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Política

Fim da reeleição e mandato de 5 anos entram em debate no Senado

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O primeiro semestre de 2024 deve ser marcado por discussões sobre um pacote de medidas eleitorais no Senado Federal. Desde o ano passado, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem demonstrado a intenção de avançar sobre o tema.

Entre as pautas de destaque, consta a minirreforma eleitoral, aprovada na Câmara dos Deputados no fim de 2023. O projeto deve se somar à tramitação do novo Código Eleitoral, em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Além disso, a Casa Alta também deve avançar na discussão sobre o fim da reeleição para presidente da República e outros cargos do Executivo (governador e prefeito), e na ampliação desses mandatos para cinco anos.

Na última semana de atividades legislativas de 2023, Pacheco afirmou que o fim da reeleição será “prioridade” neste ano. “É um desejo muito forte dos senadores. Nós vamos fazer audiências públicas, debater isso”, explicou em café com jornalistas. Pacheco defendeu que a possibilidade da reeleição atrapalha o primeiro mandato e pode gerar gastos desenfreados para garantir um novo mandato.

Depois da reunião de líderes do Senado na última semana, Castro confirmou que vai protocolar, nas próximas semanas, outras duas propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema. “As duas PECs põem fim à reeleição e estendem o mandato para cinco anos. A diferença entre as duas PEC é que uma propõe a coincidência de todas as eleições, de vereador a presidente da República, e a outra não”, explicou.

Caso aprovadas ainda neste primeiro semestre, porém, as novas regras só valeriam a partir de 2028. A reeleição para cargos do Executivo foi instituída no Brasil em 1997, após a aprovação da Emenda Constitucional nº 16, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Na avaliação de Marcelo Castro, a aprovação da emenda “foi um equívoco que se cometeu no passado”. “Não tem trazido benefícios para o país. Achamos que é um malefício a reeleição para cargos executivos no Brasil”, afirmou.

Novo Código Eleitoral e minirreforma

Castro também deve apresentar a Pacheco e aos líderes partidários, na próxima semana, uma lista com as alterações que fez no texto que cria um novo Código Eleitoral. A matéria está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde 2021, quando foi encaminhada pela Câmara. O objetivo do texto é consolidar a legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator deve apensar ao texto do novo Código Eleitoral o conteúdo da chamada minirreforma eleitoral, aprovada na Câmara em setembro do ano passado.

“A ideia é que a gente possa votar agora neste semestre, o mais rapidamente possível, o Código Eleitoral, para entrar em vigor nas eleições de 2026, porque nenhuma modificação pode entrar em vigor sem a anterioridade de um ano, é o que rege a Constituição”, afirmou Castro.

Especialistas apoiam propostas

Ruy Samuel Espíndola, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), defende que eleições unificadas podem fortalecer a estrutura partidária e os partidos políticos. “Exigirá mais coesão da base partidária nacional com as estaduais e as municipais. Imporá mais diálogo entre as instâncias partidárias, e a lei deverá assegurar mais autonomia federativa aos partidos e maior participação dos filiados nas prévias e convenções, assim como deverá reduzir as hipóteses de intervenções autoritárias de uma instância nacional sobre a estadual, ou desta, sobre a municipal”, explica.

Já o professor de direito eleitoral Volgane Carvalho discorda da proposta de unificar as eleições. “Isso vai fazer com que o eleitor vá menos às urnas e diminua seu interesse por questões políticas, pelo debate, pelo próprio envolvimento com a eleição”, expõe.

“O sistema atual com eleição de dois em dois anos faz com que a gente tenha a oportunidade de discutir melhor as questões locais e, depois, as questões nacionais. Eleições municipais têm um foco na vida das pessoas, nos problemas da cidade, e as eleições estaduais e federal têm foco mais amplo, ideológico. Juntar tudo isso acaba enfraquecendo a democracia”, continua.

Carvalho reforça que a reeleição para cargos do Executivo sempre foi um tema polêmico: “Uma das coisas que se fala bastante é que, quando há reeleição, o candidato já parte com alguma vantagem sobre seu concorrente, e o índice de reeleição de prefeitos e governadores é estrondoso no país. E também o fato de que você passa um período muito grande sempre envolvido em questões eleitorais, o que pode atrapalhar o desenvolvimento da própria administração pública”.

Espíndola afirma, também, que o fim da reeleição pode ajudar a diminuir o nível da judicialização das eleições. De acordo com o advogado, a lei que permitiu as reeleições “tornou o Brasil a democracia ocidental que mais cassa candidaturas eleitas pelo devido processo legal”, por problemas no registro de candidatura, no curso da campanha e em decorrência de gastos e fontes de custeio eleitoral, além de ilícitos como abusos de poderes político, econômico e religioso.

Por Metrópoles

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Política

Saiba quando começa a valer o fim da escala 6×1

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Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) e prevê a escala 5×2, com duas folgas por semana. Com isso, a partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada entra em vigor em todo país, considerando o período de transição de 60 dias estabelecido na lei. 

A emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses. Após 60 dias, a redução já deverá ser de duas horas semanais. Confira os prazos:

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); 
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).  

Horas trabalhadas

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana. 

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra. 

Compensação 

O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2. 

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. 

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.

Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. 

Terceirizados da administração pública

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. 

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados. 

Salários acima de 21 mil 

A legislação ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87. 

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.  

Fonte: Agência Brasil

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Política

TCE-RO fiscaliza contrato da frota de Guajará-Mirim após aumento de 25%

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Um contrato de gestão e manutenção de veículos públicos teve seu valor ampliado em 25% em Guajará-Mirim, mas a documentação disponível ainda não demonstra suficientemente as necessidades que justificaram o aumento.

Para proteger os recursos municipais e verificar se os preços são vantajosos, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou aprofundar a fiscalização da contratação.

O ajuste passou de R$ 3,46 milhões para R$ 4,33 milhões e foi prorrogado por mais 12 meses, mantendo os quantitativos ampliados. O Tribunal vai examinar os preços, a demanda pelos serviços e as justificativas dos aditivos. Os elementos reunidos ainda não permitem concluir pela ocorrência das irregularidades noticiadas.

A medida foi determinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0368/2026-GCPCN, no processo nº 02377/26. A decisão autoriza diligências para esclarecer o planejamento e a execução do Contrato nº 19/2025.

AUMENTO DA DESPESA PRECISA SER JUSTIFICADO

A contratação abrange gestão e manutenção da frota municipal, com fornecimento de peças, rastreamento, monitoramento e telemetria. O município aderiu a uma ata de registro de preços de um consórcio intermunicipal de Minas Gerais.

O valor inicial de R$ 3.461.880,00 recebeu um acréscimo de R$ 865.470,00, passando para R$ 4.327.350,00. Segundo a decisão, considerados o período inicial após o aumento e o período prorrogado, a contratação alcança R$ 8.654.700,00. Esse montante corresponde ao alcance contratual descrito no processo, sem representar prejuízo apurado ou total comprovadamente pago.

Embora exista justificativa formal para o acréscimo, faltam elementos suficientes para demonstrar o dimensionamento inicial, o consumo dos serviços, a frota efetivamente atendida e as demandas que sustentariam o aumento de 25%.

Também será necessário verificar se permanece a necessidade que justificou a ampliação e se sua manutenção é vantajosa no período prorrogado.

DOCUMENTOS VÃO PERMITIR CONFERIR PREÇOS E NECESSIDADES

O TCE-RO determinou que a demanda seja processada como Fiscalização de Atos e Contratos. A equipe técnica poderá requisitar o processo administrativo completo, pesquisas de preços e documentos relacionados à execução dos serviços, ao acréscimo e à prorrogação.

O Tribunal adiou a análise do pedido de medida de urgência por insuficiência documental. A decisão considerou que uma restrição imediata à execução ou aos pagamentos, antes do exame dos documentos, poderia comprometer a continuidade dos serviços relacionados à frota.

Também foi determinado o levantamento do sigilo dos autos, preservados os dados pessoais e as informações protegidas por lei.

Ao conferir os preços e as justificativas para o aumento do contrato, o TCE-RO busca proteger o dinheiro da população e contribuir para sua correta aplicação. Esse trabalho ajuda a verificar se as despesas correspondem às necessidades do município e se as condições contratadas são vantajosas.

Para o cidadão, o valor da fiscalização está nessa relação: cuidar dos recursos públicos é cuidar da capacidade do município de atender às pessoas.

Fonte: TCE-RO

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Política

Senado aprova aumento de limite e perdão de dívida para MEIs

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O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto que aumenta o teto da receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) e o perdão de dívidas inscritas na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026. De forma unânime, a proposta foi aprovada por 78 votos favoráveis e nenhum contrário.

Com a aprovação, o limite vai subir progressivamente dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Esta é a primeira vez desde 2018 que o teto é reajustado. A matéria já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora seguirá para sanção presidencial.

O projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, de autoria do Poder Executivo, estabelece ainda que um MEI possa contratar até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A legislação atualmente permite a contratação de apenas um empregado.

O texto foi apresentado sob o regime de urgência constitucional. O governo argumentou que a mudança atende a uma demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1, aprovados no Congresso Nacional.

Segundo o relator do projeto no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), a proposta corrige uma distorção histórica com os microempreendedores brasileiros e com as pessoas que sonham em tocar o próprio negócio.

“O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes de políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que serão beneficiados pelo projeto”, destacou na tribuna.

A ampliação do teto de receita bruta, segundo o governo, não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018. Desde então, a inflação acumulada supera os 54%, fator que justificaria o reajuste. O impacto orçamentário da expansão será de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.

Perdão de dívidas

O projeto também concede anistia integral de dívidas de MEIs, inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Cerca de 3,6 milhões de microempreendedores podem ser beneficiados por este perdão e o volume estimado de débitos chega a R$ 12,6 bilhões.

Para ter direito ao benefício, o MEI deverá ficar adimplente no recolhimento dos tributos nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da lei complementar, sob pena de cancelamento da remissão.

Além disso, o MEI terá que desistir de ações judiciais em curso na data de entrada em vigor da lei complementar. Não haverá pagamento de honorários advocatícios por causa da extinção do processo judicial.

A proposta aprovada também aumenta para R$ 100 mil o limite do valor para realização de licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, atualmente fixado em R$ 80 mil.

Fonte: Agência Brasil

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