Polícia
Adolescente morre após ataque de jacaré no Baixo Madeira
Uma adolescente, identificada como Jaqueline Cruz, de 14 anos, morreu na última quinta-feira (13/6), no distrito de Calama, na região do Baixo Madeira, em Porto Velho (RO).
De acordo com informações apuradas, Jaqueline estava limpando peixe às margens do Rio Machado quando decidiu tomar banho. Nesse momento, ela foi atacada por um jacaré.
Pessoas próximas ouviram os gritos da menina, correram para socorrê-la, conseguindo tirar a adolescente das águas. No entanto, Jaqueline não resistiu aos ferimentos e faleceu antes de chegar à unidade hospitalar.

Polícia
Caso Gustavo: pai e madrasta são indiciados pela morte do menino de 3 anos
O advogado Igor Veloso de Sousa, suspeito de matar o próprio filho, Gustavo Feitosa Veloso, de 3 anos, será indiciado por vicaricídio, estupro de vulnerável, tortura e fraude processual. A informação foi divulgada pela Polícia Civil do Tocantins (PCTO) nesta segunda-feira (28/9), após a conclusão do inquérito.
A madrasta, Kathellen Moreira, também será indiciada por vicaricídio e fraude processual. Os dois estão presos desde 5 de agosto.
A investigação concluiu que Gustavo morreu após sofrer múltiplas agressões e violência sexual. Inicialmente, Igor relatou que o menino teria se afogado em uma piscina.
Com isso, a Justiça do estado determinou o trancamento definitivo da investigação contra Sabrina Silva Feitosa, mãe biológica da criança, e a advogada dela, Stella Bueno, por falta de justa causa.
Entenda o caso
- O crime ocorreu em Palmas, em 2 de agosto de 2026. Igor só procurou a polícia no dia seguinte, com a versão do afogamento.
- O laudo do Instituto Médico-Legal (IML), porém, descartou a hipótese e apontou morte após agressões e violência sexual.
- Inicialmente tratados como homicídio duplamente qualificado e tortura, os crimes foram reclassificados após o avanço das provas.
- Segundo o delegado Eduardo Menezes, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Gustavo entrou na piscina sem autorização e quase se afogou. O pai o retirou da água e, segundo o depoimento, a criança teria dito que a mãe autorizou o banho.
- A declaração teria irritado Igor. “Isso teria causado um descontrole muito grande, somado à ingestão de bebida alcoólica e de medicamento controlado. Ele teria se descontrolado e passado a desferir chutes, socos na barriga e cabeça, ali mesmo na área externa da casa”, afirmou o delegado.
- Para a polícia, as agressões começaram na área externa e continuaram no quarto, onde o menino morreu.
Laudo aponta violência sexual
Igor negou violência sexual e disse que lesões no ânus foram provocadas pelas agressões. A versão será confrontada com novos exames. Segundo a perícia, as lesões foram causadas por inserção de objetos e a criança ainda estava viva quando ocorreram, o que sustenta o indiciamento por estupro de vulnerável e tortura.
A investigação também apontou fraude processual. “Ficou claro que houve movimentação na cena do crime. Ajeitaram o corpo do menino para parecer que acordaram e encontraram ele morto”, disse Menezes.
O pedido de prisão foi feito 48 horas após a morte. Segundo a polícia, os dois esconderam celulares antes de serem detidos.
A Justiça tocantinense negou dois habeas corpus para Kathellen. Apesar de ter uma filha bebê, o Judiciário considerou que a criança está com a avó e que a gravidade dos fatos justifica a prisão.
A defesa de Igor e Kathellen afirma que discorda das imputações e que o indiciamento não representa conclusão definitiva de culpa. Segundo os advogados, as responsabilidades devem ser individualizadas e baseadas em provas técnicas, com garantia de ampla defesa.
Confira nota na íntegra:
“A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva informa que tomou conhecimento do indiciamento divulgado pela autoridade policial e analisará, com serenidade e responsabilidade, a íntegra do relatório final e os elementos utilizados para fundamentar suas conclusões.
Embora respeite o trabalho desenvolvido durante a investigação, a defesa discorda das imputações formuladas e ressalta que o indiciamento constitui manifestação da autoridade policial no âmbito do inquérito, não representando juízo definitivo de culpa.
Em uma investigação de elevada complexidade e repercussão, é indispensável que as condutas sejam rigorosamente individualizadas e que qualquer conclusão esteja amparada em provas técnicas seguras, sem presunções ou transferência automática de responsabilidade entre os investigados.
As questões fáticas, jurídicas e periciais serão enfrentadas no momento e no foro adequados, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa reafirma sua confiança de que os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo.”
Fonte: Metrópoles
Polícia
Sete são condenados por esquema que levou 141 kg de cocaína de RO à Bahia
A 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO condenou sete pessoas por tráfico interestadual e associação para o tráfico de drogas, com penas que variam de 3 anos e 6 meses a 18 anos e 5 meses de prisão. Destes, seis cumprirão pena em regime inicial fechado, incluindo dois réus reincidentes por crimes de receptação e de trânsito. Dentre os condenados, apenas uma ré, por ser primária, teve a prisão substituída por penas alternativas: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena, além do pagamento em dinheiro a uma entidade social cadastrada na Justiça.
De acordo com a sentença, três líderes do esquema receberam as maiores penas, fixadas entre 11 anos e 8 meses e 18 anos, 5 meses e 20 dias. Ainda conforme a decisão, 11 acusados foram absolvidos por falta de provas de participação nos delitos.
O caso
A organização transportava a cocaína a partir de Rondônia com destino final no estado da Bahia. Os organizadores que eram responsáveis pela logística, utilizavam veículos de passeio alugados ou próprios para o deslocamento rodoviário e forneciam aos motoristas os contatos dos receptores baianos no momento em que as cargas se aproximavam do destino. O relatório final da investigação policial e o cruzamento de mensagens interceptadas comprovaram a divisão de tarefas do grupo.
O esquema criminoso atuou entre fevereiro de 2023 e março de 2024. A substância transportada pela organização foi exclusivamente cocaína, somando o montante exato de 141,835 quilos apreendidos em três ações distintas: a primeira de 47,485 quilos em 7 de fevereiro de 2023; a segunda de 58,850 quilos em 15 de fevereiro de 2023; e a terceira de 35,500 quilos em 5 de março de 2024, na rodovia BR-415, na altura do quilômetro 47, em Itabuna, na Bahia.
A sentença determinou ainda a incineração da droga, assim como a perda dos bens utilizados na ação criminosa em favor da União.
A sentença foi proferida na Ação Penal n. 7055203-30.2023.8.22.0001.
Fonte: TJRO
Polícia
TJRO mantém indenização de R$ 10 mil a vítima de golpe financeiro
Os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em recurso de apelação, mantiveram a sentença de 1º grau que condenou, de forma solidária, um banco, uma empresa de assessoria financeira e o intermediador do esquema a indenizarem uma cliente por danos materiais e morais. A decisão colegiada reconheceu a falha na prestação do serviço bancário, a apropriação indevida dos recursos do empréstimo e a indução da vítima a uma falsa aplicação financeira.
O valor dos danos morais foi fixado em R$ 10.000,00, já os danos materiais serão apurados na liquidação de sentença.
Com relação ao caso, embora a defesa do banco tenha sustentado que não houve falha na prestação de serviços e que tudo foi feito de forma legal e transparente, para o relator, desembargador Rowilson Teixeira, a controvérsia não se limita à regularidade formal das operações de crédito ou ao fato de a própria autora ter realizado as transferências. O cerne da questão reside no esquema fraudulento envolvendo o estelionatário e a participação de um gerente do banco para dar credibilidade ao negócio ilícito — caso que já foi julgado pelo TJRO em demanda relacionada ao mesmo esquema.
Para o relator, o caso revela atuação correspondente à dinâmica apurada na Operação Policial Trust e afasta a tese de que se estaria diante de simples investimento particular, inteiramente estranho à instituição financeira, como queria a defesa.
Ainda com relação ao caso, a participação do gerente do banco no esquema criou falsa credibilidade e facilitou a prática do ilícito, pois “embora a apelada tenha pessoalmente contratado as operações e transferido os recursos, sua manifestação de vontade foi formada no contexto fraudulento descrito, ao qual a atuação do agente bancário conferiu aparência de legitimidade”, afirma o voto do relator.
Apenas a instituição financeira ingressou com recurso de apelação solicitando a improcedência da sentença de 1º grau, o que foi negado por unanimidade.
O recurso de apelação foi julgado em sessão eletrônica realizada entre os dias 14 e 18 de setembro de 2026, com a participação dos desembargadores Rowilson Teixeira (relator), Raduan Miguel e José Antonio Robles.
Apelação Cível n. 7055929-67.2024.8.22.0001
Fonte: TJRO
