Polícia
Motociclista fica ferido em grave acidente no centro da Capital
Na tarde desta terça-feira (30), um homem de aproximadamente 50 anos ficou ferido em um acidente ocorrido no cruzamento das Ruas Benjamin Constant com José de Alencar, no centro de Porto Velho.
Testemunhas relatam que o motociclista seguia pela Rua José de Alencar, sentido Abunã, quando o condutor de um carro modelo Tracker invadiu a preferencial, resultando no acidente.
Uma equipe da Polícia de Trânsito (PTran) providenciou a sinalização do local até a chegada de uma equipe de resgate, que prestou atendimento à vítima e a encaminhou para uma unidade médica.
Polícia
Criminosos em moto executam homem com mais de 30 disparos na zona leste
Uilian Ferreira Mendes, de 42 anos, foi executado a tiros na noite deste domingo (29), na rua Irani Gadelha, bairro Escola de Polícia, na zona Leste de Porto Velho. Durante o ataque, outra pessoa também foi baleada e sobreviveu.
De acordo com informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, a vítima foi surpreendida por dois criminosos que chegaram em uma motocicleta e abriram fogo em via pública. Uilian e um segundo homem foram atingidos pelos disparos.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada, mas Uilian não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu ainda no local. Já a outra vítima, atingida nas pernas, conseguiu buscar atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA Leste).
Durante o registro da ocorrência, os policiais constataram que o sobrevivente possuía um mandado de prisão em aberto. Após receber atendimento médico, ele foi encaminhado ao Departamento de Flagrantes.
No local do crime, a perícia encontrou 33 estojos de munição calibre .380, o que evidencia a intensidade do ataque e reforça a hipótese de execução.
Após os trabalhos periciais, o corpo foi removido pelo rabecão ao Instituto Médico Legal (IML).
A Polícia Civil investiga o caso e trabalha para identificar e prender os autores do crime.
Polícia
MPRO e forças de segurança deflagram operação “Tribunal Vermelho” em Porto Velho
Foi deflagrada na manhã desta segunda-feira (30/3), a Operação Tribunal Vermelho, fruto de mais uma ação integrada de combate ao crime organizado na cidade de Porto Velho, composta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), Polícia Penal do Estado de Rondônia (PPRO), Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e Polícia Federal (PF), tendo como alvo supostos integrantes de facção criminosa atuante em todo o território nacional.
A ação conta com a participação da equipes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (Fticco), Força Integrada de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (Ficco), Polícia Federal (PF), Polícias Penais Estadual e Federal (PP e PPF), Batalhão de Operações Especiais (Bope), Núcleo de Operações Aéreas da Sesdec (NOA), Batalhão de Choque (BPChoque), Patrulhamento Tático Móvel (Patamo) do 1º, 5º e 9º Batalhões de Polícia Militar, Centro de Inteligência da PMRO (CI), Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (Gape), Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas Sejus (Umesp) e Gerência de Inteligência Penitenciária da Sejus (GIP), totalizando um efetivo de aproximadamente 200 (duzentas) pessoas.
A operação ocorre na cidade de Porto Velho e tem como objetivo principal o cumprimento de 15 (quinze) mandados de prisão temporária, 3 (três) mandados de internação provisória de adolescentes e 28 (vinte e oito) mandados de busca e apreensão deferidos pela 2ª Vara de Garantias do Estado de Rondônia e pela Vara Infracional e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho.
As medidas visam instruir Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado no MPRO com o fim de apurar a suposta prática dos crimes de constituição ou integração de organização criminosa com emprego de arma de fogo e participação de criança ou adolescente (art. 2º, §§2º e 4º, I, da Lei nº 12.850, de 2 de agostonde 2013), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e uso restrito (arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003), receptação (art. 180 do Código Penal), tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006), tortura (art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997), sequestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal), entre outros delitos praticados por integrantes da facção criminosa investigada.
A ação também tem por finalidade a recaptura de eventuais foragidos da justiça e o cumprimento de mandados de prisão em aberto por outros fatos, além de eventuais flagrantes porventura constatados durante as buscas como, por exemplo, posse ou porte ilegal de arma de fogo e/ou munição, tráfico de drogas e receptação.
Essa é mais uma ação resultante de atuação conjunta e integrada de todas as forças de segurança atuantes no Estado de Rondônia no enfrentamento à criminalidade organizada, popularmente conhecida como facções criminosas.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Polícia
Goleiro Bruno deve voltar ao regime fechado e segue foragido
Um promotor do Ministério Público pediu à Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça do Rio que o goleiro Bruno Fernandes cumpra sua pena em regime fechado.
O motivo, de acordo com o promotor da 2ª Promotoria junto à Vara de Execução Penal, é uma série de descumprimentos das condições impostas no regime semiaberto com prisão domiciliar.
A promotoria argumentou, em nota enviada ao g1, que Bruno deixou de atualizar o endereço por três anos, não respeitou horários de recolhimento, frequentou locais proibidos, como um jogo no Maracanã em fevereiro, e viajou sem autorização judicial, com direito à presença em um estádio em Minas Gerais.
Recentemente, a VEP negou o recurso feito pela defesa do goleiro, que segue sendo considerado foragido.
Um mandado de prisão foi expedido em 5 de março após a Vara de Execuções Penais entender que o ex-jogador do Flamengo descumpriu uma das condições da liberdade condicional.
Segundo o Tribunal de Justiça, ele não se apresentou para cumprir a determinação de retorno ao regime semiaberto.
De acordo com nota enviada pelo Tribunal de Justiça do Rio, o regime semiaberto é, em regra, cumprido em estabelecimento prisional.
A exceção é quando a Justiça autoriza o trabalho extramuros, que depende de proposta de emprego idônea, prévia fiscalização, oitiva do Ministério Público e decisão judicial.
Relembre o caso
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Bruno Fernandes foi preso em 2010 pelo assassinato da ex-namorada Eliza Samudio. O crime teve grande repercussão internacional.
O goleiro foi condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza.
A Justiça concluiu que ela foi assassinada após cobrar o reconhecimento de paternidade do filho que teve com o ex-jogador, Bruninho Samudio – hoje goleiro das categorias de base do Botafogo.
Bruno ficou preso em regime fechado de 2010 até 2019, quando progrediu para o semiaberto. Em 2023, foi concedida a liberdade condicional.
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De acordo com a nova decisão judicial, no dia 15 de fevereiro Bruno teria viajado para o Acre sem autorização judicial, para jogar pelo Vasco-AC. Pelas regras impostas pela Justiça, ele estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro.
Diante disso, a Vara de Execuções Penais revogou o benefício e determinou o retorno do ex-atleta ao regime semiaberto.
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