal.
Processo nº 1002239-03.2026.4.01.4100
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