Polícia
Motociclista fica ferido em grave acidente no centro da Capital
Na tarde desta terça-feira (30), um homem de aproximadamente 50 anos ficou ferido em um acidente ocorrido no cruzamento das Ruas Benjamin Constant com José de Alencar, no centro de Porto Velho.
Testemunhas relatam que o motociclista seguia pela Rua José de Alencar, sentido Abunã, quando o condutor de um carro modelo Tracker invadiu a preferencial, resultando no acidente.
Uma equipe da Polícia de Trânsito (PTran) providenciou a sinalização do local até a chegada de uma equipe de resgate, que prestou atendimento à vítima e a encaminhou para uma unidade médica.
Polícia
Corpo de jovem é encontrado no rio Jamari em Rondônia
O corpo de uma mulher encontrado boiando nas águas do Rio Jamari, em Ariquemes, foi identificado como sendo de Pamela Martins Sales, de 27 anos. O caso foi registrado na manhã desta quinta-feira (28), nas proximidades do bairro Marechal Rondon.
Moradores da região avistaram o corpo no rio e acionaram imediatamente as autoridades. Equipes de resgate foram deslocadas até o local e realizaram a retirada da vítima, enquanto a área foi isolada para os trabalhos da perícia técnica.
Após os procedimentos iniciais, o corpo foi removido pelo Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames que devem apontar a causa da morte.
As circunstâncias do caso ainda são desconhecidas, e a Polícia Civil segue investigando o que teria provocado a morte da jovem.
Polícia
Justiça anula sentença e mantém acusação de homicídio em Porto Velho
Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anularam a sentença do juízo de 1º grau que absolveu um réu sob o fundamento de legítima defesa. Porém, a vítima estaria fugindo do agressor quando foi atingida com quatro tiros pelas costas com um revólver calibre 38, conforme dados periciais colhidos no processo.
Para o relator, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, as provas sobre o fato descaracterizam a legítima defesa, “uma vez que a vítima não representava perigo ao apelado (réu) no momento em que foi atingida”.
Ainda de acordo com o voto do relator, no caso, a tese de clemência (perdão) carece de qualquer possibilidade fática ou jurídica, pois, embora relevantes, condições pessoais, como a primariedade, não autorizam o Conselho de Sentença (jurados) a ignorar uma execução comprovada, como no caso. Ademais, “afronta à lógica do sistema jurídico absolver alguém que desfere múltiplos disparos contra um desafeto em fuga, sob o simples argumento das dificuldades que um idoso enfrentaria no sistema carcerário brasileiro”.
Motivação do crime e local do fato
Consta na sentença de pronúncia proferida em 16 de junho de 2025 que o réu teria matado a vítima porque esta teria levado a sua bicicleta e não a devolveu e, ainda, por ter passado a noite com sua sócia em um estabelecimento comercial.
O fato aconteceu na noite do dia 12 de agosto de 2001, na rua Algodoeiro, Bairro Jardim Eldorado, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.
O julgamento do caso ocorreu em sessão eletrônica, realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, com a participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (Presidente), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto (relator do caso).
Apelação Criminal n. 0050146-77.2001.8.22.0501
Fonte: TJRO
Polícia
Homem é mantido preso por estupro de vulnerável contra indígena grávida
A Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de acusado de estupro de vulnerável, que estava convivendo como uma adolescente de 14 anos, grávida em decorrencia dessa relação. Em data anterior, o Poder Judiciário reconheceu a gravidade concreta das condutas e o risco iminente à ordem pública e autorizou a operação da Polícia Federal para cumprir as ordens de prisão e de busca e apreensão. Nesta quinta-feira, 28 de maio, o acusado passou por audiência de custódia e teve a prisão mantida pela juíza Alle Sandra Adorno, da Comarca de Nova Mamoré, por não terem sido apresentados elementos que alterassem as circunstâncias já consideradas na decisão que determinou a operação.
Além de resguardar a ordem social, a Justiça fundamentou a prisão na conveniência da instrução criminal, apontando indícios de que o acusado atuava deliberadamente para afastar a adolescente das redes institucionais de proteção e das equipes multidisciplinares de saúde. Diante de episódios anteriores de evasão e de ausências intencionais a atendimentos agendados, a prisão tornou-se indispensável para neutralizar possíveis tentativas de interferência na colheita de provas, coação de testemunhas ou alinhamento de versões dentro da comunidade.
A necessidade de assegurar a aplicação da lei penal também se mostrou evidente após tentativas frustradas de localização do indivíduo em seu endereço residencial, somadas ao seu não comparecimento injustificado à delegacia mesmo após cientificação informal. Esse histórico de comportamento evasivo demonstrou uma clara intenção de se furtar à ação do Estado e às responsabilidades. Ouvido, o pai da vítima desaprova a relação entre a adolescente e o homem não-indígena.
A magistrada também deferiu as medidas pleiteadas de busca e apreensão domiciliar e a quebra do sigilo telemático nos aparelhos eletroeletrônicos que venham a ser arrecadados. A extração de dados e o acesso a históricos de mensagens e geolocalização foram considerados fundamentais para a completa elucidação da cronologia e da dinâmica dos fatos. Para garantir o amparo material e psicológico imediato devido à gestação de risco da jovem, determinou-se ainda que os órgãos de assistência social e de apoio à saúde fossem imediatamente comunicados assim que cumpridas as ordens judiciais.
A acusação é de estupro de vulnerável (Art. 217-A), que, pela regra geral da lei e pela jurisprudência pacificada na Súmula 593 do STJ, caracteriza-se independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de um relacionamento amoroso. Presume-se que o menor de 14 anos não tem maturidade legal para decidir sobre sua vida sexual.
A prisão foi cumprida pela Polícia Federal por se tratar de vítima indígena.
Fonte: TJRO
