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Confira a programação da Flor do Maracujá desta quarta-feira (26)
A 40ª edição do Flor do Maracujá, maior arraial do Norte, acontece entre os dias 21 e 30 de junho. Realizada pelo governo de Rondônia, com organização da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) e União Junina Portovelhense (Unajup), a festa cultural atrai, todos os anos milhares de visitantes em meio às tradições juninas.
Nesta quarta-feira (26), o arraial traz uma programação repleta de atrações para a população. O público terá a oportunidade de prestigiar apresentações ricas em história, tradição e cultura, ingredientes fundamentais para a festa que envolve união, alegria e diversão para pessoas de todas as idades.
Veja a programação deste sábado, dia 26
- 19h30 às 20h15: Quadrilha Mirim A Roça é Nossa;
- 20h30 às 21h20: Quadrilha Adulta Rosas de Ouro;
- 21h35 às 22h45: Boi Bumbá Adulto Teimoso;
- 23h às 23h50: Quadrilha Adulta Matutos do Guaporé;
- 00h05: Show musical;
A programação completa do 40º Arraial Flor do Maracujá está disponível no Portal do Governo de Rondônia e a Secretaria de Estado da Comunicação (Secom), elaborou uma vasta programação, com coberturas jornalísticas e galerias de fotos exibindo momentos da festa folclórica. Além disso, está confirmada a transmitida pelo canal do youtube do governo, com a participação de equipes de profissionais da área e convidados.
HISTÓRIA E PATRIMÔNIO IMATERIAL
A origem do nome “Flor do Maracujá” surge em homenagem à primeira quadrilha registrada em Porto Velho, a Quadrilha Flor do Maracujá. Em 31 de outubro de 2019, foi sancionada pelo governador Marcos Rocha a Lei nº 4.635, que tornou o Arraial Flor do Maracujá, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Rondônia, fazendo parte do Calendário de Eventos Oficiais, para reforçar, ainda mais, as tradições no período junino.
Fonte: SECOM
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Inscrições abertas para jornada que selecionará empresas de Porto Velho para feira nacional de turismo
Empreendedores do setor turístico de Porto Velho têm uma oportunidade para qualificar seus negócios, ampliar a visibilidade e conquistar novos mercados. Estão abertas, de 15 a 20 de outubro, as inscrições para a Jornada de Acesso ao Mercado do Trade Turístico de Porto Velho, iniciativa realizada pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel), em parceria com o Sebrae.
A ação integra o Convênio entre a Semtel e o Sebrae e é destinada a micro e pequenas empresas do setor, incluindo agências de turismo, meios de hospedagem, condutores, empreendimentos gastronômicos e atrativos turísticos locais. Ao todo, serão disponibilizadas até 30 vagas para negócios interessados em aprimorar seus produtos e serviços e ampliar as oportunidades de comercialização.
Para o prefeito Léo Moraes, a iniciativa contribui para fortalecer o turismo local e ampliar as oportunidades de desenvolvimento econômico para os empreendedores da capital.
“Porto Velho tem riquezas naturais, históricas e culturais que precisam ser cada vez mais conhecidas. Apoiar nossos empreendedores e preparar as empresas para alcançar novos mercados é investir no turismo, gerar oportunidades e valorizar o potencial da nossa cidade”.
Durante a jornada, os participantes terão acesso a orientações práticas voltadas à estruturação de produtos turísticos, precificação e estratégias de comercialização, com foco na preparação das empresas para atender às demandas do mercado e tornar suas experiências mais competitivas.
Cinco empresas poderão representar Porto Velho na Festuris 2026
Um dos principais diferenciais da iniciativa é a possibilidade de participação na Festuris 2026, uma das principais feiras de negócios do turismo do Brasil. As cinco empresas locais com melhor desempenho comercial ao longo da jornada poderão integrar a comitiva da Semtel no evento, ampliando as oportunidades de conexão com operadores, agentes e outros profissionais do setor turístico nacional.
Para o secretário executivo de Turismo da Semtel, Aleks Palitot, a iniciativa representa um passo importante para fortalecer o turismo como atividade econômica e preparar os empreendedores locais para novas oportunidades.
“Porto Velho tem um potencial turístico enorme, com suas riquezas naturais, sua história, sua cultura e as experiências que só a nossa região oferece. A participação na Festuris será uma oportunidade de conectar nossas empresas ao mercado nacional”.
Como participar
As inscrições são destinadas a empresas do trade turístico de Porto Velho e podem ser realizadas até o dia 20 de outubro, conforme os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 01/2026.
Os interessados podem consultar as informações e realizar a inscrição pelo endereço eletrônico: https://sebrae.ro/turismo26

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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MPRO quer mais fiscalização para evitar acidentes com veículos elétricos
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou, nesta segunda-feira (15/10), à Prefeitura de Ariquemes e a órgãos municipais e estaduais a adoção de medidas para prevenir sinistros de trânsito envolvendo equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores. A recomendação busca organizar a circulação desses veículos, ampliar a educação para o trânsito e reforçar a fiscalização das regras previstas na legislação federal.
O documento foi elaborado conjuntamente pela 1ª Promotoria de Justiça, com atribuição nas áreas de Infância e Juventude e Educação; 3ª Promotoria, de Urbanismo; 8ª Promotoria, de Crimes de Trânsito; e 9ª Promotoria, de Improbidade Administrativa e Segurança Pública de Ariquemes.
A atuação preventiva foi motivada por relatos de aumento da circulação desses veículos no perímetro urbano, inclusive em vias compartilhadas com o tráfego de automóveis e em deslocamentos escolares de crianças e adolescentes desacompanhados.
Providências
Entre as medidas recomendadas à Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Semust), está a consolidação de dados sobre sinistros, autuações, retenções e remoções envolvendo os veículos. O relatório deverá indicar as fontes e os períodos das informações, além de registrar, quando disponíveis, o local das ocorrências, o tipo de veículo e a faixa etária dos condutores.
O município também deverá promover uma campanha educativa sobre regras de circulação, sinalização de manobras, respeito aos pedestres e equipamentos de segurança. A recomendação prevê a divulgação do uso de capacete como medida preventiva, inclusive para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos nos quais a legislação federal não o exige expressamente.
Outra providência é a orientação aos estabelecimentos comerciais que vendem esses veículos. A iniciativa deverá esclarecer as diferenças técnicas entre bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores, além de informar os compradores sobre as exigências legais aplicáveis a cada categoria.
Regulamentação
O MPRO recomendou a abertura de processo administrativo para estudar a circulação desses veículos em Ariquemes. O trabalho deverá identificar vias de maior fluxo, pontos críticos, áreas próximas a escolas e riscos relacionados aos deslocamentos.
Com base nos estudos, o município deverá elaborar uma proposta de regulamentação local, com definição fundamentada de vias, áreas, limites de velocidade e condições de circulação. Também deverá planejar a implantação ou adequação da sinalização viária, priorizando os acessos às escolas, as travessias e os locais identificados como críticos.
A recomendação prevê ainda a elaboração de orientações para os agentes de trânsito distinguirem as categorias de veículos durante as abordagens. O procedimento deverá considerar características técnicas, como potência, velocidade máxima e existência de acelerador ou dispositivo de variação manual de potência.
Regras federais
A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece regras distintas para equipamentos autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores. A classificação depende das características técnicas do veículo, e não apenas do nome comercial utilizado na venda.
Os equipamentos autopropelidos e as bicicletas elétricas que atendem às definições da resolução não precisam de registro, licenciamento ou emplacamento. Para essas categorias, a atuação prevista na recomendação prioriza a educação, a organização da circulação e a fiscalização das regras existentes.
Os ciclomotores, por sua vez, estão sujeitos a exigências específicas, que incluem habilitação, idade mínima de 18 anos, capacete e registro e licenciamento, conforme a legislação aplicável. A resolução também prevê regras de transição para determinados veículos fabricados antes de sua vigência.
A recomendação ressalta que a ausência de regulamentação municipal específica não impede a aplicação das normas federais já em vigor.
Escolas e órgãos
As secretarias municipais de Educação e as direções das escolas públicas e privadas deverão informar as atividades de educação para o trânsito previstas no calendário letivo e no planejamento pedagógico. Também deverão encaminhar comunicados a estudantes, pais e responsáveis sobre as regras de circulação e as exigências legais aplicáveis aos veículos.
Quando houver constatação de uso de ciclomotor por estudante menor de 18 anos no deslocamento escolar, a unidade de ensino deverá orientar o estudante e comunicar os responsáveis. Em caso de reiteração ou situação concreta de risco, deverá adotar as providências cabíveis e encaminhar as informações ao Conselho Tutelar, preservando a dignidade e os dados pessoais do adolescente.
O Conselho Tutelar deverá avaliar as comunicações recebidas e adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando presentes os requisitos legais. Já o 7.º Batalhão da Polícia Militar e a Guarda Municipal deverão informar como poderão apoiar ações coordenadas de orientação e fiscalização, respeitadas as atribuições de cada órgão.
A Ciretran de Ariquemes, vinculada ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), deverá fornecer dados sobre ciclomotores registrados, habilitações e ocorrências disponíveis em seus registros. O órgão também deverá manter e ampliar as ações educativas realizadas em escolas e instituições locais.
Fonte: MPRO
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Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta
Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos.Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro.
Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.
Por causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de regime tributário. O prazo para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- Perfil dos clientes
- Cadeia de fornecedores
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
- Formação de preços
- Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- Testar a emissão das notas
- Verificar a integração com sistemas de gestão
- Conferir a parametrização dos dados fiscais
- Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
Fonte: Agência Brasil
