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Maior parte do país deve ter chuvas intensas hoje

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O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê chuvas intensas ao longo desta quarta-feira (11) na maior parte do país, em especial no Centro-Oeste.

As precipitações alcançam também boa parte da regiões Norte e Sudeste, bem como o oeste do Nordeste – mais especificamente, Maranhão, Piauí e na parte oeste da Bahia. Os volumes chuvosos podem chegar a 50 milímetros (mm) com ventos de até 60 kms por hora.

Alerta

A área de maior risco para onde foi emitido alerta sobre perigo de tempestade até quinta-feira (12) situa-se em localidades ao sul do Rio Grande do Sul, onde os volumes chuvosos podem chegar a 100 milímetros ao longo do dia.

Nas demais áreas gaúchas a expectativa é de tempestades menos intensas, até o dia 12, com volumes chuvosos de até 50 mm e ventos de até 60 km/h.

Há, segundo a Meteorologia, expectativas de queda de granizo em todo o estado, bem como no Paraná e em Santa Catarina.

Na Região Sul e no extremo sul do Mato Grosso do Sul, são esperadas tempestades na sexta-feira (13), com chuvas de até 50 mm e ventos de até 60 km/h.

Perigo potencial

Há perigo potencial de chuvas intensas de hoje até sexta-feira (13) em áreas do Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba. O volume de chuvas pode chegar a 50 milímetros diários; e os ventos devem atingir a velocidade de 60 km/h.

O Inmet já havia alertado sobre perigo de chuvas ao longo desta quarta-feira em áreas do Pará, Maranhão, Piauí, Tocantins, Mato Grosso, Goiás, Bahia e Minas Gerais. O volume chuvoso pode chegar a 100 mm, com ventos de até 100km/h.

Fonte: Agência Brasil

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TRF1 restabelece cobrança de pedágio na BR-364

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A Justiça Federal da 1ª Região determinou o restabelecimento da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11) pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao analisar recurso apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.

O magistrado concedeu efeito suspensivo à decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que havia suspendido a tarifa no trecho concedido da rodovia. Com isso, volta a valer a Deliberação nº 517/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizou o início da cobrança por meio do sistema eletrônico de livre passagem, conhecido como free flow.

Na fundamentação, o desembargador destacou que a suspensão determinada em primeira instância enfraquecia a presunção de legalidade do ato administrativo praticado pela ANTT, responsável pela regulação das concessões federais. Segundo ele, a autorização para a cobrança ocorreu após análise técnica e verificação do cumprimento das exigências previstas no contrato de concessão nº 06/2024.

O relator também ressaltou que questionamentos sobre a execução das obras iniciais, critérios de vistoria e aspectos técnicos do contrato demandam produção de provas e análise aprofundada, o que não se compatibiliza com decisão liminar.

Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo à concessionária. Conforme a decisão, a receita obtida com o pedágio é essencial para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e garantir a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos, além da segurança dos usuários.

Por outro lado, o magistrado avaliou que, caso a cobrança venha a ser considerada irregular ao final do processo, eventuais valores poderão ser compensados por mecanismos previstos no próprio regime contratual, não havendo, neste momento, risco jurídico irreversível aos usuários.

Com isso, a cobrança do pedágio na BR-364 segue mantida até novo posicionamento da Justiça. A parte contrária foi intimada a se manifestar, e o caso ainda será analisado no mérito pelo TRF1.

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Começa nesta quarta-feira a convocação da lista de espera do Sisu 2026

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As instituições públicas de ensino superior participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2026 iniciaram nesta quarta-feira (11) a convocação de candidatos em lista de espera para ocupar vagas eventualmente não preenchidas na chamada regular do Sisu.

Os estudantes que manifestaram interesse em participar da lista de espera de apenas um curso de graduação estão sendo chamados de acordo com a ordem de classificação, modalidade de concorrência e disponibilidade de vagas.

O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de educação superior do Brasil que aderiram ao processo seletivo. A maioria delas é da rede federal de ensino superior com destaque para universidades federais e institutos federais.

Acompanhamento das convocações

Os inscritos em lista de espera devem conferir o resultado diretamente no site da universidade pública escolhida.

O candidato deve acompanhar as convocações, observar prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula ou para registro acadêmico, estabelecidos em edital próprio da universidade.

Neste mesmo documento, a universidade pública deve comunicar os horários e locais de atendimento e se disponibiliza o acesso eletrônico para registro acadêmico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.

Declaração para matrícula

Os candidatos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio em 2025 para obter o certificado de conclusão do ensino médio podem buscar a declaração digital para a pré-matrícula na educação superior diretamente na Página do Participante do Enem, com login de acesso da plataforma Gov.br.

A novidade foi disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

Para obter a declaração ou a certificação de conclusão do ensino médio pelo Enem os candidatos com mais de 18 anos precisam ter alcançado, no mínimo, 450 pontos em cada área do conhecimento do Enem, além de obter pelo menos 500 pontos na redação. 

Recorde de vagas

Em 2026, o Sisu oferta mais de 274 mil vagas para 7,3 mil cursos disponíveis em 587 municípios.

Do total de vagas da graduação, 148,9 mil (54,3%) são disponibilizadas por meio da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) e outras ações afirmativas próprias de universidades públicas de ensino superior.

O Ministério da Educação (MEC) confirma que esta é a maior edição da história do programa, com a participação de 136 instituições públicas de educação superior de todo o país.

Na última semana, o MEC comunicou que 99% das vagas do Sisu 2026 foram preenchidas na chamada regular e contabilizou 271.789 candidatos aprovados entre 1,8 milhão de inscritos.

Fonte: Agência Brasil

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Conheça as leis que protegem as mulheres contra a violência e o feminicídio

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O Brasil voltou a bater recorde de feminicídios em 2025. De janeiro a dezembro, foram 1.470 mulheres assassinadas por razões ligadas ao gênero, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número supera os 1.464 casos registrados em 2024, até então a maior marca da série histórica. Na prática, isso significa que quatro mulheres foram mortas por dia no país no último ano.

Em Rondônia, a realidade também é alarmante. O estado contabilizou 25 casos de feminicídio em 2025, reforçando que a violência contra a mulher não é um problema distante dos municípios da região Norte. Além das mortes, milhões de brasileiras convivem diariamente com agressões. A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher aponta que 3,7 milhões sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025. O levantamento, realizado com mais de 21 mil mulheres e considerado o mais longo da história do país sobre o tema, revela que a violência segue crescente e estrutural.

Os números ganham rosto quando se observam os casos recentes que chocaram o país. Em Porto Velho (RO), a professora Juliana Mattos de Lima Santiago, de 41 anos, foi assassinada a golpes de faca dentro de uma sala de aula da Faculdade Fimca. O autor, um aluno de 25 anos, foi preso ainda na noite do crime. A Polícia Civil descartou qualquer relacionamento entre vítima e suspeito e esclareceu que a docente sempre manteve postura profissional, impondo limites diante de insistências do estudante. O caso provocou comoção e reacendeu o debate sobre violência de gênero até mesmo em ambientes educacionais.

Também na capital rondoniense, um homem foi preso por importunação sexual dentro de um ônibus de viagem após denúncia de uma passageira. Em outro episódio, um funcionário da UPA Leste foi detido acusado de importunação sexual contra uma colega de trabalho dentro do alojamento da unidade.

No âmbito nacional, as ocorrências continuam a revelar que a violência atravessa diferentes espaços de poder e convivência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu sindicância interna para apurar acusação de importunação sexual atribuída ao ministro Marco Aurélio Buzzi. A denúncia foi feita por uma jovem de 18 anos, e o magistrado nega as acusações. O caso ganhou repercussão nacional e ampliou o debate sobre responsabilização e transparência, inclusive em instâncias superiores do Judiciário.

Em São Gonçalo (RJ), uma jovem de 20 anos foi esfaqueada ao menos 15 vezes por um vizinho após recusar iniciar um relacionamento. O suspeito foi autuado por tentativa de feminicídio, e a vítima permanece internada em estado gravíssimo. No Ceará, um suplente de deputado estadual foi detido sob suspeita de importunação sexual dentro de um aeroporto. Em São Paulo, um falso líder religioso foi preso acusado de abusar sexualmente de mulheres durante supostos rituais espirituais. Na capital paulista, um piloto foi apontado como líder de uma rede de exploração sexual de menores, em investigação que também envolve familiares das vítimas.

Diante desse cenário, conhecer as leis de proteção deixa de ser apenas informação jurídica e passa a ser instrumento de defesa. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o principal mecanismo de combate à violência doméstica e familiar, abrangendo agressões físicas, psicológicas, sexuais, morais e patrimoniais. Ela permite a concessão de medidas protetivas urgentes, como afastamento imediato do agressor e proibição de contato.

A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) qualificou o homicídio cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, tornando-o crime hediondo, com penas mais severas. A legislação reconhece que a morte de mulheres por gênero não é fato isolado, mas parte de uma violência estrutural.

Outras normas reforçam a rede de proteção. A Lei nº 14.132/2021 tipificou o crime de perseguição (stalking), inclusive no ambiente digital. A Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013) garante atendimento imediato pelo SUS às vítimas de violência sexual, sem exigir boletim de ocorrência prévio. A Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) criminaliza invasão de dispositivos e divulgação de imagens íntimas sem consentimento, reconhecendo que a violência digital também causa danos profundos.

A Lei nº 14.188/2021 incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. A Lei nº 14.611/2023 reforçou a igualdade salarial entre homens e mulheres. A Lei nº 14.192/2021 combate a violência política de gênero. Mais recentemente, a Lei 15.280/2025 endureceu penas para crimes contra a dignidade sexual e ampliou medidas protetivas.

Especialistas orientam que, em caso de violação de direitos, a vítima preserve provas, como mensagens e registros, e procure imediatamente os canais oficiais. O telefone 180 funciona como central de orientação e denúncia, enquanto o 190 deve ser acionado em situações de emergência.

Os dados são claros: a violência contra a mulher não é isolada, não é pontual e não escolhe ambiente. Ela acontece nas ruas, nas casas, nas instituições e até nos espaços de poder. Enquanto o país registrar quatro mulheres mortas por dia, conhecer as leis e exigir sua aplicação continua sendo uma das formas mais urgentes de resistência e proteção.

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