Política
Doutora Taíssa solicita realização de mutirão de cirurgias ortopédicas em Rondônia
A deputada estadual Doutora Taíssa (PSC) solicitou a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), a realização de mutirão de cirurgias ortopédicas na segunda macrorregião de Rondônia. O objetivo da solicitação é reduzir a lista de espera por este procedimento.
A cirurgia ortopédica, não se trata somente do ato cirúrgico, mas integra também a condição clínica do paciente tendo em vista que essa especialidade causa além da limitação de movimento, dores crônicas e afeta a qualidade de vida das pessoas devido à ausência da mobilidade.
Quais municípios fazem parte da macrorregião?
A macrorregião 2 é composta pelos municípios da região do Café (Cacoal, Espigão do Oeste, Pimenta Bueno, Ministro Andreazza, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia), Central (Ji-Paraná, Alvorado do Oeste, Teixeirópolis, Urupá, Mirante da Serra, Nova União, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici, Vale do Paraíso e São Miguel do Guaporé); Cone Sul (Vilhena, Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Pimenteiras do Oeste e Corumbiara), Zona da Mata (Rolim de Moura, Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Castanheiras, Novo Horizonte, Nova Brasilândia d’Oeste, Santa Luzia d’Oeste e Parecis) e Vale do Guaporé (São Francisco do Guaporé, Costa Marques e Seringueiras).
A elaboração do Mutirão de Cirurgias Ortopédicas na Segunda Macrorregião de Rondônia, com objetivo de reduzir a lista de espera das cirurgias.
Política
Voto em candidato irregular pode ser anulado, mesmo com nome na urna
Eleitores devem verificar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, votos dados a candidaturas que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome ainda apareça na urna eletrônica.

Instrumento de cidadania e de participação democrática, o voto é uma ferramenta que possibilita ao eleitor escolher aqueles que ocuparão cargos que afetam diretamente a vida e a rotina da população.
Nulo involuntário
Ciente do risco de, ao ser anulado, o voto não produzir o efeito desejado, a Justiça Eleitoral brasileira tem recomendado aos eleitores que, antes de votar, verifiquem se as candidaturas escolhidas estão, de fato, em situação regular.
Embora pareça incomum, o nome e a fotografia de um candidato podem continuar aparecendo na urna eletrônica, nos casos de candidaturas que tenham sido vetadas durante o processo eleitoral, após a instalação do programa no dispositivo.
De acordo com a Justiça Eleitoral, votos dados a candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado, nas hipóteses previstas na legislação eleitoral, podem ser considerados nulos.
Candidaturas irregulares
Mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral.
Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral; falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária; e falta de compatibilidade com o cargo público.
DivulgaCandContas
Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral sugere que, antes de votar, o eleitor consulte a situação das candidaturas no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
A plataforma reúne informações atualizadas sobre os candidatos e seus registros.
Votos nulos e brancos
A Justiça Eleitoral esclarece que o voto em candidaturas irregulares não deve ser confundido com o voto nulo exercido de forma voluntária pelo eleitor.
O voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida. Nesse caso, o voto é registrado, mas não entra na contagem dos votos válidos que definem os eleitos.
Os votos em branco, registrado a partir do clique na tecla específica para esse fim, seguem a mesma lógica: são contabilizados nas estatísticas da eleição, mas não são considerados para a definição do resultado do pleito.
Tira-dúvidas
O candidato pode aparecer na urna e não estar apto a concorrer?
Sim. Em determinadas situações previstas pela legislação eleitoral, o nome pode permanecer na urna eletrônica mesmo após mudanças na situação jurídica da candidatura.
O que acontece se eu votar em um candidato com candidatura invalidada?
Dependendo da situação do registro, o voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como anulado sub judice, aguardando decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
O que significa voto anulado sub judice?
É o voto dado a uma candidatura cuja situação ainda depende de decisão judicial definitiva. O destino desses votos será definido ao final do processo.
Como saber se um candidato está apto?
A consulta pode ser feita no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Votos nulos e votos em branco anulam a eleição?
Não. Eles não são computados como votos válidos e não anulam automaticamente o resultado do pleito.
O que é voto nulo?
É o voto registrado quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Esse voto não é atribuído a candidato ou partido.
Fonte: Agência Brasil
Política
Conheça os direitos das pessoas com deficiência no dia das eleições
Dos 158 milhões de brasileiros e brasileiras aptos a votar nas eleições de 2026, quase 2 milhões são pessoas com deficiência.

O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, explica quais são os principais direitos desses eleitores no dia das eleições.
Braile e áudio
Quando a urna eletrônica foi lançada em 1996, ela já tinha teclas em braille. Desde então, nos últimos 30 anos, novos recursos são incorporados a cada eleição.
Segundo o chefe da Seção de Voto Informatizado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rodrigo Coimbra, a urna eletrônica conta com diversos mecanismos de acessibilidade, com especial destaque para o suporte a eleitores com deficiência visual ou auditiva.
“Na urna, o eleitor utiliza um teclado mecânico com teclas em alto relevo e clique audível. As teclas possuem indicações em braile. A tecla cinco possui destaque em relevo e a tecla confirma possui tamanho diferenciado. Essas características auxiliam os eleitores com deficiência visual”, explicou Coimbra ao VideBula.
Outro mecanismo de assistência com foco nos deficientes visuais é o uso de sintetização de voz, que dá orientações faladas sobre o processo de votação, assim como a indicação da escolha feita pelo eleitor.
Para o uso das orientações por voz, a Justiça Eleitoral fornece fones de ouvido para uso com a urna. Não é permitido usar fones de ouvido próprios, somente os fornecidos pela Justiça Eleitoral no dia da votação.
A voz da urna guia o eleitor cego ou com baixa visão por todo o processo: informa o cargo em votação, os números digitados e o nome da candidatura escolhida.
Em 2026, as pessoas com baixa visão também terão acesso a novas funcionalidades, como o uso de uma fonte de caracteres projetada para pessoas com baixa visão, que garantem uma legibilidade melhor para o texto da urna.
Libras
Para pessoas com deficiência auditiva, a urna eletrônica disponibiliza interpretação na Língua Brasileira de Sinais (Libras), que indica qual cargo está em votação, além da indicação da escolha por voto branco, nulo ou de legenda.
Essa última parte, da tradução de votos brancos, nulos e em legenda, é novidade para 2026.
A janela de Libras ocupa metade da altura e um quarto da largura da tela, o que garante visibilidade adequada.
O design da urna também atende a eleitores de alturas diversas, como pessoas em cadeira de rodas ou com nanismo.
Direitos
De acordo com a legislação, o eleitor com deficiência pode votar acompanhado de uma pessoa de sua confiança. O acompanhante pode ingressar na cabine e até digitar os números na urna se necessário.
Mas duas condições precisam ser observadas:
- A presença do acompanhante deve ser imprescindível para que a votação ocorra, ou seja, quando o eleitor realmente não consegue votar sozinho.
- A pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Não é preciso pedir autorização com antecedência. Basta comunicar o presidente da mesa no dia da votação.
Também é permitido o uso de instrumentos mecânicos de tecnologia assistiva que auxiliem os eleitores a votar, como hastes especiais para amputados, por exemplo. Os equipamentos só não podem ser eletrônicos ou comprometer o sigilo do voto.
Neurodivergentes
A Resolução nº 23.759/2026 do TSE assegura atendimento prioritário às pessoas com autismo no dia da votação. Não é necessário de cadastro prévio ou laudo: basta falar com o presidente da mesa na seção eleitoral.
O artigo 31, parágrafo primeiro, da mesma resolução garante às pessoas com autismo, que é considerado deficiência, o direito de votar acompanhada por alguém de sua confiança, inclusive para digitar os números na urna, desde que autorizado pelo presidente da mesa.
Recursos para pessoas com deficiência auditiva ou visual
- Teclados com braile
- Auxílio em áudio – é possível regular o volume e a velocidade da voz sintetizada
- Fonte de caracteres projetada para pessoas com baixa visão
- Design para atender a eleitores de alturas diversas, como pessoas em cadeira de rodas ou com nanismo.
- Interpretação em Libras
Prioridades
- Na hora da votação, a prioridade é para pessoas com mais de 80 anos.
- Na sequência, por ordem de chegada, têm preferência às pessoas idosas, com deficiência, autismo, gestantes, obesas e com crianças de colo.
- Doadores de sangue também têm prioridade para votar, mas são os últimos dessa fila. E precisam apresentar documento provando que a última doação tem menos de 120 dias.
Fonte: Agência Brasil
Política
Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.
É permitido entrar com o celular na cabine de votação?
Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.
Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?
Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.
Qual documento poso apresentar para votar?
É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
- e-Título
- carteira de identidade
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Fonte: Agência Brasil
