Geral
Procon-RO realiza diligências em diferentes estabelecimentos comerciais de Porto Velho
Em uma ação coordenada, o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RO) e a Delegacia do Consumidor, realizaram entre os dias 17 e 18 de julho, fiscalizações em postos de combustíveis e academias de Porto Velho. As operações ocorreram com o intuito de garantir o cumprimento das normas vigentes e a proteção dos direitos do consumidor.
O Procon-RO realizou diligências em academias da Capital. Com o apoio da Delegacia do Consumidor, a operação focou em identificar e coibir a prática ilegal de recusa de pagamentos em moeda corrente. A equipe de fiscalização verificou se as academias estão aceitando todas as formas legais de pagamento, assegurando que os consumidores não sejam prejudicados por restrições indevidas.
Procon-RO realiza diligências em diferentes estabelecimentos comerciais de Porto Velho.
Nos postos de combustíveis, foram feitos testes de qualidade dos combustíveis para assegurar que os produtos comercializados atendem aos padrões exigidos por lei. Além disso, houve a aferição dos bicos de combustíveis para verificar a precisão das medições, garantindo que os consumidores recebam a quantidade correta de produto pelo qual pagam. A operação também incluiu a verificação do cumprimento da legislação de placas informativas obrigatórias, além da observância das exigências de precificação clara e visível dos produtos expostos à venda.
As fiscalizações refletem um compromisso contínuo com a defesa dos direitos do consumidor, garantindo que os estabelecimentos comerciais cumpram rigorosamente as leis e regulamentações vigentes. A atuação com a Delegacia do Consumidor reforça a eficácia das ações, promovendo um ambiente de consumo mais transparente.
Fonte: Secom
Geral
Seduc encerra atividades de escola indígena por falta de estudantes matriculados desde 2025
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc), por meio da Superintendência Regional de Educação de Pimenta Bueno (Super), informa que o encerramento das atividades da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Dukaria Rarekute, localizada na Terra Indígena Kwazá, no município de Parecis, ocorreu em razão da ausência de demanda escolar na localidade.
A unidade, fundada em 2015, atendia anteriormente 2 (dois) estudantes da etnia Kwazá. Entretanto, a única família que residia na área indígena migrou para outra localidade, fazendo com que a escola permanecesse sem estudantes matriculados desde 2025. Diante da ausência de demanda e da inexistência de previsão de retorno de novas famílias para a área, foi realizado o procedimento administrativo para o encerramento das atividades da unidade.
O encerramento foi realizado em conjunto com lideranças indígenas das etnias Aikanã e Kwazá. A medida considerou a realidade demográfica da localidade e a inexistência de estudantes a serem atendidos pela unidade escolar. Dessa forma, não houve transferência de estudantes decorrente do encerramento, uma vez que não havia alunos matriculados na escola desde 2025.
A Seduc informa ainda que o professor que atuava na Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Dukaria Rarekute foi relotado em outra unidade da rede estadual. Os bens patrimoniais da escola foram remanejados para as escolas indígenas Matina Kondã e Yasymyu Tanhatai Kwazá, também localizadas no município de Parecis.
Fonte: Seduc
Geral
MPRO cobra escolas particulares de Porto Velho sobre proibição de celulares
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 18ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, recomendou às instituições particulares de ensino da educação básica dos municípios integrantes da Comarca de Porto Velho que adotem medidas para assegurar o cumprimento integral da Lei Federal nº 15.100/2025, que disciplina a proibição de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes. A orientação integra procedimento administrativo instaurado para acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação na rede particular de ensino.
A recomendação estabelece que as regras devem ser observadas em todos os espaços das unidades escolares, incluindo salas de aula, quadras, refeitórios, pátios, bibliotecas e áreas destinadas à convivência, artes, cultura e lazer. As restrições também devem alcançar diferentes momentos da rotina escolar, como aulas, atividades pedagógicas, recreios, intervalos, eventos e demais atividades realizadas nas dependências das instituições.
Regras
Entre as medidas recomendadas está a adoção ou atualização de normas internas, regimentos escolares, manuais de convivência e protocolos que estabeleçam de forma clara as regras para utilização dos dispositivos pelos estudantes. As instituições também devem definir procedimentos para recolhimento, guarda, devolução e uso excepcional dos aparelhos, evitando medidas consideradas desproporcionais ou constrangedoras.
O MPRO orienta ainda que estudantes, pais ou responsáveis, professores, profissionais de apoio e demais integrantes da comunidade escolar sejam informados sobre as restrições, exceções e procedimentos adotados. As escolas devem manter mecanismos permanentes de orientação, acompanhamento e fiscalização, inclusive durante recreios, intervalos e atividades extracurriculares.
A recomendação destaca a necessidade de observância das exceções previstas na legislação. O uso dos dispositivos deve ser assegurado quando necessário para acessibilidade, inclusão educacional, atendimento a condições de saúde e proteção de direitos fundamentais. A orientação também determina que estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, necessidades educacionais específicas ou condições de saúde que justifiquem o uso dos aparelhos não sejam submetidos a restrições indevidas ou prejuízos ao processo de inclusão escolar.
Orientação
As instituições também são orientadas a priorizar medidas pedagógicas e educativas, de acordo com a idade e o desenvolvimento dos estudantes, evitando a aplicação automática de sanções desproporcionais que possam comprometer o acesso, a permanência ou a participação nas atividades escolares.
Outra recomendação é o desenvolvimento de ações de conscientização sobre o uso responsável de dispositivos eletrônicos, os riscos relacionados ao uso excessivo de telas, saúde mental, convivência escolar, proteção de dados, cyberbullying e segurança no ambiente digital.
As escolas também deverão manter registros de ocorrências relacionadas ao descumprimento das regras, das orientações fornecidas e das medidas educativas ou disciplinares aplicadas, com preservação da intimidade, da dignidade e dos dados pessoais dos envolvidos.
Informações
A recomendação estabelece prazo de 30 dias úteis, contados do recebimento da notificação, para que cada instituição encaminhe à 18ª Promotoria de Justiça informações detalhadas sobre as medidas adotadas para cumprir a Lei nº 15.100/2025. Entre os documentos solicitados estão normas e regulamentos internos, descrição dos mecanismos de orientação e fiscalização, forma de divulgação das regras à comunidade escolar e procedimentos adotados durante aulas, recreios, intervalos e demais atividades.
As escolas também deverão informar como são observadas as exceções legais, eventuais registros de descumprimento, providências pedagógicas ou disciplinares adotadas e o setor, profissional ou equipe responsável pelo acompanhamento da legislação.
O tema é desdobramento de procedimento administrativo, instaurado em maio, para fiscalizar o cumprimento da lei nas redes municipal, estadual e particular de ensino da capital.
Fonte: MPRO
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“Não sei mais o que fazer”: mãe pede ajuda para alimentar filho de 14 anos acamado
A família do adolescente Davi Leandro, de 14 anos, enfrenta uma rotina marcada por cuidados permanentes, dificuldades financeiras e a necessidade de garantir uma alimentação especial para manter a saúde do jovem. A mãe, Cleide Viana, está fazendo um apelo por ajuda para conseguir comprar a dieta e os materiais utilizados diariamente pelo filho.
Davi sofre com crises convulsivas desde os oito meses de vida e possui uma doença degenerativa e progressiva. Entre as condições que afetam o adolescente estão encefalopatia epiléptica, síndromes, deficiência intelectual, distrofia e escoliose idiopática.
Por causa do quadro de saúde, Davi não anda nem fala e precisa ser alimentado por meio de uma sonda de gastrostomia. O adolescente necessita de cuidados de terceiros durante as 24 horas do dia e faz uso contínuo de medicamentos controlados.
A situação se agravou após um acidente ocorrido em 16 de maio de 2025, na BR-364, quando Davi retornava de uma consulta no Hospital de Amor, em Porto Velho. O adolescente sofreu três fraturas nas pernas e, desde então, permanece acamado.
Além dos cuidados constantes, a família precisa arcar com despesas como fraldas geriátricas, gazes, medicamentos, equipos e a dieta especial utilizada na alimentação por sonda.
Benefício foi cancelado
Segundo Cleide, outro problema surgiu em março deste ano, quando ela descobriu que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) recebido pelo filho havia sido cancelado. O recurso era fundamental para ajudar nas despesas diárias de Davi.
A mãe também relata que há cerca de dois meses a dieta especial do adolescente deixou de ser disponibilizada pela rede pública. Sem receber o alimento necessário, ela precisou recorrer à compra pela internet para não deixar o filho sem alimentação.
“Eu não sei o que fazer, não. De verdade, eu não sei”, desabafa Cleide.
De acordo com a mãe, uma caixa com aproximadamente 12 litros da dieta custa mais de R$ 600, enquanto Davi utiliza cerca de 30 litros por mês, além dos equipos necessários para a alimentação.
“Ele se alimenta através de uma sonda no estômago. Ele não come arroz, feijão, essas coisas. Precisa da dieta”, explica.
Com o benefício suspenso e a falta da dieta na rede pública, Cleide afirma que está tendo dificuldades para manter os cuidados básicos do filho e decidiu pedir ajuda à população.
“Eu preciso comprar a dieta dele, porque ele não espera. Ele não come outra coisa. O que puderem ajudar, eu vou agradecer, de coração. Deus abençoe”, pede a mãe.
Como ajudar
Quem puder contribuir com qualquer valor pode realizar uma doação por Pix:
Pix: 92055680234
Nome: Cleide Viana
Para informações ou outras formas de ajudar, o contato da família é:
Telefone: (69) 98432-8450
A família reforça que qualquer contribuição pode fazer a diferença para garantir a alimentação e os cuidados necessários para Davi.

