Polícia
Homem que esfaqueou companheira por ciúmes é condenado a 24 anos de prisão
No marco da Semana da Paz em Casa, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Cacoal, obteve a condenação de A.J.H.P, a uma pena de 24 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri na última terça-feira (10/3), pela tentativa de feminicídio contra sua então companheira.
O crime ocorreu em janeiro de 2025, quando o denunciado, movido por ciúmes e sentimento de posse, desferiu diversos golpes de faca contra a vítima, causando-lhe três fraturas faciais. O agressor chegou a forçar a vítima a se olhar no espelho enquanto a ameaçava de morte.
Mesmo após a vítima tentar fugir e buscar refúgio na casa de vizinhos, o réu a perseguiu e continuou as agressões, demonstrando desprezo pela vida humana e pelas normas de convivência social.
Agravantes reconhecidos:
A elevada fixação da pena ocorreu pelo reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis e de três causas de aumento de pena, conforme pleiteado pelo Ministério Público e acolhido pelo Conselho de Sentença:
1. Feminicídio: crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino no contexto doméstico.
2. Presença de descendente: o ataque foi presenciado pelo filho da vítima.
3. Vítima responsável por pessoa com deficiência: a ofendida era a principal cuidadora de seu filho, que possui deficiência auditiva.
Consequências para a vítima
As consequências para a vítima foram graves. Ela precisou passar por múltiplas cirurgias faciais. Também sofreu perda de sensibilidade e ficou temporariamente incapaz de realizar atividades habituais e de se alimentar com alimentos sólidos.
A decisão judicial negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.
Polícia
Duas pessoas morrem após caminhonetes colidirem na BR-364
Duas pessoas morreram após uma colisão envolvendo duas caminhonetes na noite de sexta-feira (2), na BR-364, em Alto Paraíso, Rondônia. As vítimas foram identificadas como Nilson Xavier Rosa e Andressa Silva.
Nilson chegou a ser socorrido e levado para atendimento médico, mas morreu durante o deslocamento. Andressa também recebeu socorro ainda com vida, porém não resistiu aos ferimentos após dar entrada no hospital.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que uma das hipóteses para o acidente é que uma ultrapassagem indevida tenha provocado a colisão. A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor, modalidade em que não há intenção de causar a morte.
As duas caminhonetes transportavam, ao todo, oito pessoas, incluindo uma criança. Todos os ocupantes ficaram feridos. Algumas vítimas precisaram ser retiradas das ferragens por equipes do Corpo de Bombeiros.
De acordo com o Samu, a violência da batida fez com que partes dos próprios veículos atingissem alguns passageiros, causando perfurações. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades.
Polícia
Homem é suspeito de matar companheira e levar corpo em carrinho de mão
Um homem foi preso em flagrante suspeito de matar a companheira, Aulecir Santana de Lima, e transportar o corpo dela em um carrinho de mão até um lote baldio, em Minaçu, no norte de Goiás.
O caso começou a ser investigado após uma testemunha relatar ter ouvido gritos de socorro e barulhos de uma possível agressão nas proximidades da residência onde o casal morava.
Durante as buscas, policiais tiveram acesso a imagens de câmeras de segurança que mostram um homem empurrando um carrinho de mão com um objeto semelhante a um corpo. As gravações auxiliaram na identificação do companheiro da vítima.
Marcas de sangue na residência
Equipes do 3º Batalhão da Polícia Militar, com apoio da Companhia de Policiamento Especializado (CPE), foram até a casa do casal. O suspeito foi localizado em um dos quartos.
No imóvel, os policiais encontraram marcas de sangue em diferentes cômodos, tufos de cabelo, roupas manchadas de sangue e fragmentos de vidro. Segundo a Polícia Militar, o homem também apresentava lesões e escoriações pelo corpo e vestia roupas semelhantes às registradas nas imagens de segurança.
Corpo foi encontrado perto de ponto de ônibus
O corpo de Aulecir foi localizado nos fundos de um ponto de ônibus, nas proximidades da entrada de Minaçu. A área foi isolada para a realização da perícia.
A Polícia Civil investiga as circunstâncias da morte. Os exames periciais devem ajudar a esclarecer a causa e a dinâmica do crime.
O suspeito foi encaminhado para os procedimentos legais. A investigação busca esclarecer a motivação do caso e reunir elementos para reconstruir os acontecimentos.
Fonte: Metrópoles
Polícia
Mulher confessa ter matado marido dentro de caminhonete em Rondônia
Uma mulher identificada como Priscila de Jesus confessou à Polícia Civil ter matado o marido, o fazendeiro Vanderlei Poyer de Oliveira, de 42 anos, em Mirante da Serra, Rondônia. Ela se apresentou às autoridades na quarta-feira (30) e relatou que o crime aconteceu durante uma discussão dentro de uma caminhonete.
Segundo o depoimento, Priscila afirmou ter usado uma faca para se defender de agressões. As duas filhas do casal estavam no veículo no momento do ocorrido.
Vanderlei foi encontrado morto na noite de domingo (27), em uma estrada da região. A caminhonete estava nas proximidades, com as portas traseiras abertas. Durante a perícia, foram identificados vestígios de sangue no interior do veículo e uma bolsa contendo documentos da mulher.
Após a confissão, a Justiça determinou a prisão preventiva de Priscila. A ordem, porém, não foi cumprida neste momento em razão da restrição prevista na legislação eleitoral.
De acordo com o Código Eleitoral, eleitores não podem ser presos ou detidos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação, exceto em situações específicas, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto. Nas Eleições 2026, o período vai de 29 de setembro a 6 de outubro.
A restrição é temporária e não impede o prosseguimento da investigação nem a adoção das medidas judiciais cabíveis após o fim do período previsto na legislação.
