Política
TRE-RO proíbe propaganda eleitoral em canteiros, praças e rotatórias
O Ministério Público (MP) Eleitoral obteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que proíbe a instalação de propaganda eleitoral em canteiros centrais de vias públicas, jardins públicos, gramados, praças e rotatórias em todo o estado. O tribunal acolheu os argumentos apresentados pelo MP Eleitoral na representação sobre a irregularidade da prática e a necessidade de impedir sua continuidade e repetição. A decisão determina a retirada, em até 48 horas, das peças de propaganda já instaladas nesses locais.
A representação foi motivada por notícias de instalação em espaços públicos de windbanners, bandeiras fincadas com hastes ou vergalhões, painéis e pirulitos. Segundo o MP Eleitoral, a utilização desses locais contraria a legislação eleitoral e pode provocar poluição visual, degradação do espaço urbano e riscos à segurança viária. A representação destacou, ainda, que a atuação apenas sobre cada ocorrência individual seria insuficiente diante da possibilidade de repetição da prática em diferentes municípios de Rondônia.
Ao examinar a representação, o TRE-RO considerou que a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos e, especificamente, em árvores e jardins localizados em áreas públicas. O tribunal ressaltou que a proibição não depende da existência de dano físico ao patrimônio público. Reconheceu, ainda, que a instalação de hastes, vergalhões ou outros suportes no solo gramado ou ajardinado utiliza o espaço público protegido como base para a propaganda.
A decisão também acolheu a argumentação do MP Eleitoral de que a autorização para utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas não afasta a proibição específica de propaganda em jardins públicos. Conforme o tribunal, a mobilidade da bandeira não torna lícita sua instalação em local expressamente proibido pela legislação. Assim, retirar a peça ao final do dia não descaracteriza a irregularidade quando ela permanece fincada no solo durante o período de exposição.
Outro ponto considerado foi a existência de precedentes do próprio TRE-RO que equiparam os canteiros centrais de vias públicas a jardins públicos. O tribunal citou julgamentos de 2022 e 2024 nos quais reconheceu como irregular a fixação de bandeiras nesses locais, inclusive quando não há dano ao espaço. A decisão manteve a orientação jurisprudencial.
O TRE-RO também concordou com os argumentos apresentados pelo MP Eleitoral sobre os riscos decorrentes da concentração de peças de propaganda nas proximidades de meios-fios, cruzamentos, retornos e rotatórias. Segundo a decisão, esses artefatos podem reduzir o campo de visão de motoristas, ciclistas e pedestres e interferir na percepção da sinalização e de veículos que se aproximam lateralmente. Para o tribunal, a ocorrência da prática em diferentes municípios constitui fator objetivo de risco que justifica a atuação preventiva.
Determinações – A decisão determina que os representados se abstenham de instalar, fixar, fincar, manter ou recolocar peças de propaganda nos locais proibidos durante o período eleitoral. A ordem abrange windbanners, bandeiras, cartazes, placas, pirulitos, suportes metálicos ou plásticos e materiais semelhantes. Fica ressalvada a utilização dos meios de propaganda em locais e condições expressamente permitidos pela legislação eleitoral.
Partidos, federações e coligações devem ser intimados para que, no prazo de 48 horas a partir da intimação válida, providenciem a retirada das peças já instaladas nos locais abrangidos pela decisão. Eles deverão ainda comunicar a determinação aos candidatos vinculados e orientar as respectivas campanhas sobre o cumprimento da ordem. O descumprimento da obrigação de não instalar novas peças poderá gerar multa de R$ 2 mil por artefato, limitada a R$ 100 mil por representado, enquanto o atraso na remoção poderá resultar em multa de R$ 1 mil por hora, limitada a R$ 50 mil por representado.
Representação nº 0601223-10.2026.6.22.0000
Consulta processual
Fonte: MPF
Política
Justiça restringe manifestações político-eleitorais de Luciano Hang em lojas Havan
A Justiça do Trabalho determinou que o empresário Luciano Hang não realize manifestações de conteúdo político-eleitoral em ambientes de trabalho ligados à Havan. A decisão foi tomada pela juíza Glenda Maria Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), nesta quarta-feira (23).
A medida atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu uma ação contra Hang e a Havan por suposto assédio eleitoral.
Segundo a decisão, o empresário não poderá realizar, gravar ou divulgar manifestações político-eleitorais em estabelecimentos, eventos, reuniões, treinamentos ou canais institucionais da empresa. A restrição também vale para situações envolvendo trabalhadores reunidos em razão do vínculo profissional.
A liminar estabelece ainda multa de R$ 50 mil para cada evento ou publicação que descumpra a determinação.
A magistrada também determinou que os trabalhadores e demais pessoas que prestam serviços à Havan sejam comunicados sobre a decisão no prazo de cinco dias.
Liberação para votar
A decisão prevê ainda que, no dia da votação, a Havan libere funcionários e trabalhadores terceirizados escalados para o serviço pelo tempo necessário para deslocamento, fila e votação.
O período não poderá ser inferior a quatro horas contínuas dentro do horário de votação. A liberação deverá ocorrer sem prejuízo salarial, compensação de horas ou registro negativo.
A decisão também proíbe a empresa de estabelecer escalas que discriminem trabalhadores em razão de suas manifestações políticas.
Ação do MPT
De acordo com o MPT, o caso teve origem em um discurso realizado por Hang em 29 de agosto, durante a inauguração de uma unidade da Havan em Caldas Novas (GO).
Segundo o órgão, o empresário teria criticado a proposta de encerramento da escala 6×1 durante uma fala direcionada a funcionários recém-contratados. Para o MPT, a manifestação teria relacionado o voto nas eleições de outubro às possíveis consequências para trabalhadores que apoiassem candidatos favoráveis ao fim da escala.
O Ministério Público pediu ainda que Hang e a Havan sejam condenados ao pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Esse pedido ainda não foi analisado pelo TRT-18.
Fonte: Metrópoles
Política
Deputada Cristiane Lopes amplia ações pela inclusão em Rondônia
No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, deputada destaca projetos e investimentos que transformam inclusão em ações concretas.
No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta segunda-feira (21), a deputada federal Cristiane Lopes (Podemos -RO) reforça uma das frentes que marca sua atuação parlamentar, a defesa das pessoas com deficiência e o apoio às mães atípicas. Em Rondônia, o trabalho reúne iniciativas no Congresso e investimentos destinados a transformar demandas históricas em atendimento, capacitação e oportunidades.
Entre os resultados está o Projeto PCD + Mães Atípicas, desenvolvido em parceria com o Instituto Federal de Rondônia (IFRO), com ações voltadas à saúde, inclusão, capacitação e geração de oportunidades. No Congresso, Cristiane é autora do PL 561/2024, que cria a Semana Nacional da Maternidade Atípica, proposta que avançou na Câmara e teve seu requerimento de urgência aprovado por 378 votos a 1.
“Inclusão não pode ficar apenas no discurso. Precisa virar política pública, investimento e resultado na vida das pessoas. Essa é uma das minhas maiores bandeiras e uma missão que continuarei defendendo, porque quando cuidamos da pessoa com deficiência, também estamos cuidando de toda a família que está ao lado dela”, pontuou Cristiane Lopes.
A atuação também alcança a área da saúde. Por meio do PL 4.342/2025, a deputada propõe ampliar, pelo SUS, o acesso à terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, conforme indicação e comprovação de eficácia. São iniciativas que, segundo o mandato, buscam aproximar a política pública da realidade enfrentada diariamente pelas famílias.
Fonte: Assessoria
Política
AGU pede que STF reconheça validade do reajuste do Bolsa Família
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da legalidade do decreto que permite o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família.

O reajuste foi anunciado nesta quinta-feira (17) pelo governo federal. O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15%, a partir de 1° de outubro.
O valor mínimo do benefício ficará em R$ 691. Já o valor médio pago chegará a R$ 777.
A atualização dos valores está prevista na legislação do Bolsa Família e busca preservar o poder de compra das famílias beneficiárias, de acordo com o governo.
Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo.
Para o órgão, a Lei nº 14.601/2023 prevê a atualização dos pagamentos por meio de correção monetária.
“Trata-se, portanto, de providência inserida na execução ordinária e continuada de política pública já existente, em observância ao marco normativo reconhecido por essa Corte como apto a concretizar a ordem injuncional. O decreto representa ato de manutenção e atualização de programa social permanente, e não a criação de vantagem inédita ou excepcional”, argumenta a AGU.
O caso será decidido pelo ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Agência Brasil
