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Polícia

MP e forças de segurança deflagram operação “Audádia VIII” em RO e outros estados

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Foi deflagrada na manhã de hoje (22/12/2025) a oitava fase da Operação Audácia, fruto de uma ação integrada de combate ao crime organizado nesta cidade de Porto Velho/RO, composta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO), Polícia Penal do Estado de Rondônia (PPRO), Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e Polícia Federal (PF).

A ação conta com a participação das equipes dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) dos Ministérios Públicos de Rondônia, Paraná e Amazonas, Força Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (FTICCO), Força Integrada de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (FICCO), Polícia Federal (PF), Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Coordenadoria de Recursos Especiais da PCRO (CORE), Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Patrimônio), Diretoria de Inteligência Policial da PCRO (DIP), Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Família (DEAM), 2ª Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO 2), Batalhão de Choque (BPCHOQUE), Batalhão de Policiamento Tático de Ação e Reação ao Crime Organizado (BPTAR), 1º, 3º, 5º, 6º e 9º Batalhões de Polícia Militar, Patrulhamento Tático Móvel (PATAMO), Centro de Inteligência da PMRO (CI), Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (GAPE), Gerência de Inteligência Penitenciária da SEJUS (GIP), Penitenciária Federal de Catanduvas/PR, totalizando um efetivo superior a 200 (duzentos) policiais.

O objetivo principal da operação é cumprir 68 (sessenta e oito) mandados de prisão preventiva e 78 (setenta e seis) de busca e apreensão deferidos pela 1ª Vara de Garantias do Estado de Rondônia, nas residências dos investigados e presídios situados nas cidades de Porto Velho/RO, Cacoal/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Presidente Médici/RO, Vilhena/RO, Coari/AM, Maringá/PR e Catanduvas/PR.

As medidas visam instruir Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado no MPRO com o fim de apurar a suposta prática dos crimes de constituição ou integração de organização criminosa com emprego de arma de fogo e participação de criança ou adolescente (art. 2º, §§2º e 4º, I, da Lei nº 12.850/2013), além de outros crimes como posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e uso restrito (arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003), receptação (art. 180 do Código Penal), tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), entre outros delitos praticados por integrantes de facção criminosa atuante nesta cidade.

A ação também tem por finalidade a recaptura de eventuais foragidos da justiça e o cumprimento de mandados de prisão em aberto por outros fatos, além de eventuais flagrantes porventura constatados durante as buscas como, por exemplo, posse ou porte ilegal de arma de fogo e/ou munição, tráfico de drogas e receptação.

A operação é desdobramento direto da Operação Audácia I, deflagrada em 07/02/2024, cujo Procedimento Investigatório (PIC) encontra-se em finalização e a respectiva denúncia será apresentada na Justiça dentro do prazo legal, iniciando a ação penal até o julgamento final dos acusados.

Essa é mais uma ação resultante de atuação conjunta e integrada de todas as forças de segurança atuantes no Estado de Rondônia no enfrentamento à criminalidade organizada, popularmente conhecida como facções criminosas.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Polícia

Corpo é encontrado em propriedade rural no interior de RO

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Um corpo foi encontrado na manhã desta segunda-feira (23) em uma propriedade rural localizada na linha MA-32, a cerca de 8 quilômetros do município de Machadinho d’Oeste, no interior de Rondônia.

De acordo informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, o local não possui morador fixo. O corpo foi localizado pelo arrendatário da propriedade, que esteve na área para realizar atividades de rotina. Durante o trabalho, ao se dirigir até o cocho para salgar o local, ele acabou se deparando com o cadáver.

Há indícios de que o corpo já estaria na propriedade há aproximadamente três dias, o que aumenta o mistério em torno do caso.

A perícia técnica foi acionada e deve realizar os procedimentos necessários para identificar a vítima, além de esclarecer as circunstâncias da morte.

Até o momento, não há confirmação sobre a identidade da pessoa encontrada.

O caso segue em apuração e deve ser investigado pelas autoridades competentes.

Fonte: Notícias Urgentes com Machadinho Online

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Polícia

Homem é encontrado morto às margens de estrada em Rondônia

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O corpo de um homem foi encontrado na manhã desta segunda-feira (23) às margens da linha 72, na zona rural de Buritis.

De acordo com informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, a vítima apresentava uma perfuração na região do pescoço e estava caída dentro de uma poça d’água.

Moradores da região foram os primeiros a localizar o corpo e acionaram as autoridades. A cena chamou atenção também pela presença de um capacete e de uma sacola plástica contendo, aparentemente, roupas, encontrados próximos à vítima.

Até o momento, o homem não foi identificado por moradores da localidade.

O caso deve ser investigado pelas autoridades competentes, que irão apurar as circunstâncias da morte e tentar identificar a vítima.

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Polícia

Criminosos que fizeram deputado refém dentro de casa são condenados

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, denunciou os agentes envolvidos pela prática de roubo e extorsão contra o Deputado Estadual Jean Mendonça e sua família, que culminou na condenação dos denunciados pela 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno, conforme sentença proferida no dia 17 de março.

Os agentes invadiram a residência do parlamentar, no dia 3 de outubro de 2025, e, de posse de arma de fogo, ameaçaram as vítimas, exigiram dinheiro, joias e veículos. A ação foi interrompida após a esposa do deputado conseguir fugir e acionar a Polícia Militar.

O crime

Os condenados renderam o deputado dentro de sua casa. Ele foi obrigado a deitar no chão sob ameaça de arma de fogo. A esposa dele também foi rendida e agredida com um pedaço de madeira. Os criminosos roubaram celulares, alianças e uma corrente de ouro.

Durante a ação, uma prima do deputado chegou ao local, alertada por uma funcionária. Ela também foi rendida, teve o celular levado e foi ameaçada de morte. Após o roubo, os condenados mantiveram as vítimas presas por cerca de uma hora. Exigiram mais dinheiro, joias e armas de fogo que pudesse haver na casa. A residência foi revirada durante o crime.

O grupo planejava fugir levando duas camionetes do deputado e as vítimas como reféns. A esposa do parlamentar conseguiu se soltar e correr até um comércio vizinho, onde pediu ajuda. A Polícia Militar cercou a casa e impediu a fuga. Um dos acusados conseguiu escapar. Os outros dois, incluindo um adolescente, entregaram-se. Dias depois, o elemento que havia fugido foi capturado pela polícia.

Condenação

Os réus foram condenados pela prática dos crimes de roubo e extorsão, mediante o uso de arma de fogo e com restrição de liberdade das vítimas, assim como por corrupção de menores, por terem envolvido um adolescente na prática das infrações. As penas somadas totalizaram 30 anos de reclusão.

Condenação do adolescente

Em relação à participação de adolescente infrator nos fatos supracitados, destaca-se que o Ministério Público representou o adolescente T.F.O. em 4 de outubro de 2025, nos autos n. 7005851-11.2025.8.22.0009, pela prática do ato infracional análogo ao delito previsto no artigo 157, §2º, incisos II, V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. Em 13 de novembro de 2025 a ação socioeducativa foi julgada procedente, com a aplicação da medida socioeducativa de internação ao representado, sem a realização de atividades externas, nos termos dos artigos 112, inciso VI, e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).

Fonte: MPRO

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