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Polícia

Motociclista resgatado em estado grave após colisão com van na BR-364

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Um terrível acidente chocou os moradores de Ji-Paraná nesta manhã de terça-feira, 27 de fevereiro de 2024, no cruzamento da BR-364 com a Avenida Aracaju, no segundo distrito da cidade.

Segundo relatos, uma van procedente de Ministro Andreazza, que transportava pacientes a caminho do Hospital do Amor para exames médicos, estava transitando pela BR-364. No entanto, ao chegar no sinal da Avenida Aracaju, acabou avançando o sinal vermelho e colidiu violentamente com um motociclista que estava em uma motoneta Honda Biz, entrando na Avenida Aracaju.

As imagens captadas pelas câmeras de monitoramento são estarrecedoras, mostrando o momento exato em que o motociclista é arrastado por quase 50 metros. Os bombeiros foram acionados e prestaram socorro imediato à vítima, encaminhando-a com urgência para o Hospital Municipal para receber tratamento médico emergencial.

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Polícia

Família denuncia possível negligência após morte de bebê de 1 ano em Rondônia

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A morte de um bebê de apenas 1 ano e 5 meses está cercada de dúvidas e revolta familiar em Rondônia. A criança, identificada como Anthony, não resistiu após dias de agravamento no quadro de saúde e uma sequência de atendimentos médicos que agora são questionados.

Segundo informações apuradas, os primeiros sintomas surgiram entre os dias 8 e 9 de março, quando o menino foi atendido no distrito do Guaporé, em Chupinguaia. A suspeita inicial teria sido de um quadro simples, com liberação após medicação.

Entretanto, o estado de saúde evoluiu rapidamente. A criança passou a apresentar sintomas mais graves, incluindo dificuldade para urinar, o que levantou preocupação na família.

Somente após novos atendimentos e a realização de exames foi identificada uma infecção grave. Diante da situação, o bebê foi levado para Vilhena e, em seguida, transferido em estado crítico para Cacoal, onde foi entubado.

Mesmo com todos os esforços, Anthony morreu no dia 14 de março.

O atestado de óbito aponta pneumonia, artrite e falência renal como causas da morte.

Inconformada, a família questiona se houve falha no atendimento inicial, apontando possível negligência. O caso já foi levado ao Ministério Público e à Polícia Civil, que devem investigar a conduta adotada desde os primeiros atendimentos até o desfecho.

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Polícia

Jovem de 19 anos morre após perder controle de moto e bater em árvore na BR-364

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Um grave acidente de trânsito registrado na madrugada deste sábado, 21 de março, terminou em tragédia na BR-364, no trecho que liga o município de Cacoal à comunidade de Riozinho, no interior de Rondônia.

A vítima foi identificada como Carlos Eduardo, de apenas 19 anos, morador da comunidade de Riozinho. Segundo informações apuradas, o jovem seguia pela rodovia em uma motocicleta quando, por circunstâncias ainda desconhecidas, perdeu o controle da direção.

Após perder o controle, o veículo saiu da pista e colidiu violentamente contra uma árvore às margens da rodovia. Com o forte impacto, o jovem sofreu ferimentos gravíssimos e morreu ainda no local.

O acidente gerou comoção entre moradores da região, especialmente pela pouca idade da vítima.

As circunstâncias do ocorrido deverão ser investigadas pelas autoridades competentes, que irão apurar o que pode ter causado a perda de controle da motocicleta.

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Polícia

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

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No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a condenação de mais de 500 mil reais por danos materiais e morais à vítima de agressão, lesão corporal grave e ameaças aplicadas pelo Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste/RO.

Segundo consta no processo, um homem que atirou e passou com o carro sobre as pernas da vítima, deixando-a com lesão medular grave e incapacidade permanente para o trabalho. O caso foi julgado em duas esferas judiciais: na área criminal, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, que afastou a tentativa de homicídio e o condenou por lesão corporal grave e ameaças; já na esfera cível, a vítima buscou a reparação pelos gastos médico-hospitalares em razão da agressão sofrida.

A apelação julgada pela 3ª Câmara Cível do TJRO manteve a condenação do autor das agressões em R$ 497.268,00, por dano material, em razão dos gastos para tratamento comprovados no processo; e em R$ 20.000,00, por dano moral.

Com relação ao pedido de redução do valor indenizatório de dano material pela defesa do agressor, este não foi acolhido porque “não se pode reduzir a obrigação de ressarcir o que a vítima efetivamente gastou para sobreviver ou se tratar, sob pena de transferir o ônus financeiro da reparação do agressor para a vítima, o que seria uma grave injustiça e uma violação ao próprio conceito de responsabilidade civil”, segundo a decisão colegiada dos julgadores da 3ª Câmara Cível.

Apelação

O recurso de Apelação Cível (n. 7002857-81.2023.8.22.0008) foi julgado durante a realização da sessão eletrônica entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Kiyochi Mori, Isaias Fonseca e o juiz convocado Haruo Mizusaki (relator).

 (Processo-Crime n. 7002198-72.2023.8.22.0008).

Fonte: TJRO

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