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Política

Pré-candidato promete distribuir iPhones se for eleito presidente

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O pré-candidato do PRTB à Presidência da República, Leonardo Avalanche, tem como promessa de campanha entregar um iPhone e um ano de internet gratuita a brasileiros que concluírem um curso de empreendedorismo oferecido pelo eventual governo.

Segundo a proposta, o benefício também seria destinado a pessoas inscritas no Bolsa Família. A campanha afirma que o aparelho serviria como ferramenta de capacitação, inclusão digital e acesso ao mercado de trabalho.

Avalanche será oficializado candidato ao Palácio do Planalto durante a convenção nacional do PRTB, marcada para 29 de julho. Presidente da legenda, ele também conduz a mudança do nome do partido para “Brasileiro”.

O plano de governo ainda prevê a criação de um imposto único de 3,5% sobre transações, em substituição a tributos federais, estaduais e municipais.

De acordo com a pré-campanha, a medida reduziria o preço final de alimentos, veículos e imóveis. O grupo ainda não apresentou estimativas de impacto fiscal nem detalhou como ocorreria a divisão da arrecadação entre União, estados e municípios.

Outra proposta é facilitar o financiamento de veículos para motoristas de aplicativo, com o objetivo de permitir que os profissionais comprem o próprio carro e deixem de depender de aluguéis diários.

Avalanche também pretende negociar com empresas, como a Uber, uma redução das taxas cobradas sobre cada corrida.

Caso não haja acordo com as plataformas, o pré-candidato promete criar um aplicativo público de transporte, com cobrança de 3,5% sobre o valor das viagens.

Fonte: Metrópoles

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Política

Bolsonaro recorre para anular proibição de visita na prisão domiciliar

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O ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (24) recurso contra a decisão que o proibiu de receber visitas na prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias.

Na semana passada, a medida foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. Bolsonaro tem contra ele uma restrição que o proíbe de usar a internet, inclusive por meio de terceiros. 

Na mesma decisão, Moraes acrescentou que Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.

O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.

No recurso apresentado ao Supremo, a defesa sustenta que o ex-presidente não pode ter suas liberdades de pensamento e de manifestação de ideias restringidas em função de sua condenação.

“Decisão termina por impor restrição que não decorre da sentença, da lei ou da Constituição, além de representar sensível ampliação do alcance tradicionalmente atribuído às limitações próprias da execução penal, convertendo-a em instrumento de limitação ideológica, resultado incompatível com o regime constitucional das liberdades públicas”, afirmou a defesa. 

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Cristiane Lopes tem nome homologado em convenção do Podemos para disputar a reeleição à Câmara dos Deputados

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A deputada federal Cristiane Lopes (Podemos) teve sua pré-candidatura à reeleição homologada durante a Convenção Estadual do partido, realizada no dia 22 de julho, em Porto Velho. O evento oficializou os candidatos da coligação formada por Podemos e PL para as eleições de 2026 e reuniu lideranças políticas de todo o estado.

O evento reuniu os candidatos aos cargos de deputado estadual e deputado federal para as eleições de 2026. A convenção apresentou os nomes da legenda, reforçou a presença do partido no estado e contou também com a participação do pré-candidato da coligação ao Governo de Rondônia, Marcos Rogério, que prestigiou o encontro ao lado das principais lideranças políticas.

Ao lado do prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, do deputado estadual Delegado Rodrigo Camargo e de outras lideranças da legenda, Cristiane reforçou o compromisso de seguir trabalhando por Rondônia, com foco em resultados concretos para a população.

Durante seu pronunciamento, a parlamentar destacou que a convenção representa o início de um novo ciclo, mantendo o mesmo propósito que norteou seu mandato na Câmara dos Deputados, defender os interesses de Rondônia e ampliar as conquistas para os municípios.

“É inevitável que o coração acelere, que a expectativa aumente e que a responsabilidade se torne ainda maior. Estamos iniciando uma nova caminhada, mas com o mesmo propósito que sempre guiou o nosso mandato, trabalhar por Rondônia e pelas pessoas que confiaram em nós’’.

Segundo a deputada, ela entra neste novo ciclo com muita disposição, humildade para continuar aprendendo e o compromisso de dar o melhor todos os dias.

“Quero seguir colaborando para que nosso estado avance cada vez mais, levando desenvolvimento, oportunidades e mais qualidade de vida para a nossa população. Tenho convicção de que, com trabalho, união e dedicação, os melhores resultados para Rondônia ainda estão por vir”.

Ao longo do mandato, a deputada tem concentrado sua atuação em áreas estratégicas como saúde, infraestrutura, agronegócio, educação, fortalecimento dos municípios, defesa das mães e famílias atípicas, mulheres, geração de emprego e renda e captação de recursos federais para Rondônia.

Para Cristiane, a convenção também simboliza a união de lideranças comprometidas com um projeto político baseado no diálogo, na responsabilidade e na continuidade do trabalho em favor da população rondoniense.

O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, destacou a importância do momento para o fortalecimento do partido. “Este é um momento de diálogo, fortalecimento e alinhamento de ideias. O Podemos segue unido, com pessoas comprometidas em construir um futuro melhor para Rondônia, sempre colocando a população em primeiro lugar”.

A Convenção Estadual do Podemos reuniu representantes de diversas regiões do estado e consolidou mais uma etapa da organização partidária, reforçando a unidade da legenda para os desafios do novo ciclo político.

Fonte: Assessoria

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Política

Conheça as regras para que uma pessoa possa se candidatar nas Eleições 2026

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Começou esta semana o período das convenções partidárias, etapa em que os partidos políticos e as federações escolhem quem serão os candidatos que disputarão as Eleições 2026. As reuniões podem ser realizadas até 5 de agosto. Nesse período, as legendas, em cada circunscrição, também decidem se vão formar coligações para apoiar uma mesma candidatura aos cargos de presidente da República, governador e senador – não pode para deputados. Ao formar uma coligação, os partidos passam a atuar como um único grupo apenas naquela eleição, compartilhando estratégias durante a campanha.

Para que uma pessoa possa se candidatar a um cargo político, ela precisa cumprir algumas regras previstas na Constituição Federal, na legislação eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019.  Entre os requisitos estão: ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do primeiro turno, além de cumprir a idade mínima exigida para o cargo. Também não pode estar enquadrada em nenhuma hipótese de inelegibilidade, como as previstas na Lei Complementar nº 64/90.

Após as convenções, os partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para apresentar na Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. O Ministério Público (MP) Eleitoral analisa esses pedidos e, caso identifique o descumprimento de algum dos requisitos de candidatura, pode entrar com uma ação na Justiça para questionar o registro. Essa ação é chamada “impugnação de candidatura”. Caberá à Justiça decidir pela validade ou não do registro.  

Uma das novidades nas eleições deste ano é que pré-candidatos e partidos poderão consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre a existência de eventuais impedimentos para disputar as eleições. Essa consulta pode ser feita via Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) e está prevista na Resolução TSE nº 23.754/2026.

Conheça as principais regras que devem ser seguidas pelos partidos, federações e candidatos para disputar as eleições deste ano:

Idade mínima

A Constituição Federal estabelece idade mínima para quem deseja disputar um cargo nas eleições gerais. É preciso ter 35 anos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República; 30 anos para governador e vice-governador; 21 anos para senador e deputado federal, estadual ou distrital. A legislação também define o momento em que essa idade deve ser comprovada, conforme o cargo. Os candidatos do sexo masculino devem apresentar, ainda, comprovante de quitação com o serviço militar.

Desincompatibilização

Em alguns casos, a legislação exige que quem pretende disputar as eleições se afaste, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa. A chamada desincompatibilização tem como objetivo evitar o uso da estrutura e dos recursos públicos para obter vantagem na disputa.

A regra se aplica a diversas categorias, como magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos, dirigentes de autarquias e fundações, secretários de governo e representantes de órgãos de classe. O prazo para o afastamento varia conforme o cargo ocupado e o cargo que o candidato pretende disputar. Se a exigência não for cumprida, o registro da candidatura pode ser negado pela Justiça Eleitoral. Veja os detalhes.

Inelegibilidade

A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90) estabelece as situações em que uma pessoa fica impedida de disputar eleições. Entre elas estão condenações por corrupção eleitoral, compra de votos, uso irregular de recursos de campanha e abuso de poder econômico ou político, além da renúncia ao cargo para evitar um processo ou uma provável condenação. Em determinados casos, profissionais afastados do exercício da função por infração ética também ficam impedidos de disputar a eleição, conforme prevê a lei.

A Constituição Federal proíbe ainda o exercício de um terceiro mandato consecutivo pelo político que está no comando do Poder Executivo ou por pessoas do seu grupo familiar mais próximo. Sendo assim, quem já ocupou o cargo de presidente ou governador por dois mandatos seguidos não pode disputar novamente essa mesma função na eleição seguinte. A proibição vale para cônjuges e parentes de até segundo grau do chefe do Executivo.

Coligações

A Constituição Federal permite a formação de coligações apenas nas eleições majoritárias (este ano, as de presidente, governador e senador). Pela jurisprudência do TSE, caso um partido opte por entrar em uma coligação para a disputa do governo do estado, não poderá formar uma coligação diferente para disputar o cargo de senador por essa mesma localidade. Há duas opção: a mesma coligação deve ser mantida na disputa para o Senado ou cada partido pode lançar individualmente seu candidato a senador. Para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, é proibido formar coligações. 

Cota de gênero

Na disputa para a Câmara dos Deputados, os partidos e federações devem destinar o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. Os recursos públicos de campanha e o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão também devem ser distribuídos de forma proporcional ao número de candidaturas de cada gênero. Assim, se as mulheres representarem 50% das candidaturas da legenda, deverão receber 50% dos recursos e do tempo de propaganda.

O descumprimento da cota mínima de candidaturas femininas pode levar à anulação dos votos obtidos pelo partido ou federação, com a cassação dos registros e dos mandatos de todos os candidatos eleitos pela legenda, caso a fraude comprometa a cota mínima. Além disso, os responsáveis pela fraude podem ser declarados inelegíveis. Se comprovada, a irregularidade também pode levar à condenação dos envolvidos por crime de falsidade ideológica eleitoral. 

Candidatura de pessoas negras

No caso do financiamento, os partidos precisam destinar às candidaturas negras no mínimo 30% dos recursos públicos de campanha. Além disso, os votos para deputadas e deputados federais negros eleitos contam em dobro para o partido no cálculo que define quanto de dinheiro público a legenda receberá para campanhas futuras.

A divisão do tempo de propaganda no rádio e na televisão também segue critérios de proporcionalidade. Nas eleições para vereador e deputado, o tempo deve refletir o percentual de candidaturas negras registradas pelo partido ou federação. Além disso, as regras definem que é o próprio candidato quem declara a sua raça no cadastro eleitoral. Caso haja fraude, o candidato pode ser condenado por crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral.

Candidatura de indígenas

A partir das Eleições 2026, os partidos são obrigados a distribuir os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário de forma proporcional ao número de candidaturas indígenas registradas. Ou seja, se um partido tiver 10% dos seus candidatos autodeclarados indígenas, deve destinar o mesmo percentual dos recursos para essas campanhas. A mesma proporção vale para o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Como denunciar ao MP Eleitoral?

Suspeitas de irregularidades podem ser denunciadas ao MP Eleitoral via MPF Serviços

Por dentro das regras

Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) vai publicar matérias para ajudar a população a entender o trabalho da instituição na fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as normas previstas nas leis e nas resoluções do TSE que devem ser seguidas pelos candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no meio jurídico relacionados à disputa eleitoral.

O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor. Confira a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para saber mais sobre esse trabalho. 

Fonte: MPF

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