Polícia
Servidor Municipal é executado a tiros no meio da Rua
Wolmir Campos, 50 anos, foi executado à tiros no meio da rua durante a tarde desta quarta-feira (19/06). O crime aconteceu no Bairro BNH em Ariquemes (RO).
De acordo com informações de testemunhas, a vítima trafegava com sua motocicleta pela via, quando foi surpreendida pelo assassino que efetuou vários tiros em sua direção. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada, mas quando chegou, Wolmir já estava sem vida.
A Polícia Militar realizou buscas na região, mas o autor do crime não foi localizado. Após os trabalhos da Pericia Técnica Científica, o corpo do homem foi removido para o Instituto Médico Legal (IML).
Ainda segundo informações, Wolmir era servidor da SEMED em Ariquemes e atuava como motorista de ônibus escolar. A Polícia Civil já iniciou as investigações.


Polícia
Criança de 3 anos dá entrada em hospital com suspeita de violência sexual
Uma criança de 3 anos foi levada ao Hospital Municipal com sinais de possível violência sexual e precisou passar por procedimento cirúrgico devido a sangramento intenso na região genital. O caso foi considerado grave e mobilizou a Polícia Militar e o Conselho Tutelar.
No hospital, estavam a mãe e o padrasto da vítima. Segundo relato preliminar, o homem afirmou que dava banho na criança quando teria escorregado, alegando que a lesão ocorreu de forma acidental. A versão será apurada pelas autoridades.
Diante da situação, os responsáveis foram conduzidos à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) para prestar esclarecimentos. O caso é investigado pela Polícia Civil, que aguarda exames periciais para esclarecer as circunstâncias da lesão.
Polícia
Negociação suspeita uísque termina com homem preso por receptação
A Polícia Militar conduziu um homem à Delegacia de Polícia na manhã de quarta-feira (25), por suspeita do crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, após ser flagrado com produtos de origem ilícita na área comercial da cidade.
A ocorrência foi registrada por volta das 10h30, quando policiais militares que realizavam patrulhamento receberam apoio de outro policial que, mesmo estando de folga, observou movimentação suspeita envolvendo a negociação de bebidas alcoólicas em via pública.
Durante a abordagem, o suspeito foi encontrado na posse de dois litros de uísque — um da marca Ballantine’s e outro Red Label — que teriam sido adquiridos pelo valor de R$ 100, quantia considerada muito abaixo do preço de mercado, o que levantou fundada suspeita quanto à procedência dos produtos.
Na sequência da fiscalização, os policiais constataram que o abordado também estava com uma bicicleta preta com detalhes verdes. Após consulta aos sistemas policiais, verificou-se que o objeto era produto de furto ocorrido no dia anterior, conforme registro já formalizado.
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de condução e foi encaminhado à Delegacia, juntamente com os objetos apreendidos, para as providências cabíveis. Durante o deslocamento, ele apresentou versões contraditórias sobre a aquisição das bebidas, alegando que a compra teria sido realizada com cartão de terceiro, o qual também foi apresentado à autoridade policial para averiguação.
A Polícia Militar destaca que a prática de receptação contribui diretamente para o aumento de crimes patrimoniais, especialmente na área comercial, ao estimular a subtração de bens e causar prejuízos a comerciantes e à população.
Após a apresentação da ocorrência, a guarnição retornou ao patrulhamento ostensivo nas proximidades, reforçando o compromisso com a manutenção da ordem pública e a segurança da comunidade.
PM/RO
Polícia
Justiça condena homem a nove anos de prisão por estupro e lesão corporal
O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por unanimidade, a condenação de um homem sentenciado a 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro e lesão corporal. A decisão confirmou a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Jaru.
O julgamento do recurso da defesa teve relatoria do desembargador Álvaro Kalix Ferro. Os advogados pediam a absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a desclassificação da conduta para lesão corporal, além da redução da pena. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo colegiado.
No acórdão, os magistrados ressaltaram que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância quando se apresenta firme, coerente e acompanhada de outros elementos de prova. Conforme consta no processo, a vítima relatou que foi tocada enquanto dormia e que o acusado tentou forçar a conjunção carnal.
A prova testemunhal colhida em juízo e a confissão parcial do réu, limitada às agressões físicas, foram consideradas suficientes para comprovar a autoria e a materialidade. Para o Tribunal, a violência empregada faz parte do contexto da tentativa de estupro, o que afasta a possibilidade de tratar o caso apenas como lesão corporal.
Quanto à dosimetria, os desembargadores entenderam que a pena foi corretamente fundamentada, levando em conta o fato de a vítima estar dormindo no momento da abordagem, a violência com uso de objeto e os abalos psicológicos sofridos. Com isso, o recurso foi negado e a condenação mantida integralmente.
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