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Polícia

Sobe para cinco o número de detentos recapturados após fuga em massa em presídio

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Subiu para cinco o número de detentos recapturados após a fuga em massa registrada em uma unidade prisional de Maués, no interior do Amazonas. Três foragidos foram localizados na manhã deste sábado (27) em uma área de mata na zona rural do município. Outros nove seguem foragidos.

RELEMBRE AQUI: Fuga em massa de presídio no Amazonas deixa Rondônia em alerta

A fuga ocorreu na quarta-feira (24), véspera de Natal, durante o banho de sol da manhã. Ao todo, 14 detentos conseguiram escapar após serrar uma grade de proteção no pátio da unidade.

De acordo com informações da Rede Amazônica, os três presos recapturados neste sábado são Cristian Douglas Barão Lima, Uily Cardoso Pereira e Kerlisson de Oliveira Rodrigues. Eles foram encontrados após a polícia receber uma denúncia indicando que o trio estaria escondido em uma área de mata próxima à Comunidade do Camarão. No local, os detentos foram presos e reconduzidos à unidade prisional. Armas de fogo foram apreendidas, mas a quantidade não foi divulgada.

Na quinta-feira (25), a polícia já havia recapturado Rodrigo do Carmo Tavares, localizado em um terreno próximo à estrada do Bacabal. Horas depois, Ener Ferreira Mendonça também foi preso.

Ainda permanecem foragidos os seguintes detentos:

  • Alberte da Silva Sarrae
  • Vitor Gabriel Gonçalves Pantoja
  • Robert William Gonçalves Pantoja
  • Victor Hugo e Silva Moreira
  • Breno Leão da Silva
  • Dioncemar de Oliveira Rodrigues
  • Luiz Prestes Caldeira Neto
  • Henrique Bernardo de Azevedo Mendonça
  • Clenilson Soares Gama

A unidade prisional de Maués foi inaugurada neste ano, possui capacidade para 125 detentos e abrigava 67 internos no momento da fuga. O presídio funciona como unidade regional e recebe presos de Maués e de outros seis municípios do Baixo Amazonas.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que instaurou procedimento para apurar as causas da fuga e comunicou os órgãos do sistema de Justiça, que acompanham o caso. A secretaria destacou ainda que as Forças de Segurança atuam de forma integrada nas buscas pelos foragidos.

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM) enviou reforço ao município, com a presença de equipes do Batalhão de Choque e da Companhia de Operações Especiais (COE), que atuam em conjunto com o efetivo da 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM).

As buscas continuam na região.

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Polícia

TJ mantém condenação de PM preso com arma na BR-364

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Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.

No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.

A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de “perigo abstrato” e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado. 

Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.

O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.

O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020

O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.

Fonte: TJRO

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PF faz operação contra desvio de recursos públicos 

Contratos sob suspeita somam mais de R$ 51 milhões

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (16/7), a Operação Talha Real, com o objetivo de combater malversação de recursos públicos federais da educação, destinados a uma secretaria pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

São cumpridos 21 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas cidades acreanas de Rio Branco, Epitaciolândia e Senador Guiomard. Durante o cumprimento dos mandados, um dos investigados foi preso em flagrante por posse ilegal de munições de uso permitido e conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal.

Além dos mandados de busca e apreensão, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de bens móveis, imóveis e de valores dos envolvidos, bem como a suspensão temporária das atividades de seis empresas. O valor total dos contratos investigados ultrapassa a cifra de R$ 51 milhões.

Os responsáveis poderão responder pelos crimes de peculato, corrupção ativa e/ou passiva, fraude à licitação, frustração do caráter competitivo da licitação, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Fonte: Polícia Federal

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Adolescente desaparece após mãe proibir uso de redes sociais

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Uma adolescente de 17 anos está desaparecida desde a noite de quarta-feira (15), após sair de casa no bairro União, em Vilhena (RO). O desaparecimento foi comunicado à Polícia Civil, que passou a investigar o caso.

A jovem foi identificada como Jhenifer Kauane. Segundo relato da mãe à polícia, ela deixou a residência sem avisar para onde iria e sem levar o próprio telefone celular, o que dificultou qualquer tentativa de contato por parte da família.

Conforme o registro da ocorrência, a mãe informou que, pouco antes do desaparecimento, havia decidido restringir o acesso da filha às redes sociais por causa de problemas relacionados ao comportamento da adolescente, que estaria deixando de cumprir tarefas em casa e demonstrando atitudes de desobediência. Ainda de acordo com a família, a jovem teria criado um novo perfil em uma plataforma digital sem o conhecimento dos responsáveis.

Ao sair de casa, Jhenifer levou apenas uma bolsa com o uniforme da escola onde estuda, localizada na região central do município. A mãe afirmou que a atitude surpreendeu a família, já que a adolescente nunca havia desaparecido ou deixado a residência sem avisar anteriormente.

A Polícia Civil apura o caso e busca informações que possam ajudar a localizar a jovem. Quem tiver qualquer informação sobre o paradeiro de Jhenifer Kauane pode entrar em contato, de forma anônima, pelos telefones 190, da Polícia Militar, ou 197, da Polícia Civil.

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