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Aluno é expulso de academia por filmar personal se alimentando no banheiro em Porto Velho

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Um vídeo que mostra um personal trainer se alimentando dentro de um banheiro da Smart Fit, em Porto Velho, viralizou nas redes sociais nesta semana. O episódio ganhou ainda mais repercussão após a expulsão do aluno que registrou a cena, levantando questionamentos sobre os limites entre responsabilidades legais e obrigações morais das empresas.

O vídeo, gravado pelo empresário Allann França, cliente da academia, mostra o personal Guilherme Feitosa sentado no chão do vestiário masculino enquanto se alimenta ao lado de um dos boxes de banho. Nas imagens, também é possível observar alunos utilizando os urinóis.

Personal trainers como Guilherme atuam de forma autônoma. Eles firmam um contrato e pagam uma taxa diretamente à academia para utilizar o espaço e atender seus alunos matriculados. No caso da Smart Fit, o valor é de R$ 250 por mês. Além disso, precisam adquirir o uniforme exigido pela rede.

De acordo com as normas internas da Smart Fit, profissionais liberais não têm direito de acessar os refeitórios da academia, apenas as áreas de treinamento e os vestiários.

Guilherme contou que sabia da regra quando assinou o contrato, mas recebeu a promessa de que a empresa estava providenciando um espaço para que ele e os colegas pudessem se alimentar.

“A realidade é que muitos personais externos sempre precisaram se alimentar ou dormir no banheiro, pois não há área comum. Diversos alunos presenciaram essa situação ao longo do tempo e demonstraram indignação e compaixão”, relatou.

Após um ano de trabalho, ele percebeu que nada mudaria e decidiu sair da empresa na última semana. Foi então que a situação se tornou pública.

“Quando comuniquei aos meus seguidores que estava saindo justamente por esse motivo, alunos que já haviam registrado essa realidade em outras ocasiões decidiram publicar os vídeos nas redes sociais. A partir disso, o que sempre foi tratado como ‘normal’ veio à tona”, relembra.

Um dos alunos que demonstrou apoio foi o empresário Allann França. Segundo ele, o objetivo do vídeo era mostrar a realidade dos personais e sensibilizar a empresa para que alguma medida fosse adotada. No entanto, quando a Smart Fit tomou conhecimento do vídeo, decidiu expulsar o aluno.

Aluno expulso da Smart Fit após divulgar vídeo do personal comendo no banheiro — Foto: Reprodução

Em resposta, a empresa informou que há uma proibição de captação de imagens dentro dos vestiários para preservar a privacidade dos alunos e que “qualquer um que violar essa regra está sujeito à expulsão”.

Qual o limite entre o legal e o moral?

Segundo o advogado Sandro de Melo Vieira, especialista em Direito do Trabalho, os principais pontos do caso precisam ser analisados com base no contrato firmado entre o personal e a academia.

Por exemplo: a Smart Fit pode até limitar o acesso a refeitórios para profissionais autônomos, desde que estabelecido em contrato, mas toda empresa deve garantir condições básicas de saúde e higiene para quem circula ou presta serviços.

Para a advogada trabalhista Aline Silva, o caso expõe uma situação de precarização laboral. Segundo ela, embora o contrato firmado entre os personal trainers e a academia seja de uso de espaço e não configure vínculo empregatício em uma análise superficial, impedir o acesso a refeitórios e áreas de descanso representa discriminação.

Aline ressalta que, mesmo sendo autônomos, os profissionais pagam para utilizar a estrutura da academia e, portanto, devem ter garantidas condições mínimas de higiene e segurança.

“O ambiente de trabalho precisa trazer segurança e rigidez para quem presta serviço ali. Não há possibilidade de haver qualquer tipo de discriminação. Todos que estão envolvidos na operação precisam trabalhar em segurança”, aponta.

Quanto ao aluno expulso, Sandro reforça que a academia pode adotar essa medida se houver regra clara e divulgada, mas deve ser dada ao aluno a oportunidade de se defender. Gravar em vestiário pode ser visto como ato ilícito, mas também pode ser considerado liberdade de expressão, dependendo do caso.

“Gravar e divulgar imagens nas redes sociais, mesmo em ambiente privado, onde a pessoa que faz o registro participa ativamente, configura, por si só, um ato ilícito? O registro e a divulgação de imagens de pessoas e empresas em redes sociais não devem ser realizados sem qualquer critério ou filtro. Porém, não se deve punir indivíduos sem que lhes seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa”, explica.

No entanto, para pessoas como o empresário Allann França, o episódio “não é sobre legalidade, é sobre dignidade”. A Smart Fit pode alegar estar dentro da lei ao restringir o acesso de personal trainers autônomos ao refeitório, já que isso está previsto em normas internas e contratos. Mas, moralmente, essa medida pode ser considerada correta?

“Neste caso, a gente vê que a Smart afasta todos os princípios voltados à dignidade da pessoa humana quando permite que um prestador de serviço faça refeições em um banheiro, que é um local totalmente insalubre. E erra ainda mais quando alguém denuncia isso e é punido”, comenta a doutora Aline Silva.

O g1 questionou se a Smart Fit pretende revisar seus contratos e regulamentos para garantir melhores condições aos profissionais independentes. A empresa respondeu que “está e sempre esteve atenta ao bem-estar e à segurança de seus profissionais e usuários”.

O Conselho Regional de Educação Física também foi procurado para comentar sobre o caso, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.

Por G1 Rondônia

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Concurso da Marinha tem 374 vagas com salário inicial de mais de R$ 9 mil

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Concurso aberto pela Marinha do Brasil oferece 374 vagas para o Serviço Militar Voluntário de Oficiais Temporários (SMV-OF-RM2). As oportunidades são para nível superior completo, com lotação nos nove distritos navais espalhados em todas as unidades federativas pelo país.

A remuneração bruta inicial é superior a R$ 9 mil. Quem quiser participar as inscrições estão abertas e podem ser feitas até 10 de novembro, pelo site de cada distrito naval. A taxa custa R$ 150. 

Podem participar apenas candidatos brasileiros natos, com idade entre 18 e 41 anos completos até agosto de 2027, data prevista para a incorporação.

O processo seletivo contará com cinco etapas: prova escrita objetiva, prova de títulos, verificação de dados biográficos e verificação documental, inspeção de saúde e teste de aptidão física.

As vagas são divididas em cinco grupos: saúde; apoio à saúde; técnica; técnica-magistério; e engenharia.

Distribuição de vagas

  • 1º Distrito Naval (RJ, ES, MG): 171 vagas
  • 2º Distrito Naval (BA e SE): 24 vagas
  • 3º Distrito Naval (CE, RN, PB, PE, AL): 35 vagas
  • 4º Distrito Naval (AP, PA, MA, PI): 25 vagas
  • 5º Distrito Naval (RS e SC): 27 vagas
  • 6º Distrito Naval (MT e MS): 16 vagas
  • 7º Distrito Naval (TO, GO e DF): 17 vagas
  • 8º Distrito Naval (SP e PR): 36 vagas
  • 9º Distrito Naval (RR, AC, AM e RO): 23 vagas

Prova

A prova escrita objetiva será realizada no dia 21 de fevereiro de 2027, com duração de três horas. Para a maioria das profissões, a avaliação será composta por 40 questões de múltipla escolha sobre língua portuguesa.

Para os profissionais de medicina, a prova terá 50 questões sobre atendimento e conduta em situações de urgência e emergência médica, inclusive em áreas remotas.

“Os candidatos aprovados nas etapas previstas serão convocados para o curso de formação, no qual receberão treinamento militar. Ao término, serão designados para as Organizações Militares que integram a área de jurisdição do Distrito Naval escolhido, conforme as necessidades da Administração Naval”, informou a corporação.

Ingresso

Apesar do serviço ser temporário e não gerar estabilidade na Marinha, os militares incorporados poderão permanecer no Serviço Militar por até oito anos, com prorrogação anual. 

Os candidatos aprovados ingressarão no posto de guarda-Marinha e, após seis meses de incorporação, poderão ser promovidos a segundo-tenente, desde que cumpridos os requisitos previstos. Além da remuneração, os oficiais RM2 têm acesso a benefícios como assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

Fonte: Metrópoles

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Parque Circuito reabre neste sábado (24) com muitas novidades

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Playground, academia ao ar livre, espaço para os pets, chuveirão, banheiros reformados com espaço para cuidar dos bebês, deck de madeira e iluminação especial são algumas das novidades do Parque Circuito, que será entregue neste próximo sábado (24).

Completando 60 anos de fundação em 2027, é um espaço que conta uma parte da história de Porto Velho. Bastante utilizado por famílias em confraternizações e por praticantes de esportes, como corrida e caminhada, o Parque Circuito ganha uma nova vida com essa obra.

De acordo com o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, essa primeira fase da obra já irá modernizar o espaço, que também contará com a primeira fonte interativa do estado de Rondônia.

“Está tudo preparado para receber as famílias e garantir muita diversão! Espero toda a comunidade nessa grande reabertura, que representa mais um passo em prol de uma cidade que oferece qualidade de vida e opções de lazer”, disse o prefeito Léo Moraes.

A reabertura do Parque Circuito está programada para às 15h e contará com programação cultural voltada para o público cristão.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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INSS: Justiça libera R$ 2,9 bilhões para pagamentos atrasados

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,9 bilhões para pagar atrasados de benefícios previdenciários e assistenciais a 192,2 mil pessoas que venceram ações na Justiça. Os recursos correspondem a 138.945 processos e serão distribuídos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

O lote reúne Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas, ou seja, registradas nos tribunais, em setembro de 2026. Entre os processos estão pedidos de revisão de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

As RPVs são utilizadas para quitar dívidas judiciais de até 60 salários mínimos por beneficiário. O pagamento ocorre em até 60 dias contados do protocolo da requisição no tribunal.

Quem tem direito

Estão incluídos neste lote os beneficiários com créditos reconhecidos judicialmente e que tiveram as RPVs registradas em setembro.

Os atrasados envolvem valores devidos em ações de concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Cada TRF define seu cronograma de depósitos. Por isso, a liberação dos recursos pelo CJF não significa que todos os beneficiários já possam sacar o dinheiro.

A data de disponibilidade deve ser conferida na consulta da RPV no portal do tribunal responsável pelo processo.

Os depósitos são feitos em contas judiciais na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. As informações sobre a instituição bancária e a situação do pagamento ficam disponíveis na consulta do requisitório.

Como consultar

Para verificar o pagamento, o beneficiário deve acessar o site do TRF responsável pela ação e procurar a área de precatórios e requisições de pagamento.

Os dados exigidos variam conforme o sistema. Em alguns sistemas é obrigatório informar o CPF do beneficiário e mais um dado, como o número do processo ou a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A consulta mostra o andamento da requisição e, após o pagamento, o banco responsável pelo depósito.

Veja quanto foi liberado a cada TRF

TRF da 1ª Região — Distrito Federal e 12 estados: R$ 914,4 milhões para 51.162 beneficiários, em 42.064 processos. Atende DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;

TRF da 2ª Região — Rio de Janeiro e Espírito Santo: R$ 217,8 milhões para 14.649 beneficiários, em 9.880 processos;

TRF da 3ª Região — São Paulo e Mato Grosso do Sul: R$ 370,2 milhões para 16.667 beneficiários, em 12.584 processos;

TRF da 4ª Região — Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina: R$ 589 milhões para 46.914 beneficiários, em 32.386 processos;

TRF da 5ª Região — Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba: R$ 523,2 milhões para 42.362 beneficiários, em 25.066 processos;

TRF da 6ª Região — Minas Gerais: R$ 316,4 milhões para 21.488 beneficiários, em 16.965 processos.

Fonte: Metrópoles

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