Polícia
Estudante de medicina é procurada após invadir casa e atropelar idoso em Porto Velho
Uma estudante de medicina é procurada pelas autoridades após um grave acidente registrado no centro de Porto Velho. Segundo as informações apuradas, ela teria invadido com o próprio veículo a residência de um idoso, que acabou sendo atingido dentro da casa e ficou gravemente ferido.
O acidente ocorreu em um imóvel localizado na região central da capital. De acordo com as informações iniciais, o carro conduzido pela suspeita atravessou a divisa entre os terrenos e atingiu o morador, que estava no interior da residência no momento do impacto.
A vítima sofreu uma fratura em uma das pernas e foi socorrida para uma unidade hospitalar, onde recebeu atendimento médico. O estado de saúde é considerado grave.
Imagens de câmeras de segurança registraram o momento da colisão e deverão auxiliar nas investigações. Conforme apurado, a motorista residiria em um edifício localizado ao lado da casa atingida.
Ainda segundo as informações obtidas pela reportagem, a suspeita deixou o local sem prestar socorro ao idoso e, até a publicação desta matéria, não havia sido localizada. Equipes das forças de segurança realizam diligências para encontrá-la.
Uma fonte policial informou que a estudante pode ser a mesma pessoa envolvida em uma ocorrência registrada em maio de 2025, quando uma jovem foi presa após um surto no bairro Areal, ocasião em que teria colidido contra diversos veículos, incluindo uma viatura da Polícia Militar, além de desacatar e agredir policiais. No entanto, essa ligação ainda não foi confirmada oficialmente pelas autoridades responsáveis pela investigação.
O caso segue sendo apurado, e novas informações deverão ser divulgadas à medida que as investigações avançarem e o paradeiro da suspeita seja esclarecido.


Matéria em atualização
Polícia
Duas pessoas morrem após caminhonetes colidirem na BR-364
Duas pessoas morreram após uma colisão envolvendo duas caminhonetes na noite de sexta-feira (2), na BR-364, em Alto Paraíso, Rondônia. As vítimas foram identificadas como Nilson Xavier Rosa e Andressa Silva.
Nilson chegou a ser socorrido e levado para atendimento médico, mas morreu durante o deslocamento. Andressa também recebeu socorro ainda com vida, porém não resistiu aos ferimentos após dar entrada no hospital.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que uma das hipóteses para o acidente é que uma ultrapassagem indevida tenha provocado a colisão. A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor, modalidade em que não há intenção de causar a morte.
As duas caminhonetes transportavam, ao todo, oito pessoas, incluindo uma criança. Todos os ocupantes ficaram feridos. Algumas vítimas precisaram ser retiradas das ferragens por equipes do Corpo de Bombeiros.
De acordo com o Samu, a violência da batida fez com que partes dos próprios veículos atingissem alguns passageiros, causando perfurações. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades.
Polícia
Homem é suspeito de matar companheira e levar corpo em carrinho de mão
Um homem foi preso em flagrante suspeito de matar a companheira, Aulecir Santana de Lima, e transportar o corpo dela em um carrinho de mão até um lote baldio, em Minaçu, no norte de Goiás.
O caso começou a ser investigado após uma testemunha relatar ter ouvido gritos de socorro e barulhos de uma possível agressão nas proximidades da residência onde o casal morava.
Durante as buscas, policiais tiveram acesso a imagens de câmeras de segurança que mostram um homem empurrando um carrinho de mão com um objeto semelhante a um corpo. As gravações auxiliaram na identificação do companheiro da vítima.
Marcas de sangue na residência
Equipes do 3º Batalhão da Polícia Militar, com apoio da Companhia de Policiamento Especializado (CPE), foram até a casa do casal. O suspeito foi localizado em um dos quartos.
No imóvel, os policiais encontraram marcas de sangue em diferentes cômodos, tufos de cabelo, roupas manchadas de sangue e fragmentos de vidro. Segundo a Polícia Militar, o homem também apresentava lesões e escoriações pelo corpo e vestia roupas semelhantes às registradas nas imagens de segurança.
Corpo foi encontrado perto de ponto de ônibus
O corpo de Aulecir foi localizado nos fundos de um ponto de ônibus, nas proximidades da entrada de Minaçu. A área foi isolada para a realização da perícia.
A Polícia Civil investiga as circunstâncias da morte. Os exames periciais devem ajudar a esclarecer a causa e a dinâmica do crime.
O suspeito foi encaminhado para os procedimentos legais. A investigação busca esclarecer a motivação do caso e reunir elementos para reconstruir os acontecimentos.
Fonte: Metrópoles
Polícia
Mulher confessa ter matado marido dentro de caminhonete em Rondônia
Uma mulher identificada como Priscila de Jesus confessou à Polícia Civil ter matado o marido, o fazendeiro Vanderlei Poyer de Oliveira, de 42 anos, em Mirante da Serra, Rondônia. Ela se apresentou às autoridades na quarta-feira (30) e relatou que o crime aconteceu durante uma discussão dentro de uma caminhonete.
Segundo o depoimento, Priscila afirmou ter usado uma faca para se defender de agressões. As duas filhas do casal estavam no veículo no momento do ocorrido.
Vanderlei foi encontrado morto na noite de domingo (27), em uma estrada da região. A caminhonete estava nas proximidades, com as portas traseiras abertas. Durante a perícia, foram identificados vestígios de sangue no interior do veículo e uma bolsa contendo documentos da mulher.
Após a confissão, a Justiça determinou a prisão preventiva de Priscila. A ordem, porém, não foi cumprida neste momento em razão da restrição prevista na legislação eleitoral.
De acordo com o Código Eleitoral, eleitores não podem ser presos ou detidos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação, exceto em situações específicas, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto. Nas Eleições 2026, o período vai de 29 de setembro a 6 de outubro.
A restrição é temporária e não impede o prosseguimento da investigação nem a adoção das medidas judiciais cabíveis após o fim do período previsto na legislação.
