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Polícia

Adolescente suspeita de matar avô se envolveu em grave acidente na BR-364

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Um novo vídeo envolvendo a adolescente suspeita de matar o avô e balear a avó na zona rural de Ariquemes voltou a chamar atenção. As imagens mostram a jovem descendo de uma caminhonete Toyota SW4 após se envolver em um acidente na BR-364, no sentido Porto Velho.

O caso teria ocorrido no dia 6 de fevereiro, no trecho de acesso a Alto Paraíso. Nas imagens, é possível ver a caminhonete após a colisão com um Fiat Uno. Segundo informações apuradas, a adolescente estaria ao volante do veículo, mesmo sendo menor de idade.

Ainda segundo informações, o acidente foi considerado grave e por pouco não terminou em tragédia, já que três pessoas estavam no outro carro atingido.

A caminhonete envolvida na batida seria da mãe da adolescente, que foi morta em 2023, na cidade de Anápolis (GO).

Também foi informado que a jovem, acompanhada de advogado, teria se apresentado para internação. VEJA VÍDEO;

Fonte: Notícias Urgentes com informações do Portal Jipa

Polícia

Criança de 3 anos dá entrada em hospital com suspeita de violência sexual

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Uma criança de 3 anos foi levada ao Hospital Municipal com sinais de possível violência sexual e precisou passar por procedimento cirúrgico devido a sangramento intenso na região genital. O caso foi considerado grave e mobilizou a Polícia Militar e o Conselho Tutelar.

No hospital, estavam a mãe e o padrasto da vítima. Segundo relato preliminar, o homem afirmou que dava banho na criança quando teria escorregado, alegando que a lesão ocorreu de forma acidental. A versão será apurada pelas autoridades.

Diante da situação, os responsáveis foram conduzidos à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) para prestar esclarecimentos. O caso é investigado pela Polícia Civil, que aguarda exames periciais para esclarecer as circunstâncias da lesão.

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Polícia

Negociação suspeita de uísque termina com homem preso por receptação

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A Polícia Militar conduziu um homem à Delegacia de Polícia na manhã de quarta-feira (25), por suspeita do crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, após ser flagrado com produtos de origem ilícita na área comercial da cidade.

A ocorrência foi registrada por volta das 10h30, quando policiais militares que realizavam patrulhamento receberam apoio de outro policial que, mesmo estando de folga, observou movimentação suspeita envolvendo a negociação de bebidas alcoólicas em via pública.

Durante a abordagem, o suspeito foi encontrado na posse de dois litros de uísque — um da marca Ballantine’s e outro Red Label — que teriam sido adquiridos pelo valor de R$ 100, quantia considerada muito abaixo do preço de mercado, o que levantou fundada suspeita quanto à procedência dos produtos.

Na sequência da fiscalização, os policiais constataram que o abordado também estava com uma bicicleta preta com detalhes verdes. Após consulta aos sistemas policiais, verificou-se que o objeto era produto de furto ocorrido no dia anterior, conforme registro já formalizado.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de condução e foi encaminhado à Delegacia, juntamente com os objetos apreendidos, para as providências cabíveis. Durante o deslocamento, ele apresentou versões contraditórias sobre a aquisição das bebidas, alegando que a compra teria sido realizada com cartão de terceiro, o qual também foi apresentado à autoridade policial para averiguação.

A Polícia Militar destaca que a prática de receptação contribui diretamente para o aumento de crimes patrimoniais, especialmente na área comercial, ao estimular a subtração de bens e causar prejuízos a comerciantes e à população.

Após a apresentação da ocorrência, a guarnição retornou ao patrulhamento ostensivo nas proximidades, reforçando o compromisso com a manutenção da ordem pública e a segurança da comunidade.

PM/RO

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Polícia

Justiça condena homem a nove anos de prisão por estupro e lesão corporal

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O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por unanimidade, a condenação de um homem sentenciado a 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro e lesão corporal. A decisão confirmou a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Jaru.

O julgamento do recurso da defesa teve relatoria do desembargador Álvaro Kalix Ferro. Os advogados pediam a absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a desclassificação da conduta para lesão corporal, além da redução da pena. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo colegiado.

No acórdão, os magistrados ressaltaram que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância quando se apresenta firme, coerente e acompanhada de outros elementos de prova. Conforme consta no processo, a vítima relatou que foi tocada enquanto dormia e que o acusado tentou forçar a conjunção carnal.

A prova testemunhal colhida em juízo e a confissão parcial do réu, limitada às agressões físicas, foram consideradas suficientes para comprovar a autoria e a materialidade. Para o Tribunal, a violência empregada faz parte do contexto da tentativa de estupro, o que afasta a possibilidade de tratar o caso apenas como lesão corporal.

Quanto à dosimetria, os desembargadores entenderam que a pena foi corretamente fundamentada, levando em conta o fato de a vítima estar dormindo no momento da abordagem, a violência com uso de objeto e os abalos psicológicos sofridos. Com isso, o recurso foi negado e a condenação mantida integralmente.

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