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VÍDEO: Girassol das Três Marias é a grande campeã do Flor do Maracujá 2024; veja classificação completa

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Na noite do domingo (30), o grupo folclórico Girassol das Três Marias se consagrou como o grande campeão da edição 2024 do Arraial Flor do Maracujá. O evento completou 40 edições e levou ao Parque dos Tanques, em Porto Velho, milhares de pessoas para prestigiaram as apresentações de quadrilhas, grupos de bois-bumbás e de danças indígenas, que encantaram ao público pela riqueza de detalhes, e principalmente, na sincronia. Alegria e cultura para aqueles que estavam nas arquibancadas e também quem acompanhou tudo pelas redes sociais e canal do YouTube do governo do estado.

A apuração aconteceu inloco, no palco da arena onde os grupos se apresentaram. O regulamento da disputa estabelece que o resultado parcial é publicado com as notas de cada equipe do grupo principal. Depois de publicado, as diretorias dos grupos têm quatro horas para ingressarem com recursos de defesa de seus desempenhos e contestação de notas concorrentes. Só depois das quatro horas é que a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) homologa o resultado final, que consagra, enfim, a equipe vencedora da edição.

O grupo folclórico Girassol das Três Marias se consagrou como o grande campeão da edição 2024 do Arraial Flor do Maracujá

Veja um pouco como foi a apresentação da quadrilha campeã;

Ao todo, são 30 agremiações do grupo especial e cinco do grupo de acesso. 

O sucesso da edição não ficou restrito apenas à arena. Os expositores e empreendedores que trabalharam durante os dias de festa, também registraram ótimos números. De acordo com dados da Sejucel, até o dia 28 (data do último levantamento oficial) mais de R$ 1,5 milhão foi movimentado dentro do Parque do Tanques, nas transações comerciais em barracas de comidas e produtos ofertados. 

Mesmo com o último dia marcado pela apuração dos resultados, o público ainda pode acompanhar o duelo tribal, que é uma apresentação de danças culturais, além de quadrilhas mirins.

Veja a classificação dos grupos que concorreram nesta edição do Flor do Maracujá:

  • QUADRILHA MIRIM DE ACESSO

1º Triângulo – 388,6 pontos

  • QUADRILHA MIRIM ESPECIAL 

1º Rádio Farol – 413,36 pontos

2º Rosa Divina – 409,05 pontos

3º A Roça é Nossa – 408,09 pontos

4º Luar do São João – 407,95 pontos

5º Rosas de Ouro – 406,52 pontos

6º Nova Junina – 400,43 pontos

7º Explosão Junina – 398,24 pontos

  • BOI-BUMBÁ MIRIM

1º Estrelinha – 622,30 pontos

2º Veludinho – 618,44 pontos

  • BOI-BUMBÁ ACESSO

1º Mimoso – 605,63 pontos

  • BOI-BUMBÁ ADULTO ESPECIAL

1º Az de Ouro – 632,79 pontos

2º Diamante Negro – 620,88 pontos

3º Marronzinho – 619,10 pontos

4º Estrela de Fogo – 607,99 pontos

5º Teimoso – 603,58 pontos

  • QUADRILHA ADULTO ACESSO

1º Triângulo – 419,50 pontos

2º Arrasta Pé do Candeias – 402,65 pontos

3º Explosão Junina – 398,90 pontos

QUADRILHA ADULTO ESPECIAL

1º Girassol das Três Marias – 418,84 pontos


2º JUABP – 417,43 pontos


3º Matutos do Socialista – 416,77 pontos


4º Rosas de Ouro – 416,55 pontos


5º Flor de Primavera – 416,35 pontos


6º Mocidade Junina – 416,03 pontos


7º Nova Junina do Orgulho – 415,23 pontos


8º A Roça é Nossa – 414,28 pontos


9º Rádio Farol – 413,67 pontos


10º Jucadiro – 413,40 pontos


11º Matutos do Guaporé – 410,33 pontos


12º Rosa Divina – 408,71 pontos


13º Coração Dourado – 405,32 pontos


14º Tradição – 404,40 pontos

Fonte: SECOM

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Prefeitura realiza chamada escolar para alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I

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A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), iniciou a Chamada Escolar para o ano letivo de 2025. O objetivo é atender crianças que ainda não estão inscritas na Rede Pública Municipal de Ensino, e estudantes do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Esse ano serão disponibilizadas mais de 6 mil vagas para novos alunos entre a Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

Para a titular da pasta de educação, secretária Gláucia Negreiros, a chamada escolar é o primeiro passo para o ingresso na rede municipal. “É importante ressaltar que a Chamada Escolar, conforme o edital publicado nesta sexta-feira (22), não é matrícula, mas um cadastro solicitando a vaga para o aluno. Após a divulgação dos resultados das vagas, no dia 10 de dezembro próximo, os pais ou responsáveis deverão realizar as matrículas até o dia 10 de janeiro de 2025. São 30 dias corridos para os que alunos sejam efetivados para estudar no ano que vem”, explicou a secretária da Semed.

Para quem não tem acesso à internet em casa, a Prefeitura está disponibilizando 84 polos de atendimento presencial em escolas municipais, para que os pais ou responsáveis se cadastrem na Chamada Escolar, buscando garantir a vaga para o aluno.

ACOMPANHAMENTO

Depois de realizar a inscrição na Chamada Escolar, o responsável pela criança/adolescente deve acompanhar o andamento do processo de avanço no site da Prefeitura. A consulta poderá ser feita com o número de protocolo, CPF do responsável ou da criança. Assim que sair o resultado, deverá se dirigir às escolas de preferência, conforme citada no cadastro, para confirmar a disponibilidade de vaga e matricular o aluno (a).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
Número do CPF da criança ou adolescente;
Cartão do SUS;
RG e CPF do responsável legal;
Comprovante de endereço;
Cartão do Programa Bolsa Família (se for beneficiário);
Número do telefone de contato e e-mail;
Histórico escolar ou declaração de escolaridade.

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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Ministério Público Federal solicita suspensão das obras em trecho da BR-319

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O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não analise ou emita licenças ambientais para a obra de repavimentação do trecho do meio da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), até a realização da devida consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas, sob pena de multa. O direito à consulta das comunidades está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e não foi respeitado, até o momento, pelo Ibama e outros órgãos públicos envolvidos nos procedimentos administrativos para autorização das obras.

A ação foi proposta na Justiça Federal, na última quinta-feira (14), e pede, ainda, que seja determinado ao Ibama, União e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que apresentem e executem plano para mapeamento das comunidades tradicionais, utilizando metodologia que considere a proteção aos modos de vida dessa parcela da população de forma integral, abrangendo, minimamente, as comunidades localizadas a 40 km da rodovia.

Após o mapeamento, o MPF requer que a União, o ICMBio e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresentem plano de consulta, construído em conjunto com as comunidades tradicionais e indígenas impactadas, específico para a BR-319, observando e respeitando os protocolos de consulta já existentes. O objetivo da medida é a concretização do direito de consulta da Convenção 169 da OIT.

Na ação, o MPF destaca que as comunidades tradicionais foram invisibilizadas no procedimento no trecho da BR-319, cuja área de influência é considerada entrada para a chamada Amazônia Profunda. Tal parte do território amazônico é reconhecida pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal como uma área cujo talento econômico nato é a economia florestal, o que pressupõe a permanência em pé da floresta, que deve ser, portanto, especialmente preservada.

Segundo o MPF, o caso demonstra a relevância de proteger áreas de especial proteção ambiental e os povos e comunidades que delas dependem para sua reprodução física e cultural. “Vale indicar que, na área de influência da BR-319, 33 das 60 terras indígenas e 24 das 42 unidades de conservação monitoradas apresentaram focos de calor apenas durante o mês de agosto de 2024. Os efeitos da degradação ambiental já são sentidos pelas comunidades afetadas pela rodovia, que até o momento, não tiveram seus direitos respeitados”, afirma a procuradora na ação.

Recomendações – O MPF considera que, desde o início do processo de recuperação da rodovia, em 2005, o Estado brasileiro tem ignorado a legislação e demonstra uma omissão sistemática em adotar medidas efetivas para consulta e proteção das populações indígenas e comunidades tradicionais afetadas. O órgão ministerial vem atuando no caso durante todo o período, chegando a emitir recomendações por três vezes buscando uma resolução mais ágil, sem a necessidade de judicialização. Com a reiterada omissão dos entes estatais envolvidos, não restou outra alternativa senão o ajuizamento desta ação.

Omissão sistemática – Apesar das sucessivas recomendações do MPF e das falhas apontadas em diversas versões do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da obra, os órgãos envolvidos se defendem alegando limitações de competência ou validade jurídica de suas ações. As audiências públicas realizadas apresentaram irregularidades, e os estudos ignoraram territórios e impactos adicionais, como desmatamento e pressão fundiária. Grupos de trabalho e planos subsequentes também falharam em garantir medidas específicas para proteger as comunidades afetadas.

O Ibama, apesar de ter reconhecido a importância de traçar estratégias para alinhar o Plano Básico Ambiental Indígena às demandas das comunidades, negou-se a acatar as recomendações do MPF sobre audiências públicas durante a pandemia e declarou que a consulta prévia não era de sua competência. Acabou por emitir a Licença Prévia n. 672/2022, com validade de cinco anos, para restauração e melhorias no Trecho do Meio, sem previsão de realização da consulta nos moldes da Convenção n. 169 da OIT.

A Funai, por sua vez, reconheceu inconsistências nos estudos apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e destacou a necessidade de ampliar as análises sobre os impactos cumulativos do projeto nos territórios indígenas. Também firmou acordos para definir metodologias de escuta e revisar o Termo de Referência, mas o Plano Básico Ambiental, concluído em 2024, não abrange todos os povos indígenas e comunidades tradicionais afetados.

Processo estrutural – O MPF enxerga, nesse caso paradigmático, que se trata de um processo estrutural, que envolve diversas instituições e órgãos públicos, de forma que propõe uma solução cooperada para o cumprimento, pelo Estado brasileiro, do dever de realizar a consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas. A resolução processual exige a criação de um plano para a reestruturação das práticas institucionais das partes envolvidas, prevendo providências sucessivas que garantam os resultados desejados, sem a ocorrência de efeitos colaterais indesejados.

Por este motivo, o MPF solicita que, sem prejuízo de requerimento de novas medidas processuais com o objetivo de garantir a execução dos direitos em questão, seja realizada audiência de conciliação e a ação seja conduzida nos moldes de um processo estrutural, com criação de planos e cronogramas entre as partes, por meio da mediação do Judiciário, do diálogo e da cooperação.

Dano moral coletivo – Caso não ocorra resolução consensual do processo, o MPF pede, além da condenação para que os réus realizem a consulta, que seja declarada a nulidade do Termo de Referência da Funai e determinada pena de multa diária, no caso de descumprimento das obrigações. Além disso, que a União, a Funai e o ICMBio sejam condenados ao pagamento de R$ 20 milhões, a título de dano moral coletivo, pela omissão no dever de realizar a consulta nos moldes da Convenção 169 da OIT.

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Governo de RO credencia estabelecimentos para servir café da manhã gratuito às pessoas em situação vulnerável, em Porto Velho

O lançamento do edital foi realizado nesta quinta-feira (19), em Porto Velho

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Com a proposta de oferecer, por dia, 1.500 refeições matinais gratuitas e adequadas à população em situação de vulnerabilidade em Porto Velho, o governo de Rondônia realizou nesta quinta-feira (21), por meio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), o lançamento do edital de chamamento público  para implementação do novo programa estadual denominado Pão Nosso. Com isso, o governo pretende credenciar estabelecimentos comerciais, tipo padarias, que deverão fornecer café da manhã de acordo com as condições, quantitativos e especificações técnicas indicadas pela Seas.

Os proprietários interessados em fornecerem as refeições, nesta modalidade, devem fazer o credenciamento acessando o edital que está disponível até 20 de dezembro, no portal da Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel) rondonia.ro.gov.br/supel. O café da manhã deverá ser consumido no local, das 6h às 9h, de segunda a sábado; e o valor de cada refeição, que será custeado pelo governo de Rondônia, é de R$ 13,78 (treze reais e setenta e oito centavos). O funcionamento do programa ocorrerá após todos os trâmites do Chamamento Público.

Na cerimônia de lançamento do edital de credenciamento, o governador de Rondônia, Marcos Rocha, falou sobre os avanços do estado, citando como exemplo as exportações de café, que até 2020 eram de U$ 600 mil, até julho deste ano foram U$ 47 milhões, e atualmente somam U$ 97 milhões. E destacou a importância do Pão Nosso para as famílias vulneráveis, que terão alimentação nutritiva, nas primeiras horas da manhã, sendo complementada com o almoço que, faz parte de outro programa estadual, o Prato Fácil.

“O novo programa é importante também para dar continuidade ao processo de crescimento econômico do estado, com a contratação de mais mão de obra pelos estabelecimentos credenciados para servir de forma mais adequada aos beneficiários, assim como ocorreu com os restaurantes que atendem ao Prato Fácil“, afirmou Marcos Rocha, reforçando que se trata de uma oportunidade às pessoas que estão fazendo o curso de panificação do programa Vencer, também idealizado pela Seas.

Ao convocar os proprietários de padarias para o credenciamento no prazo previsto, a secretária da Seas, Luana Rocha, reforçou que o programa fará o diferencial na vida de muitas pessoas, especialmente daquelas que mais precisam de uma alimentação com todos os nutrientes necessários para começar o dia. “São mais de R$ 6 milhões que o governo do estado está investindo para tornar realidade o Pão Nosso, garantindo alimentação totalmente gratuita às pessoas em vulnerabilidade, para que a fome seja diminuída e as pessoas tenham condições para trabalharem, e as crianças se desenvolvam melhor”, frisou.

CARDÁPIO DIFERENCIADO

A refeição matinal será servida com base em um cardápio diferenciado a cada dia, sendo a principal: pão com ovo; tapioca com carne bovina; cuscuz com ovo; pão com carne ou cuscuz com carne; acompanhada do tradicional café puro ou com leite; chá ou leite; e uma fruta.

Assim como o programa Prato Fácil, que já ofertou mais de 3,5 milhões de refeições, tipo almoço, em três anos de funcionamento em restaurantes credenciados, o Pão Nosso integra o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutrição (Siesan) e será destinado à população inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como aposentado com valor não superior a um salário mínimo. O investimento anual do governo com mais este programa socioassistencial é estimado em R$ 6,697 milhões (seis milhões e seiscentos e noventa e sete mil reais), uma média de R$ 20.670 anuais por beneficiário. Os recursos são do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).

Fonte: Secom

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