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Política

Atuação firme de Cristiane Lopes em 2025 garante avanços para Rondônia e reforça mensagem de esperança neste Natal

Deputada federal encerra o ano com conquistas concretas, defesa das famílias rondonienses e compromisso renovado com justiça, desenvolvimento e fé

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O ano de 2025 foi marcado por uma atuação constante da deputada federal Cristiane Lopes em defesa dos interesses de Rondônia. Ao longo do ano, a parlamentar se destacou em pautas voltadas à proteção das famílias, ao fortalecimento do setor produtivo, à segurança pública e à garantia de justiça social, sempre mantendo diálogo direto com a população rondoniense.

“Meu mandato é construído com responsabilidade, ouvindo as pessoas e buscando soluções reais para os problemas de Rondônia. Cada ação tem um propósito, cuidar das famílias e defender quem trabalha e produz no nosso estado”, afirmou.

Entre os principais feitos, Cristiane atuou de forma incisiva na defesa dos produtores de leite, cobrando medidas do Governo Federal diante da crise causada pela concorrência desleal do leite importado. A pressão resultou na retomada da investigação sobre práticas de dumping, um passo importante para proteger milhares de famílias que vivem da atividade leiteira no estado.

Na área de infraestrutura e conectividade, a deputada também obteve avanços concretos, como o início da construção da torre de telefonia 5G no distrito de Extrema, além de novas solicitações ao Ministério das Comunicações para ampliar o acesso à internet em rodovias federais e em comunidades que ainda vivem sem sinal móvel.

No Congresso Nacional, manteve uma atuação alinhada à defesa das liberdades individuais e da justiça, votando de forma responsável em pautas sensíveis e reafirmando seu compromisso com o equilíbrio, o respeito aos direitos e a dignidade das famílias brasileiras.

Ao se aproximar do Natal, a deputada reforça uma mensagem de esperança, fé e solidariedade às famílias rondonienses. Em meio aos desafios enfrentados ao longo do ano, destaca a importância de renovar a confiança, fortalecer os laços familiares e manter viva a esperança por dias melhores.

“O Natal nos convida a olhar para o próximo com amor, a renovar a fé e a acreditar que a luz sempre vence as trevas. Que esse seja um tempo de paz, união e esperança para cada família de Rondônia”, destacou.

Com uma atuação marcada por resultados concretos e compromisso com o povo, Cristiane Lopes encerra o ano reafirmando que seguirá trabalhando com firmeza, responsabilidade e dedicação para que 2026 seja um ano ainda mais produtivo, justo e cheio de oportunidades para Rondônia.

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Política

Propaganda política nas ruas: saiba o que os candidatos podem ou não fazer nas Eleições 2026

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Comícios, carreatas, distribuição de panfletos. Desde 16 de agosto, os candidatos que vão concorrer às eleições deste ano estão pelas ruas do Brasil para apresentar suas propostas políticas na tentativa de ganhar o eleitorado. Mas a busca por votos não é um vale tudo: a campanha política nas ruas precisa seguir uma série de regras prevista em leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma delas proíbe a propaganda e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja em empresas ou em instituições públicas. Também é proibido distribuir brindes, espalhar cavaletes ou fazer propaganda em outdoor.

A propaganda eleitoral não pode trazer conteúdos preconceituosos ou de discriminação, nem fomentar guerra ou processos violentos contra a ordem política e social. Além disso, não pode prometer prêmio, dinheiro ou vantagem de qualquer tipo ao eleitor.

É tarefa do Ministério Público (MP) Eleitoral fiscalizar todo o processo e a regularidade da propaganda feita por partidos e candidatos, com o objetivo de assegurar o equilíbrio da disputa e a liberdade de escolha do eleitor. Caso identifique alguma irregularidade, pode solicitar à Justiça a remoção da propaganda bem com a aplicação de multa a quem cometer abusos.

Todos podem colaborar com o trabalho, enviando denúncias de propaganda irregular ao Ministério Público pelo MPF Serviços. Confira as principais regras da campanha nas ruas:

Comícios e showmícios

Comícios podem ser realizados com aparelhagem de som fixa entre oito da manhã e meia-noite. A exceção é para o evento de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Os atos e reuniões públicas de campanha são proibidos no período de 48 horas antes da eleição até 24 horas depois.

A lei também proíbe a realização de apresentações artísticas e culturais (remuneradas ou não) nos eventos de campanha. Os showmícios são proibidos, tanto presencial quanto os realizados pela internet, mesmo que os artistas participem gratuitamente. A conduta é considerada propaganda vedada e abuso de poder. As apresentações artísticas e shows musicais podem ser feitos apenas nos eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, que contam com regras próprias previstas na lei e em resolução do TSE.

Candidatos e candidatas que fazem parte da classe artística podem continuar exercendo suas atividades profissionais normalmente durante a campanha eleitoral, sem participação em programas de rádio e de televisão, na animação de comício ou na divulgação, ainda que disfarçada, de sua candidatura ou de campanha eleitoral.

E os carros de som?

A lei permite o uso de trios elétricos apenas para sonorizar os comícios, mas eles não podem circular pelas ruas divulgando jingles ou mensagens. Já carros de som e minitrios podem ser usados em passeatas, carreatas e caminhadas.

Materiais gráficos

Os santinhos, panfletos e outros materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22h da véspera da eleição. O material deve mencionar sempre o partido e só pode ser feito em português. A propaganda de candidatos e candidatas a cargos majoritários (presidente, governador e senador) deve trazer obrigatoriamente o nome do vice ou dos suplentes. Além disso, a partir deste ano as peças devem ser ofertadas também em braille.

Brindes

Brindes como camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas ou qualquer bem e material que possa proporcionar vantagem ao eleitor estão proibidos. A distribuição pode caracterizar compra de votos, conduta proibida aos agentes públicos e abuso de poder. A exceção é para a entrega de camisetas a pessoas que trabalham na campanha como cabos eleitorais.

Outdoors

Outdoors não são permitidos – inclusive os eletrônicos ou peças e dispositivos que, colocados justapostos ou lado a lado, tenham o efeito de outdoor. Candidatos e partidos também não podem fazer propaganda eleitoral em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios, postes, viadutos e outros bens públicos. São proibidas pichações, inscrição a tinta ou afixação de placas, faixas, cartazes, cavaletes, bonecos e outros.

Sujeira não!

A distribuição dos materiais gráficos de campanha pode ser feita em vias públicas e espaços abertos de convivência, como praças, feiras e parques, inclusive com a instalação de mesas de distribuição, desde que a ação não prejudique a circulação e o uso regular do local. Está autorizada também a instalação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de pessoas.

Adesivos plásticos em carros, caminhões, bicicletas e janelas residenciais são permitidos, desde que respeitem o tamanho máximo de meio metro quadrado.

Conheça a resolução sobre a propaganda eleitoral

Por dentro das regras

Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) vai publicar matérias para ajudar a população a entender o trabalho da instituição na fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as normas previstas nas leis e nas resoluções do TSE que devem ser seguidas pelos candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no meio jurídico relacionados à disputa eleitoral.

O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor. Confira a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para saber mais sobre esse trabalho.

Fonte: MPF

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Política

MP Eleitoral pede bloqueio de mais de 900 candidaturas às eleições de 2026

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O Ministério Público Eleitoral já contestou na Justiça mais de 900 registros de candidatura apresentados para as Eleições 2026. O balanço parcial considera ações e pareceres apresentados até a última quarta-feira (26).

De acordo com o levantamento, entre os motivos apontados pelo MPE para impugnar as candidaturas estão condenações criminais, por improbidade administrativa e por abuso de poder político e econômico; envolvimento com organizações criminosas; falta de filiação partidária ou de quitação eleitoral; além de irregularidades na prestação de contas.

Também são alvo de impugnação candidatos que tiveram contas de gestões anteriores rejeitadas. Há ainda casos de políticos que não se afastaram de determinados cargos ou funções dentro do prazo estabelecido pela legislação para disputar as eleições.

Segundo o MPE, mais de 70% das impugnações questionam registros de candidatos aos cargos de deputado estadual e deputado federal. Os candidatos de São Paulo lideram o número de impugnações, com 557 casos. Na sequência aparecem Maranhão, com 55 impugnações; Minas Gerais, com 41; Paraíba, com 39; e Distrito Federal, com 33.

Na disputa pela Presidência da República, o MPE contestou apenas uma candidatura, a de Pablo Marçal (PRTB). O principal fundamento do pedido é uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, que deixou Marçal inelegível até outubro de 2032.

A impugnação ainda será analisada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral, no entanto, o tribunal já determinou que Marçal não poderá acessar recursos do Fundo Eleitoral, participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nem de debates entre candidatos.

Dentre as candidaturas aos governos dos estados, houve pelo menos nove impugnações. Um exemplo é o registro de José Roberto Arruda para o Distrito Federal. O MP Eleitoral entende que ele está inelegível até 2030 em razão de seis condenações por improbidade administrativa.

No Rio de Janeiro, o MPE também contestou a candidatura de Anthony Garotinho ao governo estadual, com base nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Impugnações contra candidaturas a governador ou vice também foram apresentadas em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas.

Para disputar uma eleição, o candidato precisa cumprir os requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral, além de não estar enquadrado em nenhuma hipótese de inelegibilidade. Cabe à Justiça Eleitoral analisar as impugnações apresentadas e decidir se os candidatos atendem aos critérios para participar da disputa.

Fonte: CNN Brasil

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Política

MP Eleitoral recomenda a partidos políticos que não façam propaganda eleitoral em eventos festivos de Rondônia

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O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou que diretórios regionais de partidos políticos não promovam nem permitam a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante eventos festivos em Rondônia, como cavalgadas, feiras agropecuárias e festivais de praia. Pela Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97), a distribuição de bens é proibida em anos eleitorais, exceto em casos de calamidade pública ou programas sociais já em execução.

Pela recomendação, candidatos e partidos também não devem usar a estrutura física ou de pessoal dos eventos para propaganda eleitoral, nem fazer promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O MP Eleitoral destaca que a utilização de fotografias, nomes, cargos e slogans que levem ao conhecimento geral uma candidatura, mesmo de forma dissimulada ou sem pedido expresso de voto, caracteriza propaganda antecipada.

O procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon ressaltou na recomendação que, embora a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral (TSE) permita, de forma excepcional, a panfletagem em espaços abertos e de convivência pública, como praças, ruas e feiras, é proibida a afixação ou a incorporação do material ao bem público. Os locais onde comumente ocorrem as feiras agropecuárias, os festivais de praia, as cavalgadas e demais festividades regionais e culturais de Rondônia são considerados bens de uso comum.

A intenção do MP Eleitoral é prevenir o abuso do poder político e econômico, assegurando que a eleição tenha concorrência justa e igualitária entre todos os que pretendem ocupar cargos eletivos. A recomendação será enviada a prefeitos, governadores, presidentes de câmaras e diretórios partidários para ciência imediata. O MP Eleitoral ressalta que o descumprimento dessas orientações ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis para assegurar a regularidade do processo eleitoral de 2026.

Fonte: MPF

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