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Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça

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Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.

A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.

O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.

Manifestação de preferência

A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.

Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.

O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.

Prioridades na manifestação

Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.

Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:

  • aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
  • respeito à ordem de classificação no concurso público;
  • alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.

Distribuição nacional

A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.

A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:

  • disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
  • interesse dos candidatos;
  • ordem de classificação no certame.

O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.

Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.

Carreira transversal

O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.

Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.

O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.

Fonte: Agência Brasil

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Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil

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Bolsa Família de setembro começa nesta quinta-feira; veja quem pode receber antecipadamente

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O pagamento do Bolsa Família referente a setembro começa nesta quinta-feira (17). Em alguns municípios, porém, o benefício poderá ser liberado antecipadamente para todos os beneficiários, independentemente do número final do NIS.

A medida é destinada a cidades que tiveram situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Nesses casos, a Caixa Econômica Federal libera o pagamento no primeiro dia do calendário, permitindo que as famílias tenham acesso ao dinheiro sem precisar esperar a data correspondente ao NIS.

A relação preliminar reúne municípios dos estados do Amazonas, Roraima, Paraíba e Rio Grande do Norte. Entre as cidades listadas estão Boa Vista (RR), Amajari (RR), Alagoa Grande (PB), Bayeux (PB), João Pessoa (PB), Acari (RN), Alexandria (RN), Barcelos (AM) e São Gabriel da Cachoeira (AM).

A lista, no entanto, pode sofrer alterações. Estar em situação de emergência não garante automaticamente a antecipação: o município precisa constar na relação oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

Calendário de setembro

Para os beneficiários que não estão em municípios contemplados pela antecipação, o pagamento segue o número final do NIS:

  • Final 1: 17 de setembro
  • Final 2: 18 de setembro
  • Final 3: 21 de setembro
  • Final 4: 22 de setembro
  • Final 5: 23 de setembro
  • Final 6: 24 de setembro
  • Final 7: 25 de setembro
  • Final 8: 28 de setembro
  • Final 9: 29 de setembro
  • Final 0: 30 de setembro

Beneficiários cujo pagamento está previsto para uma segunda-feira podem ter o dinheiro disponibilizado no sábado anterior. Em setembro, a antecipação operacional alcança os NIS terminados em 3 e 8.

Como consultar a data do pagamento?

A data e as informações sobre o benefício podem ser consultadas pelos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem. Também é possível obter orientações pelo telefone 121, do MDS, ou pelo 111, da Caixa.

Para quem estiver incluído na antecipação por situação de emergência, não é necessário fazer solicitação. O pagamento é realizado automaticamente, desde que o município esteja oficialmente contemplado.

Fonte: DOL

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Log Fraldas vai garantir entrega domiciliar para pacientes atendidos em Porto Velho

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A rotina de quem cuida de uma pessoa que necessita do uso contínuo de fraldas exige tempo, atenção e dedicação. Para facilitar esse dia a dia, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), passa a oferecer uma nova forma de atendimento, as fraldas serão entregues diretamente na residência dos pacientes beneficiados.

O Log Fraldas foi criado para organizar a distribuição domiciliar do material. Quem já está cadastrado pela Divisão de Serviço Social e atende aos critérios estabelecidos pela legislação receberá mensalmente o quantitativo de fraldas em casa.

As entregas serão divididas por regiões, permitindo que o serviço chegue aos diferentes pontos da cidade e evitando que familiares e responsáveis precisem realizar o deslocamento mensal para retirada.

Para a secretária municipal de Saúde, Sandra Cardoso, a mudança considera as dificuldades enfrentadas diariamente por essas famílias. “Estamos levando o atendimento para mais perto de quem precisa. Muitas famílias já possuem uma rotina intensa de cuidados e, com a entrega em casa, conseguimos evitar um deslocamento mensal e tornar esse serviço mais acessível e organizado”.

Quem ainda não possui cadastro deve procurar a Divisão de Serviço Social, no 1º andar do prédio da Semusa, localizado na avenida Campos Sales, nº 2283, Centro. É necessário apresentar RG e CPF, Cartão do SUS, comprovante de residência, comprovante de renda e CadÚnico.

Após a solicitação, o pedido será analisado. Atendidos os critérios previstos, o paciente será incluído no serviço para receber as fraldas em sua residência.

Para o prefeito Léo Moraes, a iniciativa muda a forma como o serviço chega às famílias. “Em vez de a família precisar sair de casa todos os meses para buscar as fraldas, o município fará esse caminho. Estamos falando de pessoas que muitas vezes não podem deixar sozinho o familiar que necessita de cuidados. O Log Fraldas nasce para facilitar essa rotina e oferecer um atendimento mais próximo”.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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