Polícia
Cachorro sobrevive a acidente e fica ao lado de tutora morta
Um acidente de trânsito registrado na noite da última sexta-feira, 19, na Rodovia ES-297, em um trecho da zona rural de Mimoso do Sul, no sul do Espírito Santo, resultou na morte de uma motorista, a engenheira Mariani Gambarini Vassoler, de 31 anos. O cachorro que a acompanhava no veículo sobreviveu e permaneceu ao lado da tutora até a chegada do socorro.
Segundo o jornal Boa Noite ES, a Polícia Militar relata que a colisão ocorreu por volta das 22h, quando o carro conduzido pela vítima perdeu o controle na pista e atingiu lateralmente um caminhão carregado com cimento a granel. O impacto ocorreu no lado do passageiro do automóvel.
Equipes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foram acionadas e constataram a morte da motorista ainda no local. O caminhão seguia no sentido de Apiacá, e o condutor relatou que o veículo rodou na pista antes da batida. Ele permaneceu no local, prestou socorro e foi submetido ao teste do bafômetro, que não indicou consumo de álcool.
O motorista do caminhão, de 65 anos, foi levado à Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim, onde prestou depoimento e foi liberado, uma vez que não havia indícios de crime que justificassem prisão em flagrante. As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Delegacia de Polícia de Mimoso do Sul.
Mariani morava desde janeiro em Sorocaba, no interior de São Paulo, e viajava para o Espírito Santo para passar o fim de semana e as festas de fim de ano com a família.
De acordo com um tio da vítima, a pista estava molhada no momento do acidente. Ele relatou ainda que o cachorro, chamado Chopp, tinha forte vínculo com a engenheira e permaneceu junto dela após a colisão, até a retirada do corpo. O animal foi acolhido pelos familiares de Mariani e está bem.
Polícia
Corpo é encontrado em propriedade rural no interior de RO
Um corpo foi encontrado na manhã desta segunda-feira (23) em uma propriedade rural localizada na linha MA-32, a cerca de 8 quilômetros do município de Machadinho d’Oeste, no interior de Rondônia.
De acordo informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, o local não possui morador fixo. O corpo foi localizado pelo arrendatário da propriedade, que esteve na área para realizar atividades de rotina. Durante o trabalho, ao se dirigir até o cocho para salgar o local, ele acabou se deparando com o cadáver.
Há indícios de que o corpo já estaria na propriedade há aproximadamente três dias, o que aumenta o mistério em torno do caso.
A perícia técnica foi acionada e deve realizar os procedimentos necessários para identificar a vítima, além de esclarecer as circunstâncias da morte.
Até o momento, não há confirmação sobre a identidade da pessoa encontrada.
O caso segue em apuração e deve ser investigado pelas autoridades competentes.
Fonte: Notícias Urgentes com Machadinho Online
Polícia
Homem é encontrado morto às margens de estrada em Rondônia
O corpo de um homem foi encontrado na manhã desta segunda-feira (23) às margens da linha 72, na zona rural de Buritis.
De acordo com informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, a vítima apresentava uma perfuração na região do pescoço e estava caída dentro de uma poça d’água.
Moradores da região foram os primeiros a localizar o corpo e acionaram as autoridades. A cena chamou atenção também pela presença de um capacete e de uma sacola plástica contendo, aparentemente, roupas, encontrados próximos à vítima.
Até o momento, o homem não foi identificado por moradores da localidade.
O caso deve ser investigado pelas autoridades competentes, que irão apurar as circunstâncias da morte e tentar identificar a vítima.
Polícia
Criminosos que fizeram deputado refém dentro de casa são condenados
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, denunciou os agentes envolvidos pela prática de roubo e extorsão contra o Deputado Estadual Jean Mendonça e sua família, que culminou na condenação dos denunciados pela 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno, conforme sentença proferida no dia 17 de março.
Os agentes invadiram a residência do parlamentar, no dia 3 de outubro de 2025, e, de posse de arma de fogo, ameaçaram as vítimas, exigiram dinheiro, joias e veículos. A ação foi interrompida após a esposa do deputado conseguir fugir e acionar a Polícia Militar.
O crime
Os condenados renderam o deputado dentro de sua casa. Ele foi obrigado a deitar no chão sob ameaça de arma de fogo. A esposa dele também foi rendida e agredida com um pedaço de madeira. Os criminosos roubaram celulares, alianças e uma corrente de ouro.
Durante a ação, uma prima do deputado chegou ao local, alertada por uma funcionária. Ela também foi rendida, teve o celular levado e foi ameaçada de morte. Após o roubo, os condenados mantiveram as vítimas presas por cerca de uma hora. Exigiram mais dinheiro, joias e armas de fogo que pudesse haver na casa. A residência foi revirada durante o crime.
O grupo planejava fugir levando duas camionetes do deputado e as vítimas como reféns. A esposa do parlamentar conseguiu se soltar e correr até um comércio vizinho, onde pediu ajuda. A Polícia Militar cercou a casa e impediu a fuga. Um dos acusados conseguiu escapar. Os outros dois, incluindo um adolescente, entregaram-se. Dias depois, o elemento que havia fugido foi capturado pela polícia.
Condenação
Os réus foram condenados pela prática dos crimes de roubo e extorsão, mediante o uso de arma de fogo e com restrição de liberdade das vítimas, assim como por corrupção de menores, por terem envolvido um adolescente na prática das infrações. As penas somadas totalizaram 30 anos de reclusão.
Condenação do adolescente
Em relação à participação de adolescente infrator nos fatos supracitados, destaca-se que o Ministério Público representou o adolescente T.F.O. em 4 de outubro de 2025, nos autos n. 7005851-11.2025.8.22.0009, pela prática do ato infracional análogo ao delito previsto no artigo 157, §2º, incisos II, V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. Em 13 de novembro de 2025 a ação socioeducativa foi julgada procedente, com a aplicação da medida socioeducativa de internação ao representado, sem a realização de atividades externas, nos termos dos artigos 112, inciso VI, e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).
Fonte: MPRO
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