Polícia
PM prende suspeitos armados e evita possível ataque a tiros na capital
Três homens foram detidos na noite dessa quarta-feira (11/02) após a Polícia Militar encontrar uma arma de fogo em posse do grupo no bairro Flodoaldo Pontes Pinto, na zona Leste de Porto Velho. A suspeita é de que os envolvidos estariam se preparando para realizar ataques armados na capital.
Segundo informações apuradas pela a equipe do Notícias Urgentes, a ação foi realizada por equipes do Batalhão de Policiamento Tático de Ação e Reação (BPTAR), com apoio da FTICCO, após o compartilhamento de dados de inteligência. Durante a operação, os policiais abordaram um veículo Fiat Siena, de cor preta, onde estavam os três suspeitos.
Na revista, foi localizada uma pistola Taurus calibre .32, juntamente com 11 munições. Ainda segundo a polícia, um dos ocupantes do carro utilizava tornozeleira eletrônica.
Diante dos fatos, os três homens receberam voz de prisão, tiveram seus direitos constitucionais garantidos e foram encaminhados ao Departamento de Flagrantes. A arma, as munições e o veículo foram apreendidos e ficaram à disposição da Justiça.

Fonte: Notícias Urgentes
Polícia
Polícia apreende mais de 170 kg de maconha escondidos em carro
Um total de 173 quilos de maconha foi apreendido na noite desta quarta-feira (11), no município de São Miguel do Guaporé, durante ação integrada da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O entorpecente estava escondido em um Chevrolet Cobalt de cor prata.
A ocorrência fez parte da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, coordenada pelo Ministério da Justiça em conjunto com o Governo de Rondônia. Participaram da ação equipes do Batalhão de Polícia de Fronteira e Divisas (BPFRON), além de efetivos do 4º, 10º e 11º Batalhões da PM, com apoio da PRF.
Durante o patrulhamento, o veículo foi abordado e, na revista, os policiais localizaram 148 tabletes de maconha no interior do automóvel, totalizando cerca de 173 quilos da droga.
O condutor foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e encaminhado à Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp), onde ficou à disposição da Justiça.

Fonte: Assessoria da Polícia Militar
Polícia
Condenado por estupro de vulnerável é capturado ao tentar fugir pela rodoviária
A Polícia Federal prendeu, nesta quinta-feira (12/2), um foragido da justiça condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e produção de cena de abuso sexual envolvendo criança ou adolescente.
O mandado de prisão foi expedido pela Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Após diligências e trabalho de inteligência, equipes da PF localizaram o condenado na rodoviária de Porto Velho/RO, quando ele tentava embarcar em um ônibus para fugir.
O homem foi encaminhado à unidade da Polícia Federal na capital rondoniense para os procedimentos devidos e, posteriormente, ao sistema prisional estadual, onde permanece à disposição do Poder Judiciário.
Nomenclatura e alerta
Embora o termo “pornografia infantil” ainda seja utilizado em nossa legislação, a comunidade internacional entende que o mais adequado é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida às vítimas.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades on-line dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco. É igualmente importante ensinar às crianças e aos adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, a fim de reforçar que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e de adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.
Fonte: PF
Polícia
Sejus emite nota após prisão de humorista dançando com tornozeleira
O humorista e criador de conteúdo digital Wesley Souza foi preso na noite de segunda-feira (9), em Porto Velho (RO), após a repercussão de um vídeo gravado na praça de alimentação de um shopping da capital. Nas imagens, ele aparece dançando enquanto utilizava tornozeleira eletrônica. O conteúdo viralizou nas redes sociais e alcançou quase dois milhões de visualizações em poucas horas.
Segundo informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, Wesley cumpre pena no regime semiaberto com monitoramento eletrônico e teria descumprido determinações judiciais ao permanecer fora da área autorizada pelo sistema. A violação foi identificada durante fiscalização, o que resultou em seu recolhimento.
Após o ocorrido, familiares afirmaram que ele não teria cometido novo crime, mas apenas descumprido a rota estabelecida pela Justiça. Informaram ainda que um advogado foi acionado para acompanhar o caso.
Procurada pela equipe do Notícias Urgentes, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) encaminhou a seguinte nota:
NOTA OFICIAL
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informa que o reeducando Uesley Aquino de Souza, monitorado por tornozeleira eletrônica, foi recolhido à unidade prisional compatível com o regime semiaberto após o descumprimento de determinações judiciais relacionadas ao monitoramento eletrônico.
A medida ocorreu no dia 09 de fevereiro de 2026, durante a fiscalização de rotina, após registos de violação das condições impostas, especialmente quanto à limitação de circulação. No regime semiaberto com monitoramento eletrônico, as saídas são permitidas exclusivamente para trabalho e estudo, previamente comprovados, e dentro dos prazos autorizados pela execução penal.
A Sejus esclarece que o procedimento está amparado na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e nas normas vigentes de fiscalização do cumprimento da pena.
Atenciosamente,
Governo do Estado de Rondônia
Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Justiça – ASSEIMP/SEJUS
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