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Pix Pensão Alimentícia: entenda o que é e como solicitar

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Sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia possibilita que, mediante determinação judicial, o pagamento mensal da pensão alimentícia seja feito de forma automática na conta da pessoa beneficiária.

A nova regra começa a valer a partir de julho de 2027 e ampliará os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não for possível. Nesses casos, o valor poderá ser transferido mensalmente pelo banco, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor, mediante determinação judicial.

De acordo com a legislação até então em vigor, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia ser tanto por transferência como por boleto ou desconto em folha.

Para viabilizar que o procedimento seja feito de forma automática, foram necessárias algumas alterações no Código de Processo Civil.

Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia

Quem pode solicitar:

  •  Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial;
  •  Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
  •  Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
  •  Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.

Como solicitar:

  • Verifique se há decisão judicial
  • É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.

Procure assistência jurídica:

  • A solicitação deve ser feita por meio de advogado(a); Defensoria Pública; Ministério Público, quando cabível. 
  • Pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.

Peça ao juiz a transferência automática

  • No processo em que a pensão foi estabelecida, a beneficiária ou seu representante deve requerer ao juiz a adoção do Pix Pensão.

Informe os dados bancários

  • Algumas informações devem ser apresentadas ao longo do processo, como dados da conta de quem receberá a pensão;
  • dados da conta de quem fará o pagamento;
  • chave Pix, quando houver.

Aguarde a decisão judicial

  • Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica com informações como valor da pensão; data do pagamento; conta de origem; conta de destino; período de duração da obrigação.

O sistema passa a funcionar automaticamente

  • A instituição financeira fará, na data definida pela Justiça, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal.

O pagador pode cancelar?

  • Não. Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial.

E se não houver saldo na conta?

  • Se não houver dinheiro suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo, o que pode resultar em bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso.

Fonte: Agência Brasil

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Ministério Público garante transporte gratuito para adolescente em tratamento contra o câncer

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A atuação do Ministério Público de Rondônia assegurou o direito ao transporte gratuito de uma adolescente em tratamento oncológico entre os municípios de Colorado do Oeste e Porto Velho. A medida beneficia a paciente R.L.S.O. e sua mãe, que a acompanha, garantindo o deslocamento necessário para a continuidade do tratamento médico.

A 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa de ônibus intermunicipal em 7 de julho de 2025, após reiteradas negativas de fornecimento de passagens à adolescente, beneficiária do Passe Livre Estadual e Federal.

À época, a paciente realizava tratamento semanal em Porto Velho e necessitava comparecer às consultas médicas todas as segundas-feiras. No entanto, ao buscar o agendamento das passagens de retorno para Colorado do Oeste, a família enfrentava sucessivas recusas da empresa, sob a alegação de que a solicitação deveria ser feita com antecedência mínima de 30 dias.

Ao julgar a ação, o Poder Judiciário determinou que a empresa forneça semanalmente passagens gratuitas de ida e volta para a adolescente e sua acompanhante enquanto perdurar a necessidade do tratamento, observando o prazo mínimo de até três horas de antecedência para solicitação, conforme previsto no Decreto Estadual nº 26.294/2021. A decisão também manteve a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada negativa injustificada de fornecimento das passagens, sem prejuízo de outras sanções em caso de descumprimento reiterado.

A concessionária recorreu da sentença, mas o recurso não foi provido, sendo integralmente mantida a decisão judicial.

Ao analisar o caso, a Justiça reafirmou que o acesso ao passe livre para pessoas com câncer e seus acompanhantes deve ser garantido nos termos da legislação estadual vigente, cabendo à concessionária reservar e disponibilizar os assentos previstos em lei.

O entendimento também destacou que critérios internos de oferta de horários não podem restringir ou inviabilizar o benefício, sob pena de esvaziar a política pública destinada à proteção dos usuários. Além disso, foi reconhecida a adequação da multa cominatória como instrumento para assegurar o cumprimento da ordem judicial diante de descumprimentos reiterados.

A decisão reforça a proteção dos direitos das pessoas em tratamento de saúde e o compromisso com a efetivação das políticas públicas de assistência e acessibilidade.

Fonte: MPRO

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Prazo para recursos do Enamed 2026 e Revalida 2026/2 vai até quinta

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As versões preliminares do gabarito e do caderno de provas objetivas do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2026 e também da primeira etapa da segunda edição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) já stão disponíveis.

Os candidatos podem consultar os documentos nas páginas eletrônicas dos respectivos exames nacionais coordenados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

>>> Clique aqui para acessar os gabaritos do Enamed e aqui para os resultados do Revalida 2026/2.

As provas de avaliação da formação médica foram aplicadas no último domingo (14), em todas as unidades da federação.

Recursos

Os recursos administrativos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova objetiva podem ser apresentados até as 23h59 desta quinta-feira (17), no horário de Brasília. A data inicial, que era 22 de setembro, foi retificada para esta quinta-feira.

Para o procedimento, o participante deverá acessar o Sistema Revalida.

Os recursos serão analisados, e os resultados serão disponibilizados pelo Inep, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar.

Em caso de anulação de item do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Conforme o edital do Enamed desta edição, ainda serão publicadas as versões definitivas do gabarito oficial da prova objetiva e o resultado definitivo da prova objetiva, no dia 4 de dezembro.

Enamed

Criado pelo MEC, o Enamed tem duas funções principais: avaliar a formação médica e a qualidade dos cursos de graduação do país; e servir como critério para processos seletivos de residência médica de acesso direto, como no processo unificado do Exame Nacional de Residências (Enare).

O exame será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses a partir de 2027 a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil.

Com a recente mudança na legislação, anunciada em junho pelo Inep, o Enamed também passou a valer como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina.

Com isso, os graduados em medicina somente poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua respectiva unidade da federação se tiverem rendimento suficiente no exame.

O registro no conselho é obrigatório para exercer a profissão de médico no Brasil.

Revalida

Já o Revalida tem o objetivo de verificar se médicos formados no exterior adquiriram os conhecimentos, habilidades e competências necessários para o exercício profissional no Brasil adequados aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

O processo organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde serve para dar validade aos diplomas estrangeiros de conclusão da graduação de médicos brasileiros e estrangeiros que desejam atuar no Brasil.

A aprovação no exame atesta que o documento emitido no exterior é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras. 

Fonte: Agência Brasil

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Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil

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