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MEC pune mais de 50 cursos de medicina por desempenho insuficiente
O Ministério da Educação (MEC) aplicou sanções a mais de 50 cursos de medicina que apresentaram desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. Publicadas nesta semana no Diário Oficial da União (DOU), as medidas determinam desde a suspensão do ingresso de novos alunos até restrições ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A decisão foi baseada na avaliação de 351 cursos. As instituições punidas obtiveram notas 1 e 2, em uma escala que vai até 5, e o rigor das sanções variou conforme o percentual de alunos proficientes em cada unidade.
Divisão das sanções
O MEC separou as instituições em grupos, aplicando punições proporcionais à gravidade dos resultados:
- Grupo 1 – instituições com nota 1 e menos de 30% de estudantes com proficiência: punição mais severa, com suspensão imediata de novos alunos, proibição de novas vagas e abertura de processo de supervisão.. Além disso, fica suspensa da possibilidade de celebrar contratos de Fies e com outros programas federais de acesso ao ensino.
A medida foi aplicada contra a Universidade Estácio Angra dos Reis, União das Faculdades dos Grandes Lagos, Centro Universitário de Adamantina, Faculdade de Dracena, Centro Universitário Alfredo Nasser, Faculdade Metropolitana e Centro Universitário Uninorte.
- Grupo 2 – instituições com nota 1 e proficiência entre 30% e 40%:dos estudantes: redução de 50% das vagas autorizadas e impedimento de expansão, além de proibição de contrato do Fies e e restrição à participação em programas federais.
Centro Universitário Presidente Antônio Carlos; Universidade Brasil; Universidade do Contestado; Universidade de Mogi das Cruzes; Universidade Nilton Lins; Centro Universitário de Goiatuba; Centro Universitário das Américas; Faculdade da Saúde e Ecologia Humana; Centro Universitário CEUNI (Fametro); Faculdade São Leopoldo Mandic de Araras; Faculdade Estácio de Jaraguá do Sul e Faculdade Zarns (Itumbiara).
- Grupo 3 – instituições com nota 2 e proficiência entre 40% e 50%: redução de 25% das vagas e restrições a programas federais de financiamento.
As instituições penalizadas foram: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis; Universidade de Ribeirão Preto; Universidade Iguaçu; Universidade Santo Amaro; Universidade de Marília; Universidade Paranaense; Afya Universidade Unigranrio; Centro Universitário Serra dos Órgãos; Universidade de Cuiabá; Centro Universitário Maurício de Nassau de Barreiras; Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto; Afya Centro Universitário de Porto Velho. Centro Universitário Ingá; Faculdade de Medicina Nova Esperança; Afya Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba; Faculdade Atitus Educação Passo Fundo; Afya Centro Universitário de Itaperuna; Centro Universitário Maurício de Nassau; Faculdade Morgana Potrich; Afya Faculdade de Porto Nacional; Faculdade Uninassau Vilhena; Centro Universitário Famesc. Faculdade de Medicina de Olinda; Faculdade Estácio de Alagoinhas; Faculdade Atenas Passos; Faculdade Estácio de Juazeiro; Afya Faculdade de Ciências Médicas de Jaboatão dos Guararapes; Faculdade Unicesumar de Corumbá; Faculdade Estácio de Canindé e Afya Faculdade de Ciências Médicas de Santa Inês.
- Além dessas, outras 40 graduações de medicina com nota 2, mas proficiência acima de 50%, entraram em processo de supervisão e monitoramento, sem punições imediatas, garantindo o direito de defesa.
Universidades Federais
O ministério também incluiu instituições públicas na lista. As universidades federais do Pará (UFPA), do Maranhão (UFMA), da Integração Latino-Americana (Unila) e do Sul da Bahia (UFSB) responderão a processos de supervisão. A UFPA foi a única pública a sofrer sanção imediata, com corte de 50% das vagas.
Segundo o MEC, as cautelares podem ser revistas, prorrogadas ou agravadas com base nos resultados do Enamed 2026.
Fonte: Agência Brasil
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Justiça garante horas extras a professor por trabalhar durante recreio escolar
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso do Estado de Rondônia e manteve a decisão que garante a um professor da rede pública de Ouro Preto do Oeste o recebimento de horas extras decorrentes do recreio escolar.
A decisão determina que o Estado pague o valor correspondente ao tempo em que o profissional precisou supervisionar e orientar os alunos durante o intervalo, denominado intervalo dirigido, período em que deveria ter descanso, mas permaneceu trabalhando na rotina da escola. O pagamento será feito com adicional de 50% sobre os dias de aula presencial.
No recurso, a defesa do Estado argumentou que acordos coletivos e leis estaduais de 2016 reestruturaram a carreira do magistério, já incluindo esse intervalo na jornada de trabalho. Sustentou, ainda, que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril de 2026, reconheceu que o recreio não gera direito automático a horas extras.
Porém, para os julgadores da 2ª Turma Recursal, a orientação do STF exige a análise de cada caso concreto. No processo do professor de Ouro Preto do Oeste, as provas demonstraram que as novas regras da jornada de trabalho não foram aplicadas na prática dentro da escola, fazendo com que o servidor continuasse trabalhando além do horário sem a devida remuneração.
Consta também na decisão colegiada que “o recorrente (Estado) demonstrou satisfatoriamente a existência de um modelo normativo apto a absorver o recreio escolar na jornada remunerada dos docentes, mas não logrou comprovar que referido modelo encontrava efetiva correspondência na rotina funcional da parte recorrida (professor).
Por fim, a decisão colegiada esclarece que a apuração das horas extraordinárias deverá observar a jornada legal de 40 horas semanais, o divisor mensal de 200 horas, o adicional constitucional de 50%, a contagem apenas dos dias de efetivo exercício da docência presencial e a exclusão de eventuais períodos em que o docente tenha exercido funções fora da sala de aula.
Participaram do julgamento, em sessão eletrônica, realizada entre os dias 27 e 31 de julho de 2026, os juízes Enio Salvador (relator do caso), Guilherme Baldan e a juíza Silvana Maria de Freitas.
Fonte: TJRO
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Rondônia facilita acesso ao Passe Livre Digital para pessoas com deficiência
A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informaram ao Ministério Público Federal (MPF) a adoção de medidas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ao Passe Livre Digital. A iniciativa é resultado de uma recomendação do MPF e busca eliminar entraves administrativos que dificultam a obtenção do benefício assegurado por lei às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica para viagens no transporte coletivo interestadual.
Após relatos de dificuldades enfrentadas por usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para obter o cadastramento do laudo médico exigido pelo sistema da ANTT, o MPF abriu investigação. O órgão verificou que o problema não decorria apenas da atuação individual de profissionais de saúde, mas, principalmente, da ausência de fluxos administrativos, orientações padronizadas e definição de responsabilidades para operacionalizar o procedimento na rede pública estadual.
Após a recomendação do MPF, a Sesau reconheceu a ausência de fluxo formalizado para o cadastramento dos laudos no sistema da ANTT e se comprometeu a estruturar um fluxo institucional, elaborar um plano de ação e instituir grupo de trabalho para definir as responsabilidades dos setores envolvidos.
Por sua vez, a ANTT informou que adotará providências para ampliar a divulgação do procedimento, incluindo a publicação de orientações atualizadas em seu portal eletrônico, novas comunicações ao Ministério da Saúde e a elaboração de tutorial atualizado para utilização do sistema, com implementação prevista para o final de julho de 2026.
Ao analisar as respostas, o MPF considerou que a recomendação foi acolhida e determinou o acompanhamento das providências anunciadas para verificar sua efetiva implementação.
Fonte: MPF
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MPF cobra medidas contra excesso de peso e empresa destina R$ 113 mil à PRF
O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com a empresa Rical – Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda. para encerrar um inquérito civil aberto para apurar irregularidades relacionadas ao transporte de cargas com excesso de peso. O compromisso estabelece medidas para garantir o cumprimento da legislação de trânsito e prevê também a destinação de R$ 113 mil em equipamentos ou serviços para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia.
Entre as principais obrigações assumidas, a empresa comprometeu-se a não permitir a saída de veículos de carga de seus estabelecimentos, próprios ou contratados, com excesso de peso ou em desacordo com as especificações técnicas dos veículos. Também deverá informar, no corpo da nota fiscal, o peso líquido exato da carga, a tara do veículo e as respectivas placas, conferindo maior transparência e segurança ao controle das operações.
Como parte do acordo, a Rical também realizará a doação de R$ 113 mil em cinco parcelas, com vencimentos em 30, 60, 90, 120 e 150 dias após a homologação do acordo. Os recursos serão convertidos em equipamentos ou serviços destinados à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, conforme indicação do MPF, após consulta ao órgão. A PRF será notificada para indicar, no prazo de dez dias, quais equipamentos ou serviços considera prioritários. A medida permitirá que os recursos sejam aplicados em demandas efetivas da instituição.
Em caso de descumprimento do compromisso de impedir a saída de veículos com excesso de peso, poderá ser aplicada multa de R$ 2,5 mil por ocorrência, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor também será revertido em bens ou serviços destinados à Polícia Rodoviária Federal.
O acordo prevê, ainda, que o MPF não aplicará multa por reincidência quando a empresa comprovar, por meio da nota fiscal, a informação sobre a tara do veículo e de outros documentos, como comprovantes de pesagem no destino final, que o peso total transportado estava dentro dos limites estabelecidos pela legislação e de suas respectivas tolerâncias. Dessa forma, uma autuação exclusivamente de excesso de peso por eixo, sem comprovação de que o peso bruto total excedeu o permitido em lei, não será suficiente para caracterizar reincidência.
Caso a empresa deixe de cumprir a obrigação de realizar a doação prevista no acordo, o valor integral de R$ 113 mil poderá ser executado judicialmente. Após a homologação do acordo e o cumprimento integral das obrigações assumidas, especialmente da doação prevista, a empresa não terá mais pendências perante o erário em relação aos fatos investigados no inquérito civil.
Fonte: MPF
