Geral
Saiba mais sobre as novas regras nacionais para tirar a CNH
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tornou público, neste domingo (1º), o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. O documento estabelece critérios claros sobre trajeto, percurso e forma de avaliação das provas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), válidos para todo o país.
“A adoção de parâmetros nacionais visa conferir coerência ao processo avaliativo, reduzir assimetrias regionais e fortalecer a confiança da sociedade no sistema de habilitação”, diz o próprio manual.
Ainda no texto, a secretaria informa que o estabelecimento de diretrizes nacionais a serem cumpridas pelos Departamentos de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil busca “aproximar o exame prático de direção veicular da realidade” com que o futuro motorista, se aprovado, irá se deparar nas ruas do país.
“O exame deve refletir situações reais de condução, permitindo avaliar o comportamento do candidato diante de contextos efetivamente vivenciados no trânsito cotidiano, e não a execução pontual de procedimentos dissociados da prática diária da condução”, informa o texto, apontando uma mudança de paradigma.
“O modelo nacional de exame prático adotado neste manual está alicerçado em análises técnicas, dados de sinistros [acidentes] e evidências relacionadas à dinâmica da circulação viária, de modo a atribuir maior relevância avaliativa às condutas que efetivamente comprometem a segurança. Ao direcionar o foco da avaliação para esses elementos, o manual contribui para um exame mais coerente, proporcional e alinhado aos objetivos da política pública de trânsito, evitando a supervalorização de aspectos de baixo impacto para a segurança viária”, completa o texto.
Reprovação
Uma das principais mudanças, o fim das faltas eliminatórias automáticas, inverte a lógica de pontuação com que alguns Detrans operavam. Com isso, todo candidato passa a ser avaliado pela soma de pontos decorrentes das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cometidas durante o percurso. E condutas que não configuram infração de trânsito, como “deixar o veículo morrer”, deixam de gerar reprovação automática.
“Nos termos da norma vigente, o candidato inicia o exame com pontuação zero, sendo acrescidos pontos conforme as infrações de trânsito constatadas durante a avaliação, de acordo com sua natureza e gravidade”, estabelece o manual.
Para ser aprovado no exame de condução, a nota do candidato não pode exceder os dez pontos.
As infrações são pontuadas conforme a classificação do CTB: leve (1), média (2), grave (4) e gravíssima (6).
Baliza
Outra mudança, já anunciada por alguns Detrans, como o de São Paulo, é o fim do teste de baliza como uma etapa eliminatória da prova prática.
“No modelo anterior, falhas relacionadas ao estacionamento, como a não conclusão da manobra em tempo previamente fixado, a necessidade de ajustes adicionais ou o contato mínimo com elementos de demarcação, eram equiparadas, em termos de gravidade e consequência avaliativa, a condutas de elevado risco à segurança viária”, sustenta a secretaria, no manual, argumentando que, no novo modelo, o “estacionamento passa a ser compreendido como parte integrante do trajeto e da circulação, e não como etapa autônoma ou dissociada do processo de condução”.
Em nota, o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que, com o fim da obrigatoriedade da baliza, o exame não ficará mais fácil, mas sim, “mais real”.
“A mudança da baliza como etapa principal e eliminatória acontece porque ela virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real. A baliza passa a ser tratada como o que ela é na vida cotidiana: estacionamento, ao final do percurso. Sem aquele ritual mecânico que nada mede sobre direção segura”, explica.
Mudanças
A publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular se soma às recentes mudanças no processo de obtenção da CNH, incluindo o fim da obrigatoriedade do candidato contratar uma autoescola para ter aulas de direção.
Pelas novas regras divulgadas no fim de 2025, o curso teórico passou a ser gratuito. O governo fornece ao candidato todo o conteúdo de forma digital, mas também é possível frequentar aulas presenciais em autoescolas.
Anteriormente era obrigatório fazer 20 horas de aulas práticas, agora só duas horas são necessárias. O candidato, caso queira, também pode frequentar uma autoescola ou contratar instrutores autônomos. Para tirar a CNH, o candidato ainda tem que ser aprovado em dois exames.
“O foco do exame se desloca para o que realmente importa: a condução em via pública, a leitura do trânsito, a tomada de decisões e a convivência com outros veículos e pedestres. A avaliação passa a medir a direção responsável em ambiente real, e não a repetição de um ritual que pouco diz sobre segurança viária”, garantiu o secretário secretário Nacional de Trânsito, na mesma nota.
Confira, abaixo, outras mudanças na prova prática, de acordo com o Ministério dos Transportes.
-O estacionamento permanece na prova prática?
O estacionamento permanece como parte da prova prática. Ao final do trajeto, o candidato deve parar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, em conformidade com a legislação de trânsito.
-Todos os Detrans devem seguir as diretrizes da resolução?
Os Detrans devem, obrigatoriamente, seguir as diretrizes nacionais estabelecidas pela legislação de trânsito. Essas regras são únicas para todo o país e não podem ser alteradas pelos estados. No entanto, a prova prática não é idêntica em todos os lugares. Cada cidade tem vias, sinalização e espaços urbanos diferentes.
-Há algum tipo de punição ou responsabilização para o Detran que não implementar ou descumprir as orientações?
Existem diferentes medidas previstas, que começam com apurações administrativas e podem evoluir para um processo de sindicância. Nos casos mais graves, o CTB prevê a possibilidade de intervenção direta no Detran, com a substituição da presidência, mediante processo administrativo aprovado pelo Contran. Essa é a medida máxima de responsabilização prevista em lei para situações de descumprimento das normas nacionais de trânsito.
-É possível utilizar veículos automáticos nas provas?
Sim, é possível fazer a prova prática com veículo automático. Assim como qualquer outro veículo utilizado no exame, ele deve estar em conformidade com as regras de circulação e equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.
Fonte: Agência Brasil

Geral
Ibama libera abate sem limite de pirarucu no rio Madeira em Porto Velho
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passou a considerar o pirarucu como espécie invasora no trecho do rio Madeira localizado acima da Usina de Santo Antônio, em Porto Velho. Com isso, o órgão autorizou a captura e o abate do peixe sem qualquer limite na região. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.
A nova norma permite que pescadores, tanto profissionais quanto artesanais, realizem a retirada do animal sem restrições de quantidade, tamanho ou período do ano. Além disso, todo pirarucu capturado nesse trecho não poderá ser devolvido ao rio, sendo obrigatório o abate.
Os produtos provenientes da pesca deverão ser comercializados apenas dentro do estado de origem. Caso sejam levados para outras unidades da federação, poderão ser apreendidos pelas autoridades.
A regulamentação também abre espaço para que estados e municípios promovam ações de controle da espécie. O pescado poderá ser destinado a programas sociais, como merenda escolar, hospitais públicos e iniciativas voltadas ao combate à fome.
Em áreas de conservação ambiental, qualquer ação dependerá de autorização prévia dos gestores e deverá respeitar os planos de manejo vigentes.
A medida será revisada no prazo de três anos, quando será avaliada a eficácia do controle do pirarucu fora de seu habitat natural.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do G1RO
Geral
MEC pune mais de 50 cursos de medicina por desempenho insuficiente
O Ministério da Educação (MEC) aplicou sanções a mais de 50 cursos de medicina que apresentaram desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. Publicadas nesta semana no Diário Oficial da União (DOU), as medidas determinam desde a suspensão do ingresso de novos alunos até restrições ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A decisão foi baseada na avaliação de 351 cursos. As instituições punidas obtiveram notas 1 e 2, em uma escala que vai até 5, e o rigor das sanções variou conforme o percentual de alunos proficientes em cada unidade.
Divisão das sanções
O MEC separou as instituições em grupos, aplicando punições proporcionais à gravidade dos resultados:
- Grupo 1 – instituições com nota 1 e menos de 30% de estudantes com proficiência: punição mais severa, com suspensão imediata de novos alunos, proibição de novas vagas e abertura de processo de supervisão.. Além disso, fica suspensa da possibilidade de celebrar contratos de Fies e com outros programas federais de acesso ao ensino.
A medida foi aplicada contra a Universidade Estácio Angra dos Reis, União das Faculdades dos Grandes Lagos, Centro Universitário de Adamantina, Faculdade de Dracena, Centro Universitário Alfredo Nasser, Faculdade Metropolitana e Centro Universitário Uninorte.
- Grupo 2 – instituições com nota 1 e proficiência entre 30% e 40%:dos estudantes: redução de 50% das vagas autorizadas e impedimento de expansão, além de proibição de contrato do Fies e e restrição à participação em programas federais.
Centro Universitário Presidente Antônio Carlos; Universidade Brasil; Universidade do Contestado; Universidade de Mogi das Cruzes; Universidade Nilton Lins; Centro Universitário de Goiatuba; Centro Universitário das Américas; Faculdade da Saúde e Ecologia Humana; Centro Universitário CEUNI (Fametro); Faculdade São Leopoldo Mandic de Araras; Faculdade Estácio de Jaraguá do Sul e Faculdade Zarns (Itumbiara).
- Grupo 3 – instituições com nota 2 e proficiência entre 40% e 50%: redução de 25% das vagas e restrições a programas federais de financiamento.
As instituições penalizadas foram: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis; Universidade de Ribeirão Preto; Universidade Iguaçu; Universidade Santo Amaro; Universidade de Marília; Universidade Paranaense; Afya Universidade Unigranrio; Centro Universitário Serra dos Órgãos; Universidade de Cuiabá; Centro Universitário Maurício de Nassau de Barreiras; Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto; Afya Centro Universitário de Porto Velho. Centro Universitário Ingá; Faculdade de Medicina Nova Esperança; Afya Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba; Faculdade Atitus Educação Passo Fundo; Afya Centro Universitário de Itaperuna; Centro Universitário Maurício de Nassau; Faculdade Morgana Potrich; Afya Faculdade de Porto Nacional; Faculdade Uninassau Vilhena; Centro Universitário Famesc. Faculdade de Medicina de Olinda; Faculdade Estácio de Alagoinhas; Faculdade Atenas Passos; Faculdade Estácio de Juazeiro; Afya Faculdade de Ciências Médicas de Jaboatão dos Guararapes; Faculdade Unicesumar de Corumbá; Faculdade Estácio de Canindé e Afya Faculdade de Ciências Médicas de Santa Inês.
- Além dessas, outras 40 graduações de medicina com nota 2, mas proficiência acima de 50%, entraram em processo de supervisão e monitoramento, sem punições imediatas, garantindo o direito de defesa.
Universidades Federais
O ministério também incluiu instituições públicas na lista. As universidades federais do Pará (UFPA), do Maranhão (UFMA), da Integração Latino-Americana (Unila) e do Sul da Bahia (UFSB) responderão a processos de supervisão. A UFPA foi a única pública a sofrer sanção imediata, com corte de 50% das vagas.
Segundo o MEC, as cautelares podem ser revistas, prorrogadas ou agravadas com base nos resultados do Enamed 2026.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Patente do Ozempic expira e deve baratear remédios para emagrecer
A patente da semaglutida no Brasil expira nesta sexta-feira (20). A substância é o princípio ativo de alguns medicamentos agonistas do receptor GLP‑1 – como o Ozempic – e popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A queda da patente abre caminho para versões mais baratas do remédio. Dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indicam que há, atualmente, oito processos em análise para novos medicamentos com o mesmo princípio ativo.
Em nota, a agência informou que, neste momento, dois pedidos de registro de semaglutida sintética estão em exigência, ou seja, dependem da apresentação de dados da empresa para que a análise possa seguir em frente.
“Nos dois casos, o prazo para resposta das empresas é até o final de junho e, por isso, não é possível definir prazos para conclusão do processo. Na área de biológicos, um produto está em análise e outro aguarda início de avaliação”, informou.
Já os demais pedidos em avaliação, segundo a Anvisa, devem receber um posicionamento das áreas técnicas até o final de abril. “Esta posição pode ser pela aprovação, reprovação ou apresentação de exigência técnica”.
Desafio técnico e segurança
Ainda de acordo com a agência, os medicamentos à base de semaglutida registrados atualmente no país são classificados como produtos biológicos.
Já os pedidos de registro em avaliação neste momento são de dois tipos: biossimilar, quando é obtido por via biológica; ou sintéticos, quando são obtidos por síntese química, sendo que esses últimos são chamados de análogos sintéticos de peptídeos biológicos.
“No caso de medicamentos biológicos, não existe a opção de registro como genéricos, por isso, o produto deve se enquadrar em uma das duas categorias citadas acima. Esses produtos podem ser avaliados a partir de diversos ensaios de comparação com o produto biológico, mas não são genéricos nem similares – são análogos sintéticos de produtos biológicos.”
Já a avaliação dos análogos sintéticos de semaglutida tem sido tratada, segundo a própria Anvisa, como um desafio técnico para as agências reguladoras em todo o mundo. “Até o momento, nenhuma das principais agências de medicamentos do mundo, como as do Japão, Europa e Estados Unidos, registrou análogos sintéticos da semaglutida”.
“Um dos motivos é a necessidade de avaliar estes produtos utilizando parâmetros tanto de fármacos sintéticos como de biológicos. Isso ocorre porque esses produtos compartilham preocupações típicas de medicamentos sintéticos (ex. resíduos de solventes no processo, resíduos de catalisadores metálicos, impurezas com estrutura química semelhante) quanto as de produtos biológicos (ex. Risco de imunogenicidade, formação de agregados, entre outros).”
Principais pontos de avaliação
Entre os pontos citados pela Anvisa como foco de maior atenção técnica estão os ensaios de impurezas, a formação de agregados, a garantia de esterilidade e a imunogenicidade.
“A avaliação busca garantir, por exemplo, que o medicamento não provoque reações imunes indesejadas, como a criação de anticorpos anti-fármaco, que podem levar à ineficácia de qualquer semaglutida para o paciente, ou mesmo reações de imunidade mais graves.”
Justiça
Em janeiro, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não admitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes do Ozempic e do Rybelsus, outro medicamento que tem a semaglutida como princípio ativo, mas no formato oral.
A ação foi ajuizada pela empresa dinamarquesa Novo Nordisk e pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., detentoras das patentes do Ozempic e do Rybelsus, contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), requerendo o reconhecimento da mora administrativa na tramitação das referidas patentes.
As instâncias ordinárias negaram os pedidos por considerarem que, a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou-se o entendimento de que o prazo de vigência da patente de invenção é de 20 anos, a contar do depósito do pedido no Inpi, vedada a sua prorrogação judicial em razão de eventual demora na análise administrativa.
Fonte: Agência Brasil
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