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Polícia

PF apreende R$ 9,5 bilhões em operações contra o crime em 2025

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A Polícia Federal (PF) apreendeu R$ 9,5 bilhões em dinheiro e bens do crime organizado em 2025, acima dos R$ 6,1 bilhões apreendidos no ano anterior, informou o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, nesta segunda-feira (15). Os números correspondem ao período entre janeiro e novembro de cada ano.

Segundo Rodrigues, trata-se de “recursos que efetivamente foram retirados do crime organizado”, tendo sido apreendidos sob diversas formas, “seja em espécie, imóveis, embarcações, aeronaves, cripto, ouro”.

As quantias também foram encontradas em contas de investigados, embora seja comum que, nessa modalidade, os valores apreendidos sejam menores do que o bloqueio determinado pela Justiça, explicou Rodrigues.

O diretor se reuniu nesta segunda com jornalistas na sede da PF, em Brasília. Durante o encontro, ele defendeu as ações de descapitalização do crime organizado.

“Não é o preto pobre da favela da periferia. Nós precisamos enfrentar aqueles que financiam, que têm recursos, que comandam o crime organizado e lideram estrutura organizada e poucas vezes colocaram o pé em uma favela”, disse. 

Em outro momento, Rodrigues criticou a decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que na semana passada soltou o deputado Rodrigo Bacellar (União), preso dias antes pela PF sob a suspeita de ter vazado informações sobre uma megaoperação contra o crime organizado no Rio de Janeiro.

Segundo o balanço de Rodrigues, em 2025, até o momento, a PF contabiliza 3.310 operações homologadas, número acima das 3.133 do ano passado, com 2.413 mandados de prisão cumpridos, também superior aos 2.184 de 2024. Para o diretor, os números demonstram “um resultado mais eficiente das investigações”.

Foram apresentados também os resultados em 2025 da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco), que contabilizou 215 operações, 978 prisões e 1.551 buscas e apreensões cumpridas. O valor descapitalizado do crime foi de R$ 163,31 milhões.

Fonte: Agência Brasil

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Polícia

Projeto religioso é alvo de investigação por suposto apoio ao CV

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A Polícia Civil deflagrou, nesta quinta-feira (16), a Operação Fariseus para investigar suspeitos de utilizar um projeto religioso como forma de aproximação e apoio a integrantes do Comando Vermelho. A ação foi conduzida pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e pela Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco).

Segundo as investigações, integrantes de uma mesma família teriam usado o acesso a unidades prisionais, obtido por meio de atividades religiosas, para manter contato com membros da facção, transmitir informações, aproximar familiares e lideranças criminosas, além de auxiliar em questões logísticas e financeiras.

A apuração apontou ainda que mulheres ligadas ao projeto mantinham vínculos pessoais com integrantes da organização criminosa e participavam de viagens ao Rio de Janeiro, algumas delas custeadas pelos próprios criminosos. Durante essas viagens, a polícia identificou registros em fotos e vídeos de integrantes do grupo religioso ao lado de armas de fogo, equipamentos de comunicação e pessoas apontadas como lideranças ou responsáveis pela segurança de membros da facção.

As imagens analisadas pelos investigadores também mostram suspeitos em ambientes onde havia fuzis, pistolas, revólveres, carabinas e rádios comunicadores. Segundo a polícia, também foram encontrados registros envolvendo crianças próximas a armamentos personalizados e investigados manuseando armas.

Além dos supostos vínculos pessoais, a investigação levantou indícios de movimentações financeiras consideradas suspeitas, incluindo o pagamento de procedimentos estéticos e aquisição de veículos em benefício de integrantes do grupo. A suspeita é de que os recursos possam ter sido utilizados para ocultar a origem de valores ligados à organização criminosa.

Conforme a Polícia Civil, conversas analisadas durante a investigação indicaram que integrantes do núcleo familiar mantinham comunicação com presos e teriam intermediado mensagens entre integrantes da facção. Em um dos casos apurados, uma investigada teria solicitado uma punição contra um homem acusado de furto.

A polícia também identificou diálogos relacionados à negociação de uma arma de fogo que estaria escondida em uma propriedade rural utilizada pela família. O material foi analisado junto a outros elementos reunidos durante a investigação.

Durante a operação, foi cumprido um mandado de prisão preventiva, além de ordens de busca e apreensão de aparelhos eletrônicos. A Justiça também determinou medidas cautelares, como quebra de sigilos telefônico, telemático e bancário, além da suspensão temporária do acesso dos investigados a unidades prisionais por meio de projetos religiosos.

A Polícia Civil informou que as investigações continuam com a análise do material apreendido, rastreamento de valores e identificação individual da participação de cada suspeito.

O nome da operação faz referência à suspeita de que a atividade religiosa teria sido utilizada, segundo os investigadores, para facilitar aproximação e suporte a integrantes de uma organização criminosa, desviando-se da finalidade declarada.

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Polícia

Trabalhador morre após queda de andaime e Justiça condena município e empresa

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Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação solidária por danos morais do Município de Colorado do Oeste e de uma empresa prestadora de serviço em razão de um acidente ocorrido com um trabalhador que realizava  manutenção no Ginásio de Esporte Municipal. Ele morreu em decorrência da queda do andaime. A indenização no valor total de 150 mil reais, será dividida entre três pessoas da família da vítima.

O acidente, ocorrido no dia 21 de março de 2019, de uma altura de aproximadamente 11 metros, decorreu das péssimas condições do equipamento utilizado pela empresa contratada pelo Município.

A sentença do juízo de 1º grau foi mantida em grau de recurso de apelação porque, segundo o voto do relator, o Município de Colorado do Oeste, como tomador do serviço, foi negligente ao não providenciar as condições necessárias para a execução regular do serviço.

Por outro lado, a empresa foi condenada porque o laudo pericial criminal juntado ao processo apontou que a estrutura do andaime fornecido para a realização do serviço estava em péssimo estado de conservação, apresentando trincas e falhas no travamento das rodas, o que causou o tombamento e o consequente acidente.

O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 7000446-58.2020.8.22.0012) foi realizado durante a sessão eletrônica, entre os dias 6 e 10 de julho de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos (relator do caso), Gilberto Barbosa e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.

Fonte: TJRO

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TJ mantém condenação de PM preso com arma na BR-364

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Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, negaram todos os pedidos constantes em um recurso de apelação e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um policial militar a 2 anos de reclusão, por porte ilegal de arma de uso permitido: um revólver calibre 38. O PM foi preso em flagrante pelos policiais rodoviários federais na BR 364, em Jaru, porque estava com o porte suspenso pela corporação.

No recurso de apelação, a defesa do réu pedia a sua absolvição sob o argumento de que a conduta do policial (apelante) não gerou perigo real, assim como ele não tinha conhecimento da ilegalidade. Além disso, alternativamente, a defesa solicitou a redução da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto, assim como a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Porém todos pedidos foram rejeitados pela decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal.

A decisão dos julgadores confirmou que o crime de porte ilegal de arma é de “perigo abstrato” e de mera conduta. Isso significa que, para a lei, não importa se estava guardada, se não houve ameaça a terceiros ou se o agente não tinha a intenção de cometer um crime. O simples ato de andar com o armamento e as munições sem a devida autorização legal já é suficiente para colocar em risco a segurança da sociedade e a paz pública, consumando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

Além disso, a decisão colegiada descarta a alegação de erro de proibição, isto é, quando a pessoa comete um ato ilícito sem saber que ele é proibido. Ademais, os julgadores destacaram o desconhecimento da ilegalidade, justamente por se tratar de um policial militar, treinado e que lida diariamente com a legislação, assim como sabia da decisão administrativa que tirou o seu direito de andar armado. 

Com relação ao regime prisional, segundo a decisão, o policial é reincidente e possui antecedentes criminais, fatores que, pela legislação penal brasileira, impedem a concessão desses benefícios e justificam a manutenção do cumprimento da pena no regime inicial semiaberto.

O fato aconteceu no dia 5 de junho de 2022 – quilômetro 420 da BR-364, onde o veículo do réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Durante a vistoria foi encontrado o revólver calibre 38 carregado com cinco munições e, por não ter o porte de arma, foi preso em flagrante no local.

O PM estava afastado das suas funções desde 2019 e teve seu direito ao porte de arma formalmente suspenso por ato administrativo publicado no ano de 2020

O julgamento do caso ocorreu entre os dias 6 e 10 de julho de 2026, durante a realização da sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores desembargador Osny Claro, Francisco Borges (relator do caso) e Aldemir de Oliveira.

Fonte: TJRO

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