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Polícia

Polícia Federa conclui que Adélio agiu sozinho no atentado contra Bolsonaro

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A Polícia Federal arquivou o inquérito que investigava se haveria outros envolvidos, além de Adélio Bispo, no atentado à facada desferido contra o então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro em 2018, um mês antes das eleições.

Segundo relatório divulgado nesta terça-feira (11) pela PF, “houve apenas um responsável pelo ataque, já condenado e preso”. O atentado foi cometido por Adélio Bispo, quando Bolsonaro visitava a cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais.

Nesta nova frente de investigação, o caso foi retomado para averiguar a possibilidade de haver mais alguém coparticipante do atentado, o que acabou por não se confirmar – a exemplo do que já havia ocorrido em duas investigações anteriores, feitas em 2018 e 2020.

“Durante as diligências, foram cumpridos mandados de busca e apreensão para nova análise de equipamentos eletrônicos e documentos. Outros possíveis delitos foram descobertos, relacionados a um dos advogados de defesa do envolvido no ataque, mas sem qualquer ligação com os fatos investigados”, informou a PF, sem detalhar quais seriam esses delitos.

O novo relatório, que atende solicitações do Ministério Público Federal, aguarda agora a manifestação do juízo.

Fonte: Agência Brasil

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Polícia

Suspeito com passagem por tráfico é detido com maconha

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Dois homens foram detidos pela Polícia Militar na noite desta quarta-feira (18), no município de Ouro Preto D’Oeste, após a apreensão de uma quantidade de maconha durante abordagem no bairro Nova Ouro Preto.

De acordo com a ocorrência, a guarnição realizava patrulhamento pela Rua José Wensing quando percebeu que os suspeitos apresentaram atitude considerada suspeita ao notarem a aproximação da viatura. Diante da situação, os policiais decidiram realizar a abordagem.

Durante a revista pessoal, os militares encontraram aproximadamente 50 gramas de uma substância análoga à maconha com um dos envolvidos. O homem relatou ter adquirido o entorpecente pelo valor de R$ 180, afirmando ser usuário.

Ainda conforme a ocorrência, após consulta aos sistemas de segurança, foi constatado que o suspeito já possui antecedente relacionado ao crime de tráfico de drogas.

Os dois homens foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o material apreendido e aparelhos celulares, para as providências legais cabíveis.

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Polícia

PF apreende 5,5 toneladas de maconha na fronteira

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A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (18/6), um homem por conduzir um veículo carregado com droga e material contrabandeado, na cidade de Santo Antônio do Sudoeste/PR, região de fronteira com a Argentina. Ação contou com apoio de cães farejadores e de policiais do BPFron/PR.  

A partir do setor de inteligência, a Polícia Federal antecipou-se à entrada e à circulação da droga em território nacional. Na carroceria do veículo, os policiais encontraram uma carga contrabandeada de cerca de 9 toneladas de sucata de plásticos, que ocultava o carregamento de mais 5,5 toneladas de maconha. 

O investigado ainda estava em posse de 10 cigarros eletrônicos que continham THC (princípio ativo da maconha). Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal em Dionísio Cerqueira/SC, para lavratura do auto de prisão em flagrante, juntamente com o veículo e a droga.

Fonte: Polícia Federal

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Vereadora é condenada por expor vítima de estupro durante sessão transmitida ao vivo

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O Tribunal de Justiça de Rondônia condenou a vereadora A. R. (PL) por divulgar informações que contribuíram para a identificação de uma vítima de estupro durante uma sessão legislativa.

De acordo com a decisão, a parlamentar tornou públicos dados que deveriam permanecer sob sigilo, contrariando a obrigação legal de proteger a identidade da vítima. As informações foram expostas durante uma sessão transmitida ao vivo, o que ampliou significativamente a repercussão do caso.

Ao julgar a ação, a Justiça entendeu que a conduta da vereadora resultou na violação dos direitos da vítima, especialmente por envolver a divulgação de elementos relacionados a um crime de violência sexual. O entendimento foi de que a exposição indevida comprometeu a proteção garantida à pessoa ofendida.

Com a condenação, a parlamentar foi responsabilizada judicialmente pelos atos praticados. Apesar da decisão, ainda há possibilidade de recurso às instâncias superiores.

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