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Ibama libera abate sem limite de pirarucu no rio Madeira em Porto Velho

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passou a considerar o pirarucu como espécie invasora no trecho do rio Madeira localizado acima da Usina de Santo Antônio, em Porto Velho. Com isso, o órgão autorizou a captura e o abate do peixe sem qualquer limite na região. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.

A nova norma permite que pescadores, tanto profissionais quanto artesanais, realizem a retirada do animal sem restrições de quantidade, tamanho ou período do ano. Além disso, todo pirarucu capturado nesse trecho não poderá ser devolvido ao rio, sendo obrigatório o abate.

Os produtos provenientes da pesca deverão ser comercializados apenas dentro do estado de origem. Caso sejam levados para outras unidades da federação, poderão ser apreendidos pelas autoridades.

A regulamentação também abre espaço para que estados e municípios promovam ações de controle da espécie. O pescado poderá ser destinado a programas sociais, como merenda escolar, hospitais públicos e iniciativas voltadas ao combate à fome.

Em áreas de conservação ambiental, qualquer ação dependerá de autorização prévia dos gestores e deverá respeitar os planos de manejo vigentes.

A medida será revisada no prazo de três anos, quando será avaliada a eficácia do controle do pirarucu fora de seu habitat natural.

Fonte: Notícias Urgentes com informações do G1RO

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Projeto oferece atendimento odontológico gratuito em Porto Velho

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Com mais de uma década de atuação em diversas regiões do país, a Expedição Novos Sorrisos, projeto social desenvolvido pela Neodent, chega a Porto Velho com o apoio da Prefeitura na divulgação das ações e do período de agendamento para atendimentos odontológicos gratuitos.

A unidade móvel do projeto estará instalada na Avenida Rio de Janeiro, nº 4.734, bairro Lagoa, e realizará atendimentos entre os dias 10 de agosto e 3 de setembro, sempre das 8h30 às 16h.

O prefeito Léo Moraes destacou a importância de iniciativas que ampliam o acesso da população aos serviços de saúde e reforçou o apoio da administração municipal ao projeto. “Todo projeto dessa natureza será muito bem-vindo em nossa capital. Os envolvidos nessa expedição podem contar com o apoio e a boa vontade da nossa equipe, que valoriza ações capazes de ampliar a qualidade de vida da nossa população”.

A gerente da Expedição Novos Sorrisos, Alice Soares, ressaltou que a iniciativa tem como objetivo promover a prevenção e ampliar o acesso aos cuidados com a saúde bucal em diferentes regiões do Brasil. “A chegada da Expedição Novos Sorrisos a Porto Velho representa mais um passo na nossa missão de ampliar o acesso à saúde bucal e levar informação e ações preventivas a diferentes partes do Brasil”.

As vagas para atendimento são limitadas. Os interessados em agendar uma consulta ou atuar como voluntários no projeto podem realizar a inscrição diretamente na unidade móvel ou por meio do site: www.expedicaonovossorrisos.com.br 

Acompanhe as ações, serviços e notícias da Prefeitura de Porto Velho. Siga o canal oficial no WhatsApp e receba as principais informações diretamente no seu celular:

https://whatsapp.com/channel/0029VbCaSTO5q08TB4mYNM0o

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Dia dos Pais volta no tempo com brincadeiras antigas, carros clássicos e muita nostalgia neste domingo (09)

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Quem cresceu brincando de bets, amarelinha, corrida de saco ou sonhava em dirigir aqueles carros que marcaram época vai encontrar tudo isso reunido em um só lugar neste domingo (09). A Rua do Lazer de Porto Velho recebe o Dia dos Pais, um evento gratuito que promete despertar lembranças da infância e criar novas histórias entre pais, filhos e avós.

Das 17h às 21h, o espaço será tomado por brincadeiras tradicionais, exposição de carros antigos e uma trilha sonora repleta de sucessos dos anos 80, 90 e 2000. A proposta é simples, fazer com que os pais revivam momentos da juventude e compartilhem essas experiências com os filhos.

Para o prefeito Leo Moraes, mais do que celebrar a data, o Dia dos Pais transforma a Rua do Lazer em um espaço para reunir gerações, trocar histórias e mostrar que algumas brincadeiras nunca saem de moda. “Preparamos esse evento para que as famílias possam aproveitar juntas um domingo diferente, revivendo boas lembranças e criando novas memórias. Esperamos todos vocês na Rua do Lazer.”

Serviço

Data: Domingo, 09 de agosto

Horário: 17h às 21h

Local: Rua do Lazer

Entrada gratuita

Acompanhe as ações, serviços e notícias da Prefeitura de Porto Velho. Siga o canal oficial no WhatsApp e receba as principais informações diretamente no seu celular:

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Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Justiça garante horas extras a professor por trabalhar durante recreio escolar

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso do Estado de Rondônia e manteve a decisão que garante a um professor da rede pública de Ouro Preto do Oeste o recebimento de horas extras decorrentes do recreio escolar.

A decisão determina que o Estado pague o valor correspondente ao tempo em que o profissional precisou supervisionar e orientar os alunos durante o intervalo, denominado intervalo dirigido, período em que deveria ter descanso, mas permaneceu trabalhando na rotina da escola. O pagamento será feito com adicional de 50% sobre os dias de aula presencial.

No recurso, a defesa do Estado argumentou que acordos coletivos e leis estaduais de 2016 reestruturaram a carreira do magistério, já incluindo esse intervalo na jornada de trabalho. Sustentou, ainda, que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril de 2026, reconheceu que o recreio não gera direito automático a horas extras.

Porém, para os julgadores da 2ª Turma Recursal, a orientação do STF exige a análise de cada caso concreto. No processo do professor de Ouro Preto do Oeste, as provas demonstraram que as novas regras da jornada de trabalho não foram aplicadas na prática dentro da escola, fazendo com que o servidor continuasse trabalhando além do horário sem a devida remuneração.

Consta também na decisão colegiada que “o recorrente (Estado) demonstrou satisfatoriamente a existência de um modelo normativo apto a absorver o recreio escolar na jornada remunerada dos docentes, mas não logrou comprovar que referido modelo encontrava efetiva correspondência na rotina funcional da parte recorrida (professor).

Por fim, a decisão colegiada esclarece que a apuração das horas extraordinárias deverá observar a jornada legal de 40 horas semanais, o divisor mensal de 200 horas, o adicional constitucional de 50%, a contagem apenas dos dias de efetivo exercício da docência presencial e a exclusão de eventuais períodos em que o docente tenha exercido funções fora da sala de aula.

Participaram do julgamento, em sessão eletrônica, realizada entre os dias 27 e 31 de julho de 2026, os juízes Enio Salvador (relator do caso), Guilherme Baldan e a juíza Silvana Maria de Freitas.

Fonte: TJRO

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